PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

PREFEITURA DE ARARI

CHEFIA DE GABINETE

 

LEI Nº 017, DE 7 DE JANEIRO DE 2008

 

Institui reforma administrativa no âmbito do executivo municipal, extinguindo, incorporando e criando departamentos e secretarias, e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica extinta a Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente. 

Art. 2º - Fica extinto o Departamento Municipal de Turismo e Lazer.

Art. 3º. - Fica incorporada à Secretaria Municipal de Administração a pasta de Finanças, passando esta ter a seguinte nomenclatura; "Secretaria Municipal de Administração e Gestão Financeira" com toda estrutura organizacional já existente, na forma da Lei Municipal n° 021/2007.

Art. 4º - Fica incorporada à Secretaria Municipal de Cultura a pasta de Lazer, passando esta ter a seguinte nomenclatura: "Secretaria Municipal de Cultura e Lazer" com toda estrutura organizacional já existente, na forma da Lei Municipal n° 021/2007.

Art. 5º - Fica criado o Departamento Municipal de Meio Ambiente, em face da extinção da Secretária de origem, com subordinação direta ao Executivo, passando esta ter a seguinte nomenclatura: "Departamento Municipal de Meio Ambiente" com toda estrutura organizacional dos Departamentos já existentes, na forma da Lei Municipal n° 021/2007.

Art. 6º - Fica criado o Departamento Municipal de Ciência e Tecnologia, em face da extinção da Secretária de origem, com subordinação direta ao Executivo, passando esta lei a seguinte nomenclatura: "Departamento Municipal de Ciência e Tecnologia" com toda estrutura organizacional dos Departamentos já existentes, na forma da Lei Municipal! n° 021/07.

Art. 7º - Fica criada a Secretaria Municipal do Turismo, passando esta ter a seguinte nomenclatura: "Secretaria Municipal do Turismo" adotando esta toda estrutura organizacional já existente, na forma da Lei Municipal n° 021/2007.

Art. 8° - Fica criada a Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEMPLANDE, no qual adotará como estrutura organizacional o seguinte organograma:

§ 1º - A SEMPLANDE é um órgão da Administração Direta, criada através de Lei, e tem por finalidade desempenhar papel estratégico de planejar, coordenar os planos do Governo Municipal, assim, como, atrair novos investimentos para o Município de Arari nos setores do Agro-negócio, Agricultura Familiar, Indústria e Comércio.'

§ 2ª - A SEMPLANDE tem a seguinte estrutura:

I-          Secretário.

II-         Secretário Executivo.

III-        Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico.

IV-       Assessoria Técnica.

§ 3° - A SEMPLANDE será dirigida por um Secretário, Assessorias et Departamento, cujos cargos ou funções serão providos na forma da legislação vigente:

§ 4o - À Secretária Executiva compete:

I-          Prestar assistência direta e imediata ao Secretario na execução de suas respectivas atribuições e compromissos oficiais e particulares-

II-         Elaborar, coordenar e arquivar documentos expedidos/recebidos no Gabinete.

III-        Elaborar e manter atualizada a Agenda de Trabalho diário do Secretário.

IV-       Manter atualizado o arquivo dos documentos de interesse da Secretaria.

V-        Realizar missões de caráter reservado ou confidencial.

VI-       Executar outras atividades correlatas.

§ 5o - A Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico:

I-          Assessorar o Secretário na elaboração de Programas e Projetos da Secretaria que visem atrair investimentos para o Município nas áreas do Agro-negócio Agricultura Familiar, Indústria e Comércio.

II-         Promover o acompanhamento das questões de interesse da Secretária junto aos demais Órgãos de interesse da Pasta.

III-        Assessorar o Secretário nas reuniões técnicas a nível Municipal, Estadual e Nacional de interesse da Prefeitura Municipal.

IV-       Coordenar e acompanhar as ações da Assessoria Técnica e Departamento.

V-        Coordenar os relatórios de acompanhamento e avaliação da Secretaria.

VI-       Executar outras atividades correlatas.

§ 6o - À Assessoria Técnica compete.

I-          Assessorar o secretário em questões técnicas específicas.

