PREFEITURA DE ARARI CHEFIA
DE GABINETE |
|
|
|
LEI
Nº 017, DE 7 DE JANEIRO DE 2008 |
|
|
Institui
reforma administrativa no âmbito do executivo municipal, extinguindo,
incorporando e criando departamentos e secretarias, e dá outras providencias. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei: Art. 1º - Fica extinta a Secretaria Municipal de
Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente. Art. 2º - Fica extinto o Departamento Municipal de
Turismo e Lazer. Art. 3º. - Fica incorporada à Secretaria Municipal
de Administração a pasta de Finanças, passando esta ter a seguinte
nomenclatura; "Secretaria Municipal de Administração e Gestão
Financeira" com toda estrutura organizacional já existente, na forma da
Lei Municipal n° 021/2007. Art. 4º - Fica incorporada à Secretaria Municipal
de Cultura a pasta de Lazer, passando esta ter a seguinte nomenclatura:
"Secretaria Municipal de Cultura e Lazer" com toda estrutura
organizacional já existente, na forma da Lei Municipal n° 021/2007. Art. 5º - Fica criado o Departamento Municipal de
Meio Ambiente, em face da extinção da Secretária de origem, com subordinação
direta ao Executivo, passando esta ter a seguinte nomenclatura:
"Departamento Municipal de Meio Ambiente" com toda estrutura organizacional
dos Departamentos já existentes, na forma da Lei Municipal n° 021/2007. Art. 6º - Fica criado o Departamento Municipal de
Ciência e Tecnologia, em face da extinção da Secretária de origem, com
subordinação direta ao Executivo, passando esta lei a seguinte nomenclatura:
"Departamento Municipal de Ciência e Tecnologia" com toda estrutura
organizacional dos Departamentos já existentes, na forma da Lei Municipal! n°
021/07. Art. 7º - Fica criada a Secretaria Municipal do
Turismo, passando esta ter a seguinte nomenclatura: "Secretaria
Municipal do Turismo" adotando esta toda
estrutura organizacional já existente, na forma da Lei Municipal n° 021/2007. Art. 8° - Fica criada a Secretaria Municipal de
Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEMPLANDE, no qual adotará como
estrutura organizacional o seguinte organograma: § 1º - A SEMPLANDE é um órgão da Administração
Direta, criada através de Lei, e tem por finalidade desempenhar papel
estratégico de planejar, coordenar os planos do Governo Municipal, assim,
como, atrair novos investimentos para o Município de Arari nos setores do Agro-negócio, Agricultura Familiar, Indústria e
Comércio.' § 2ª - A SEMPLANDE tem a seguinte estrutura: I-
Secretário. II-
Secretário Executivo. III-
Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico. IV-
Assessoria Técnica. § 3° - A SEMPLANDE será dirigida por um
Secretário, Assessorias et Departamento, cujos cargos ou funções serão
providos na forma da legislação vigente: § 4o - À Secretária Executiva compete: I-
Prestar assistência direta e imediata ao Secretario na execução de
suas respectivas atribuições e compromissos oficiais e particulares- II-
Elaborar, coordenar e arquivar documentos expedidos/recebidos no
Gabinete. III-
Elaborar e manter atualizada a Agenda de Trabalho diário do
Secretário. IV-
Manter atualizado o arquivo dos documentos de interesse da Secretaria. V-
Realizar missões de caráter reservado ou confidencial. VI-
Executar outras atividades correlatas. § 5o - A Assessoria de Planejamento e
Desenvolvimento Econômico: I-
Assessorar o Secretário na elaboração de Programas e Projetos da
Secretaria que visem atrair investimentos para o Município nas áreas do Agro-negócio Agricultura Familiar, Indústria e Comércio. II-
Promover o acompanhamento das questões de interesse da Secretária
