PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

PREFEITURA DE ARARI

CHEFIA DE GABINETE

 

LEI Nº 016, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015

 

Dispõe sobre a proibição na utilização de nome de pessoas vivas em prédios e logradouros públicos e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É proibido, nos termos do art. 5º e 37 §1º e da Lei nº 6.454/77, de 24 de outubro de 1977, dentro dos limites geográficos do Município de Arari, Estado do Maranhão, atribuir nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em qualquer modalidade, a bem público de qualquer natureza, pertencente a este Município.

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Chefe de Gabinete do Senhor Prefeito a faça publicar, imprimir e correr.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI/MA, AOS 16 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2015.

DJALMA DE MELO MACHADO

Prefeito

 

Não publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM
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Como citar essa Lei:

ARARI. Lei Municipal Nº 016, de 16 de setembro de 2015.  Dispõe sobre a proibição na utilização de nome de pessoas vivas em prédios e logradouros públicos e dá outras providências. Arari: DOM: não disponível.

 

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br