II-         Providenciar material de consulta com dados e informações a respeito dos assuntos a serem discutidos em reuniões, palestras ou outro tipo de eventos promovidos pelo Secretário, para orientação dos participantes:

III-        Elaborar materiais de divulgação das potencialidades e facilidades do Município de Arari objetivando atrair investidores na área econômica para Arari:

IV-       Elaborar e emitir pareceres em projetos de interesse da Secretaria.

Art. 9º - As despesas que custearão a funcionabilidade das novas competências das Secretarias objeto da presente reforma administrativa, correrão por conta do remanejamento financeiro na dotação orçamentária vigente.

Art. 10 - Os proventos dos agentes políticos e detentores de cargos comissionados seguem rigorosamente os valores constantes na tabela anexa, parte integrante e inseparável desta Lei, em obediência aos ditames da Corte de Contas deste Estado.

Art. 11 - Permanecem em vigor todos os demais dispositivos da Lei Municipal n° 021/2007 inalcançados pela presente Lei, que, juntas, consolidam a Estrutura Administrativa e Organizacional do Poder Executivo Municipal de Arari.

Art. 12 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se às disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI/MA, 07 DE JANEIRO DE 2009.

LEÃO SANTOS NETO

Prefeito

 

I – QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS – PODER EXECUTIVO

QUADRO – I

 

AGENTES POLÍTICOS

 

TÍTULO

SIMBOLO

QUANTIDADE

SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

CCO1

11

 

QUAQRO II

 

CARGOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

 

Titulo

Símbolo

QUANTIDADE

ASSESSOR ESPECIAL

CC3

4

HEFE DE GABINETE

CCI

1

OFICIAL DE GABINETE

CC3

1

PROCURADOR

CCI

1

DEFENSOR PÚBLICO

CC2

2

ASSESSOR TÉCNICO

CC2

4

ASSESSOR TÉNICO ESPECIAL

CC3A

3

ASESSORA CONTÁBIL

CCI

1

 

QUADRO III

 

CARGOS ESTRATÉGICOS

Título

Símbolo

Quant.

CHEFE DE RECURSOS HUMANOS

CC6

1

CHEFE DO SETOR DE PROJETO PRESENÇA

CC8

1

INSPETOR DE TRÂNSITO

CC5

1

CHEFE DO SETOR DA JUNTA DO SERV. MILITAR

CC5

1

COORDENADOR PEDAGÓGICO

CC3

1

COORDENADOR FINANCEIRO

CC3

1

COORDENADOR DA CASA DO PROFESSOR

CC3

1

COORDENADOZA LOCAL ESCOLA QUE VALE

CC3

1

SUPERVISOR DAS UNIDADES ESCOLARES-PÓLOS

CC6

17

DIRETOR TURISMO E LAZER

CC5

1

DIRETOR DE ESPORTE

CC5

1

DIRETOR DE TRÂNSITO

CC5

1

ADMINISTR„ADOR ESCOLAR

CC4

31

DIRETOR ADJUNTO DE ESCOLAS

CC7

6

EPARTAMENTO DE PROCESSAMENTO DE DADOS E ESTATÍSTICOS

CC5

1

DEPARTAMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

CC5

1

DIVISÃO DE ARTICULAÇÃO COMUNITÁRIA

CC8

1

DIVISÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO

CC8

1

DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS

CC8

1

DIVISÃO DE INFORMÁTICA

CC8

1

DIVISÃO DE CONTABILIDADE

CC8

1

DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO

CC8

1

DIVISÃO DE TESOURARIA

CC8

1

IVISÃO CADASTRO MOBILIÁRIO E IMOBILIÁRIO

CC8

1

DIVISÃO TÉCNICA CULTURAL

CC8

1

DIVISÃO DE OBRAS E FISCALIZAÇÃO

CC8

1

DIVISÃO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

CC8

1

DIVISÃO DE TRANSPORTES

CC8

1

DIVISÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

CC8

1

DIVISÃO DE LIMPEZA PÚBLICA

CC8

1

DIVISÃO DE AGRICULTURA, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E SERVIÇOS