junto aos demais Órgãos de interesse da Pasta. III-
Assessorar o Secretário nas reuniões técnicas a nível Municipal,
Estadual e Nacional de interesse da Prefeitura Municipal. IV-
Coordenar e acompanhar as ações da Assessoria Técnica e Departamento. V-
Coordenar os relatórios de acompanhamento e avaliação da Secretaria. VI-
Executar outras atividades correlatas. § 6o - À Assessoria Técnica compete. I-
Assessorar o secretário em questões técnicas específicas. II-
Providenciar material de consulta com dados e informações a respeito
dos assuntos a serem discutidos em reuniões, palestras ou outro tipo de
eventos promovidos pelo Secretário, para orientação dos participantes: III-
Elaborar materiais de divulgação das potencialidades e facilidades do
Município de Arari objetivando atrair investidores na área econômica para
Arari: IV-
Elaborar e emitir pareceres em projetos de interesse da Secretaria. Art. 9º - As despesas que custearão a
funcionabilidade das novas competências das Secretarias objeto da presente
reforma administrativa, correrão por conta do remanejamento financeiro na
dotação orçamentária vigente. Art. 10 - Os proventos dos agentes políticos e
detentores de cargos comissionados seguem rigorosamente os valores constantes
na tabela anexa, parte integrante e inseparável desta Lei, em obediência aos
ditames da Corte de Contas deste Estado. Art. 11 - Permanecem em vigor todos os demais
dispositivos da Lei Municipal n° 021/2007 inalcançados pela presente Lei,
que, juntas, consolidam a Estrutura Administrativa e Organizacional do Poder
Executivo Municipal de Arari. Art. 12 - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação. Revogam-se às disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DE ARARI/MA, 07 DE JANEIRO DE 2009. LEÃO SANTOS NETO Prefeito |
I –
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS – PODER EXECUTIVO QUADRO
– I |
AGENTES
POLÍTICOS |
|
|
TÍTULO |
SIMBOLO |
QUANTIDADE |
SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS |
CCO1 |
11 |
QUAQRO II
|
CARGOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR |
||
Titulo |
Símbolo |
QUANTIDADE |
ASSESSOR
ESPECIAL |
CC3 |
4 |
HEFE DE
GABINETE |
CCI |
1 |
OFICIAL
DE GABINETE |
CC3 |
1 |
PROCURADOR |
CCI |
1 |
DEFENSOR
PÚBLICO |
CC2 |
2 |
ASSESSOR
TÉCNICO |
CC2 |
4 |
ASSESSOR
TÉNICO ESPECIAL |
CC3A |
3 |
ASESSORA
CONTÁBIL |
CCI |
1 |
QUADRO
III |
CARGOS ESTRATÉGICOS |
||
Título |
Símbolo |
Quant. |
CHEFE DE RECURSOS HUMANOS |
CC6 |
1 |
CHEFE DO SETOR DE PROJETO
PRESENÇA |
CC8 |
1 |
INSPETOR DE TRÂNSITO |
CC5 |
1 |
CHEFE DO SETOR DA JUNTA DO
SERV. MILITAR |
CC5 |
1 |
COORDENADOR PEDAGÓGICO |
CC3 |
1 |
COORDENADOR FINANCEIRO |
CC3 |
1 |
COORDENADOR DA CASA DO
PROFESSOR |
CC3 |
1 |
COORDENADOZA LOCAL ESCOLA QUE
VALE |
CC3 |
1 |
SUPERVISOR DAS UNIDADES
ESCOLARES-PÓLOS |
CC6 |
17 |
DIRETOR TURISMO E LAZER |
CC5 |
1 |
DIRETOR DE ESPORTE |
CC5 |
1 |
DIRETOR DE TRÂNSITO |
CC5 |
1 |
ADMINISTR„ADOR ESCOLAR |
CC4 |
31 |
DIRETOR ADJUNTO DE ESCOLAS |
CC7 |
6 |
EPARTAMENTO DE PROCESSAMENTO DE
DADOS E ESTATÍSTICOS |
CC5 |
1 |
DEPARTAMENTO DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR |
CC5 |
1 |
DIVISÃO DE ARTICULAÇÃO
COMUNITÁRIA |
CC8 |
1 |
DIVISÃO DE MATERIAL E
PATRIMÔNIO |
CC8 |
1 |
DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS |
CC8 |
1 |
DIVISÃO DE INFORMÁTICA |
CC8 |
1 |
DIVISÃO DE CONTABILIDADE |
CC8 |
1 |
DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO |
CC8 |
1 |
DIVISÃO DE TESOURARIA |
CC8 |
1 |
IVISÃO CADASTRO MOBILIÁRIO E
IMOBILIÁRIO |
CC8 |
1 |
DIVISÃO TÉCNICA CULTURAL |
CC8 |
1 |
