PREFEITURA DE ARARI CHEFIA
DE GABINETE |
|
|
|
LEI
Nº 019, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015 |
|
|
Altera
dispositivo da Lei nº 021/2007, de 08.01.2008 e dá outras providências. |
O
PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber a Câmara Municipal, para sua apreciação e votação o Projeto
de Lei: Art.
1º Fica extinto o cargo de Coordenador Local de Escola Que Vale, criado pela
Lei nº 021/2007, 8 de janeiro de 2008, art. 14, parágrafo único, inciso V,
integrante da Estrutura da Secretaria Municipal de Educação. Art.2º
O inciso V, parágrafo único do art. 14 passa a ter a seguinte redação: “Art.
14 – A Secretaria de Educação ...” “Parágrafo
único – A Secretaria de Educação compreende: V
– Coordenadoria de Captação e Monitoramento da Aplicação de Recursos do PDDE”
(Programa Dinheiro Direto da Escola). Art.
3º São competências da Coordenadoria de Captação e Monitoramento da Aplicação
de Recursos do PDDE (Programa Dinheiro Direto da Escola): I
– atuar como órgão do Poder Executivo responsável pela formalização e
institucionalização dos procedimentos necessários ao recebimento, execução e
prestação de contas dos recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola -
PDDE, destinados às escolas da rede municipal de ensino que não possuem
Unidades Executoras - EEx, bem como pelo
recebimento, análise e emissão de parecer das prestações de contas das UEx, comumente denominada de caixa escolar,
representativas de suas escolas ou dos polos presenciais da UAB a ela
vinculados; II
– planejar, coordenar executar ações de capacitação de diretores e técnicos
das Unidades Executoras – UEx na
instrumentalização, formalização e realização de coleta de preços de produtos
a serem adquiridos pelas escolas, levando-se em conta a qualidade, preço,
prazo de entrega e outros requisitos pré-estabelecidos; III
– prestar orientação às Unidades Executoras – UEx,
mediante a institucionalização de procedimentos, acerca de todo o processo de
aquisição de produtos que efetivamente venham a atender às necessidades das
escolas da rede municipal de ensino; IV
– institucionalizar procedimentos relativos ao controle de receitas oriundas
de créditos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e de
recursos próprios do Município repassados às escolas da rede municipal de
ensino; V
– normatizar procedimentos acerca de todo o processo de aquisição de bens e
serviços às escolas, desde a fase de coleta de preços, conferência, atesto,
armazenamento e distribuição dos produtos; VI
– planejar, definir sistemática e técnicas arquivamento de documentos, no
sentido de manter, em cada escola, em boa ordem e organização, à disposição
do FNDE, dos órgãos de controle interno e externo e do Ministério Público, os
documentos comprobatórios da realização das despesas relativas ao Programa
Dinheiro Direto na Escola, emitidos em seu nome e identificados com os nomes
do programa, ainda que a contabilização tenha sido confiada a terceiros; Art.
4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias estabelecidas e disponíveis na Lei Orçamentária Anual,
relativas ao exercício de 2015. Art.5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando,
portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da
presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente
como nela se contém. O Chefe de Gabinete do Senhor Prefeito a faça publicar,
imprimir e correr. GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI/MA, AOS 16 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2015. DJALMA
DE MELO MACHADO Prefeito |
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O PROJETO DE
LEI Nº 014/2015 DE 31 DE AGOSTO DE
2015 |
CARGO |
SÍMBOLO |
REMUNERAÇÃO |
Coordenadoria de Captação
e Monitoramento da Aplicação de Recursos do PDDE |
CC3 |
3.000,00 |
Não publicada
no Diário Oficial do Município de Arari – DOM |
|
Como citar essa Lei: |
ARARI. Lei Municipal Nº 019, de 16 de setembro
de 2015. Altera
dispositivo da Lei nº 021/2007, de 08.01.2008 e dá outras providências. Arari: DOM: não disponível. |
|
Para dirimir dúvidas ou mais obter informações
sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento
Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a
Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br |