CC8

1

DIVISÃO DE MERCADOS FEIRA E MATADORES

CC8

1

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO

CC8

1

DIVISÃO DE CIÊNCIA

CC8

1

DIVISÃO DE TECNOLOGIA

CC8

1

DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE

CC8

1

DIVISÃO DO CADASTRO E APOIO A ELABORAÇÃO DE PROJETOS

CC8

1

DIVISÃO DE AÇÃO SOCIAL

CC8

1

DIVISÃO DE ENSINO

CC8

1

ASSESSOR I

CC9

10

ASSESSOR II

CC9

10

SETOR DE ENCAMINHAMENTO E ACOMPANHAMENTO HOSPITALAR

CC9

1

SETOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE

CC9

1

SETOR DE ADMINISTRAÇÃO DOS POSTOS DE SAÚDE

CC9

1

SETOR DE PROGRAMAS SOCIAIS E CONVÉNIOS

CC9

1

SETOR DE ASSISTÊNCIA DO IDOSO CRIANÇA E ADOLESCENTE

CC9

1

SETOR DE ESTATÍSTICAS EDUCACIONAIS

CC9

1

SETOR DE ENCAMINHAMENTO E ACOMPANHAMENTO HOSPITALAR.

CC9

1

 

ANEXO II

TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS

 

 

Símbolo

 

Vencimento

Cargo

Valor R$

CC01

2.500,00

CC02

2.000,00

CCO3

1.500,00

CC04

781,00

CC05

760,00

CC06

600,00

CC07

530,00

CC08

500,00

CC09

380,00

 

ANEXO III

QUADROS DE LOTAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS

PODER EXECUTIVO

QUADRO I

 

AGENTES POLÍTICOS

Secretários Municipais

ÓRGÃO

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETÁRIO DE FINANÇAS

SECRETÁRIO DE SAÚDE

SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

SECRETÁRIO DE CULTURA

SECRETÁRIO DE OBRAS

SECRETÁRIO DE PRODUÇÃO

SECRETÁRIO DE CIÊNCIA TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE

SECRETÁRIO DA JUVENTUDE

SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO

 

QUADRO II

 


ASSESSORAMENTO SUPERIOR

 

 

Título

 

Lotação

Quant.

ASSESSOR ESPECIAL

GABINETE DO PREFEITO

03

CHEFE DE GABINETE

GABINETE DO PREFEITO

01

OFICIAL DE GABINETE

GABINETE DO PREFEITO

01

PROCURADOR

GABINETE DO PREFEITO

01

DEFENSOR PÚBLICO

GABINETE DO PREFEITO

02

ASSESSOR TÉCNICO

SECRETARIA DE OBRAS

02

ASSESSOR TÉCNICO

SECRETARIA DE PRODUÇÃO

02

ASSESSORA CONTÁBIL

SECRETARIA DE FINANÇAS

01

 

QUADRO III

 

CARGOS ESTRATÉGICOS

Título

Lotação

 

CHEFE DE RECURSOS HUMANOS

Secretaria de Administração

1

CHEFE DO SETOR DE PROJETO PRESENÇA

Secretaria do Projeto Presença

1

INSPETOR DE TRANSITO

Secretaria de Obras

1

CHEFE DO SETOR DA JUNTA DO SERV. MILITAR

Gabinete do Prefeito

1

COORDENADOR PEDAGOGICO

Secretaria de Educação

Secretaria de Educação

Secretaria de Educação

Secretaria de Educação

1

DIRETOR PEDAGOGICO

31

DIRETOR ADJUNTO DE ESCOLAS

6

COORDENADOR FINANCEIRO

1

COORDENADOR DA CASA DO PROFESSOR

Secretaria de Educação

1

COORDENADORA LOCAL ESCOLA QUE VALE

Secretaria de Educação

1

SUPERVISOR DAS UNIDADES ESCOLARES-POLOS

Secretaria de Educação

17

DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇAO COMUNITARIA

Secretaria de Produção

1

SETOR DE ALIMENTAÇAO ESCOLAR

Secretaria de Educação

1

DIRETOR DE TURISMO E LAZER

Depart. de Turismo e Lazer

1

DIRETOR DE ESPORTE

Departamento de Esportes

1

DIRETOR DE TRANSITO

Secretaria de Obras

1

DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMONIO

Secretaria de Administração

1

DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS

Secretaria de Administração

1

DEPARTAMENTO DE INFORMATICA

Secretaria de Administração

1

DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

Secretaria de Finanças

1

DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇAO

Secretaria de Finanças

1

DEPARTAMENTO DE TESOURARIA

Secretaria de Finanças

 