DIVISÃO DE OBRAS E FISCALIZAÇÃO |
CC8 |
1 |
DIVISÃO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS |
CC8 |
1 |
DIVISÃO DE TRANSPORTES |
CC8 |
1 |
DIVISÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
CC8 |
1 |
DIVISÃO DE LIMPEZA PÚBLICA |
CC8 |
1 |
DIVISÃO DE AGRICULTURA,
COMÉRCIO, INDÚSTRIA E SERVIÇOS |
CC8 |
1 |
DIVISÃO DE MERCADOS FEIRA E
MATADORES |
CC8 |
1 |
DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO |
CC8 |
1 |
DIVISÃO DE CIÊNCIA |
CC8 |
1 |
DIVISÃO DE TECNOLOGIA |
CC8 |
1 |
DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE |
CC8 |
1 |
DIVISÃO DO CADASTRO E APOIO A
ELABORAÇÃO DE PROJETOS |
CC8 |
1 |
DIVISÃO DE AÇÃO SOCIAL |
CC8 |
1 |
DIVISÃO DE ENSINO |
CC8 |
1 |
ASSESSOR I |
CC9 |
10 |
ASSESSOR II |
CC9 |
10 |
SETOR DE ENCAMINHAMENTO E
ACOMPANHAMENTO HOSPITALAR |
CC9 |
1 |
SETOR DE ADMINISTRAÇÃO DA
UNIDADE MISTA DE SAÚDE |
CC9 |
1 |
SETOR DE ADMINISTRAÇÃO DOS
POSTOS DE SAÚDE |
CC9 |
1 |
SETOR DE PROGRAMAS SOCIAIS E
CONVÉNIOS |
CC9 |
1 |
SETOR DE ASSISTÊNCIA DO IDOSO
CRIANÇA E ADOLESCENTE |
CC9 |
1 |
SETOR DE ESTATÍSTICAS
EDUCACIONAIS |
CC9 |
1 |
SETOR DE ENCAMINHAMENTO E
ACOMPANHAMENTO HOSPITALAR. |
CC9 |
1 |
ANEXO
II TABELA
DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS |
|
Símbolo |
|
|
Vencimento |
|
Cargo |
Valor
R$ |
|
CC01 |
2.500,00 |
|
CC02 |
2.000,00 |
|
CCO3 |
1.500,00 |
|
CC04 |
781,00 |
|
CC05 |
760,00 |
|
CC06 |
600,00 |
|
CC07 |
530,00 |
|
CC08 |
500,00 |
|
CC09 |
380,00 |
|
ANEXO III
QUADROS DE LOTAÇÃO DOS CARGOS
COMISSIONADOS PODER EXECUTIVO QUADRO I
|
AGENTES
POLÍTICOS |
Secretários
Municipais |
ÓRGÃO |
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO |
SECRETÁRIO DE FINANÇAS |
SECRETÁRIO DE SAÚDE |
SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL |
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO |
SECRETÁRIO DE CULTURA |
SECRETÁRIO
DE OBRAS |
SECRETÁRIO DE PRODUÇÃO |
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA
TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE |
SECRETÁRIO DA JUVENTUDE |
SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO |
QUADRO
II |
|
|
|
|
Título |
|
Lotação |
Quant. |
ASSESSOR
ESPECIAL |
GABINETE
DO PREFEITO |
03 |
|
CHEFE
DE GABINETE |
GABINETE
DO PREFEITO |
01 |
|
OFICIAL
DE GABINETE |
GABINETE
DO PREFEITO |
01 |
|
PROCURADOR |
GABINETE
DO PREFEITO |
01 |
|
DEFENSOR
PÚBLICO |
GABINETE
DO PREFEITO |
02 |
|
ASSESSOR
TÉCNICO |
SECRETARIA
DE OBRAS |
02 |
|
ASSESSOR
TÉCNICO |
SECRETARIA
DE PRODUÇÃO |
02 |
|
ASSESSORA
CONTÁBIL |
SECRETARIA
DE FINANÇAS |
01 |
|
QUADRO
III |
CARGOS ESTRATÉGICOS |
||
Título |
Lotação |
|
CHEFE DE RECURSOS HUMANOS |
Secretaria de Administração |
1 |
CHEFE DO SETOR DE PROJETO
PRESENÇA |
Secretaria do Projeto Presença |
1 |
INSPETOR DE TRANSITO |
Secretaria de Obras |
1 |
CHEFE DO SETOR DA JUNTA DO
SERV. MILITAR |
Gabinete do Prefeito |
1 |
COORDENADOR PEDAGOGICO |
Secretaria de Educação Secretaria de Educação Secretaria de Educação Secretaria de Educação |
1 |
DIRETOR PEDAGOGICO |
31 |
|
DIRETOR ADJUNTO DE ESCOLAS |
6 |
|
COORDENADOR FINANCEIRO |
1 |
|
COORDENADOR DA CASA DO
PROFESSOR |
Secretaria de Educação |
1 |
COORDENADORA LOCAL ESCOLA QUE
VALE |
Secretaria de Educação |
1 |
SUPERVISOR DAS UNIDADES
ESCOLARES-POLOS |
Secretaria de Educação |
17 |
DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇAO
COMUNITARIA |
Secretaria de Produção |
1 |
SETOR DE ALIMENTAÇAO ESCOLAR |
Secretaria de Educação |
1 |
DIRETOR DE TURISMO E LAZER |
Depart. de Turismo e Lazer |
1 |
DIRETOR DE ESPORTE |
Departamento de Esportes |
1 |
DIRETOR DE TRANSITO |
Secretaria de Obras |
1 |
DEPARTAMENTO DE MATERIAL E
