PREFEITURA DE ARARI CHEFIA
DE GABINETE |
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LEI
Nº 018, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015 |
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Dispõe sobre
a constituição do serviço de inspeção municipal - sim e dá outras
providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, faço saber a
todos os seus habitantes que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei: Art.1º.- Fica criado o Serviço de Inspeção
Municipal – SIM, vinculado à Secretaria Municipal de Produção e
Abastecimento. Art. 2º – Ao SIM caberá, dentre outras
atribuições, o registro, a inspeção e a fiscalização sanitárias dos
estabelecimentos que produzem matéria-prima, manipulam, industrializam,
distribuem e/ou comercializam produtos comestíveis de origem animal e
vegetal, no âmbito do Município de Arari-MA e
destinados ao consumo nos limites de sua área geográfica, na forma
estabelecida nesta Lei, na legislação pertinente e em regulamento próprio. Art. 3º – Fica a Prefeitura de Arari
autorizada a estabelecer parceria e cooperação técnica com outros Municípios,
com o Estado do Maranhão e com a União, inclusive participar de consórcio de
municípios, bem como solicitar a adesão ao Sistema Unificado de Atenção à
Sanidade Agropecuária – SUASA, para facilitar a execução das atribuições do
SIM e permitir que os produtos inspecionados sejam comercializados em todo o
território nacional, de acordo com a legislação que regulamenta o assunto. Art. 4º - Será cobrada “taxa de inspeção”
aos estabelecimentos registrados, inspecionados ou fiscalizados pelo SIM, nos
termos da legislação tributária vigente e do regulamento desta lei. Art. 5º - As infrações às normas previstas
nesta lei, no seu respectivo regulamento ou na legislação pertinente, serão
punidas, de forma isolada ou cumulativa, com as sanções estabelecidas no seu
regulamento, sem prejuízo das punições de natureza civil e penal cabíveis. Art. 6º - Os recursos financeiros
necessários à implementação da presente lei serão cobertos por verbas
constantes do orçamento municipal. Art. 7º – A presente lei será regulamentada
através de decreto municipal. Art. 8º - O SIM será implantado no prazo de
120 dias, contados da data de publicação da presente Lei, devendo contar com
estrutura física e técnica necessárias para o efetivo cumprimento de suas
atribuições. Art.
9º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; Art. 10º - Revogadas às disposições em
contrário; GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 16 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE
2015. Djalma de Melo Machado Prefeito |
Não
publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM |
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Como citar essa Lei: |
ARARI. Lei Municipal Nº 018, de 16 de setembro
de 2015. Dispõe
sobre a constituição do serviço de inspeção municipal - sim e dá outras
providências. Arari: DOM: não disponível. |
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Para dirimir dúvidas ou mais obter
informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o
Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a
Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br |