DEPARTAMENTO DE CADASTRO MOBILIARIO E IMOBILIARIO

Secretaria de Finanças

1

DEPARTAMENTO TECNICO CULTURAL

Secretaria de CuEtura

1

DEPARTAMENTO DE OBRAS E FISCALIZAÇÃO

Secretaria de Obras

1

DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

Secretaria de Obras

 

DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES

Secretaria de Obras

1

DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇAO PUBLICA

Secretaria de Obras

1

DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PUBLICA

Secretaria de Obras

1

DEPARTAMENTO DE AGRICUl-n.JRA, COMERCIO, IND. E SER\AÇOS

Secretaria de produção

1

DEPARTAMENTO DE MERCADOS FEIRA E MATADORES

Secretaria de Produção

1

DEPARTAMENTO DE CADASTRAMENTO, APOIO E ELAB. DE PROJETOS

Secretaria de Produção

1

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUARIO

Secretaria de Produção

1

DEPARTAMENTO DO DEPARTAMENTO DE CIENCIA

Secret. de Ciência e Tecnologia

1

DEPARTAMENTO DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA

Secret. de Ciência e Tecnologia

1

DEPARTAMENTO DO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE

Secret. de Ciência e Tecnologia

1

DEPARTAMENTO DO CADASTRO E APOIO A ELAB. DE PROJEros

Secret. de Ciência e Tecnologia

1

DEPARTAMENTO DO CADASTRO E APOIO A ELAB. DE PROJETOS

Secretaria de Juventude

1

DEPARTAMENTO DE AÇAO SOCIAL

Secretaria de Assistência Social

1

DEPARTAMENTO DE ENSINO

Secretaria de Educação

1

ASSESSOR 1

Secretarias de Administração,

3

ASSESSOR 1

Secretaria de Juventude

1

ASSESSOR 1

Secretaria de Saúde

2

ASSESSOR 1

Secretaria de Assistência Social

3

ASSESSOR 1

Secret. de Ciência e Tecnologia

1

ASSESSOR 11

Secretaria de Educação

4

ASSESSOR 11

Secretaria de Produção

2

ASSESSOR 11

Secretaria de Obras

4

SETOR DE ENCAMINHAMENTO E ACOMPANHAMENTO HOSPITALAR

Secretaria de Saúde

1

SETOR DE PROCESSAMENTO DE DADOS E ESTATISTICOS

Secretaria de Saúde

1

SETOR DE ADMINISTRAÇAO DA UNIDADE MISTA DE SAUDE

Secretaria de Saúde

1

SETOR DE ADMINISTRAÇÃO DOS POSTOS DE SAUDE

Secretaria de Saúde

1

SETOR DE ENCAMINHAMENTO E ACOMPANHAMENTO HOSPITALAR

Secretaria de Saúde

1

SETOR DE PROCESSAMENTO DE DADOS E ESTATISTECOS

Secretaria de Saúde

1

SETOR DE PROGRAMAS SOCIAIS E CONVENIOS

Secretaria de Assistência Social

1

SETOR DE ASSISTENCIA DO IDOSO CRIANÇA E ADOLESCENTE

Secretaria de Assistência Social

1

SETOR DE ESTATÍSTICAS EDUCACIONAIS

Secretaria de Educação

1

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI/MA, 08 DE JANEIRO DE 2008.

 

Não publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM
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Como citar essa Lei:

ARARI. Lei Municipal Nº 017, de 7 de janeiro de 2008. Institui reforma administrativa no âmbito do executivo municipal, extinguindo, incorporando e criando departamentos e secretarias, e dá outras providencias. Arari: DOM não disponível.

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br