PATRIMONIO |
Secretaria de Administração |
1 |
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS |
Secretaria de Administração |
1 |
DEPARTAMENTO DE INFORMATICA |
Secretaria de Administração |
1 |
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE |
Secretaria de Finanças |
1 |
DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇAO |
Secretaria de Finanças |
1 |
DEPARTAMENTO DE TESOURARIA |
Secretaria de Finanças |
|
DEPARTAMENTO DE CADASTRO
MOBILIARIO E IMOBILIARIO |
Secretaria de Finanças |
1 |
DEPARTAMENTO TECNICO CULTURAL |
Secretaria de CuEtura |
1 |
DEPARTAMENTO DE OBRAS E
FISCALIZAÇÃO |
Secretaria de Obras |
1 |
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS
MUNICIPAIS |
Secretaria de Obras |
|
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES |
Secretaria de Obras |
1 |
DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇAO
PUBLICA |
Secretaria de Obras |
1 |
DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PUBLICA |
Secretaria de Obras |
1 |
DEPARTAMENTO DE AGRICUl-n.JRA, COMERCIO, IND. E SER\AÇOS |
Secretaria de produção |
1 |
DEPARTAMENTO DE MERCADOS FEIRA
E MATADORES |
Secretaria de Produção |
1 |
DEPARTAMENTO
DE CADASTRAMENTO, APOIO E ELAB. DE PROJETOS |
Secretaria de Produção |
1 |
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO
AGROPECUARIO |
Secretaria de Produção |
1 |
DEPARTAMENTO DO DEPARTAMENTO DE
CIENCIA |
Secret. de Ciência e Tecnologia |
1 |
DEPARTAMENTO DO DEPARTAMENTO DE
TECNOLOGIA |
Secret. de Ciência e Tecnologia |
1 |
DEPARTAMENTO DO DEPARTAMENTO DE
MEIO AMBIENTE |
Secret. de Ciência e Tecnologia |
1 |
DEPARTAMENTO DO CADASTRO E
APOIO A ELAB. DE PROJEros |
Secret. de Ciência e Tecnologia |
1 |
DEPARTAMENTO DO CADASTRO E
APOIO A ELAB. DE PROJETOS |
Secretaria de Juventude |
1 |
DEPARTAMENTO DE AÇAO SOCIAL |
Secretaria de Assistência
Social |
1 |
DEPARTAMENTO DE ENSINO |
Secretaria de Educação |
1 |
ASSESSOR 1 |
Secretarias de Administração, |
3 |
ASSESSOR
1 |
Secretaria de Juventude |
1 |
ASSESSOR
1 |
Secretaria de Saúde |
2 |
ASSESSOR
1 |
Secretaria de Assistência
Social |
3 |
ASSESSOR 1 |
Secret. de Ciência e Tecnologia |
1 |
ASSESSOR 11 |
Secretaria de Educação |
4 |
ASSESSOR 11 |
Secretaria de Produção |
2 |
ASSESSOR 11 |
Secretaria de Obras |
4 |
SETOR DE ENCAMINHAMENTO E
ACOMPANHAMENTO HOSPITALAR |
Secretaria de Saúde |
1 |
SETOR DE PROCESSAMENTO DE DADOS
E ESTATISTICOS |
Secretaria de Saúde |
1 |
SETOR DE ADMINISTRAÇAO DA
UNIDADE MISTA DE SAUDE |
Secretaria de Saúde |
1 |
SETOR DE ADMINISTRAÇÃO DOS
POSTOS DE SAUDE |
Secretaria de Saúde |
1 |
SETOR DE ENCAMINHAMENTO E
ACOMPANHAMENTO HOSPITALAR |
Secretaria de Saúde |
1 |
SETOR DE PROCESSAMENTO DE DADOS
E ESTATISTECOS |
Secretaria de Saúde |
1 |
SETOR DE PROGRAMAS SOCIAIS E
CONVENIOS |
Secretaria
de Assistência Social |
1 |
SETOR DE ASSISTENCIA DO IDOSO
CRIANÇA E ADOLESCENTE |
Secretaria
de Assistência Social |
1 |
SETOR DE ESTATÍSTICAS
EDUCACIONAIS |
Secretaria
de Educação |
1 |
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
ARARI/MA, 08 DE JANEIRO DE 2008. |
Não publicada
no Diário Oficial do Município de Arari – DOM |
|
Como citar essa Lei: |
ARARI. Lei Municipal
Nº 017, de 7 de janeiro de 2008. Institui reforma administrativa no âmbito do
executivo municipal, extinguindo, incorporando e criando departamentos e
secretarias, e dá outras providencias. Arari:
DOM não disponível. |
Para dirimir dúvidas ou mais obter
informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o
Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a
Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br |