PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

PREFEITURA DE ARARI

CHEFIA DE GABINETE

 

LEI Nº 018, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015

 

Dispõe sobre a constituição do serviço de inspeção municipal - sim e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º.- Fica criado o Serviço de Inspeção Municipal – SIM, vinculado à Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento.

Art. 2º – Ao SIM caberá, dentre outras atribuições, o registro, a inspeção e a fiscalização sanitárias dos estabelecimentos que produzem matéria-prima, manipulam, industrializam, distribuem e/ou comercializam produtos comestíveis de origem animal e vegetal, no âmbito do Município de Arari-MA e destinados ao consumo nos limites de sua área geográfica, na forma estabelecida nesta Lei, na legislação pertinente e em regulamento próprio.

Art. 3º – Fica a Prefeitura de Arari autorizada a estabelecer parceria e cooperação técnica com outros Municípios, com o Estado do Maranhão e com a União, inclusive participar de consórcio de municípios, bem como solicitar a adesão ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária – SUASA, para facilitar a execução das atribuições do SIM e permitir que os produtos inspecionados sejam comercializados em todo o território nacional, de acordo com a legislação que regulamenta o assunto.

Art. 4º - Será cobrada “taxa de inspeção” aos estabelecimentos registrados, inspecionados ou fiscalizados pelo SIM, nos termos da legislação tributária vigente e do regulamento desta lei.

Art. 5º - As infrações às normas previstas nesta lei, no seu respectivo regulamento ou na legislação pertinente, serão punidas, de forma isolada ou cumulativa, com as sanções estabelecidas no seu regulamento, sem prejuízo das punições de natureza civil e penal cabíveis.

Art. 6º - Os recursos financeiros necessários à implementação da presente lei serão cobertos por verbas constantes do orçamento municipal.

Art. 7º – A presente lei será regulamentada através de decreto municipal.

Art. 8º - O SIM será implantado no prazo de 120 dias, contados da data de publicação da presente Lei, devendo contar com estrutura física e técnica necessárias para o efetivo cumprimento de suas atribuições.

Art.  9º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;

Art. 10º - Revogadas às disposições em contrário;

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 16 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2015.

Djalma de Melo Machado

Prefeito

 

Não publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM
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Como citar essa Lei:

ARARI. Lei Municipal Nº 018, de 16 de setembro de 2015. Dispõe sobre a constituição do serviço de inspeção municipal - sim e dá outras providências. Arari: DOM: não disponível.

 

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br