PREFEITURA DE ARARI CHEFIA
DE GABINETE |
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LEI
Nº 016, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015 |
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Dispõe sobre
a proibição na utilização de nome de pessoas vivas em prédios e logradouros
públicos e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, faço saber a
todos os seus habitantes que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei: Art. 1º É proibido, nos termos do art. 5º e
37 §1º e da Lei nº 6.454/77, de 24 de outubro de 1977, dentro dos limites
geográficos do Município de Arari, Estado do Maranhão, atribuir nome de
pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de
obra escrava, em qualquer modalidade, a bem público de qualquer natureza,
pertencente a este Município. Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando,
portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da
presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente
como nela se contém. O Chefe de Gabinete do Senhor Prefeito a faça publicar,
imprimir e correr. GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI/MA, AOS 16 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2015. DJALMA
DE MELO MACHADO Prefeito
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Não
publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM |
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Como citar essa Lei: |
ARARI. Lei Municipal Nº 016, de 16 de setembro
de 2015. Dispõe sobre a proibição na utilização de nome
de pessoas vivas em prédios e logradouros públicos e dá outras providências. Arari: DOM: não disponível. |
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Para dirimir dúvidas ou mais obter
informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o
Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a
Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br |