PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

PREFEITURA DE ARARI

CHEFIA DE GABINETE

 

LEI Nº 019, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015

 

Altera dispositivo da Lei nº 021/2007, de 08.01.2008 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a Câmara Municipal, para sua apreciação e votação o Projeto de Lei:

Art. 1º Fica extinto o cargo de Coordenador Local de Escola Que Vale, criado pela Lei nº 021/2007, 8 de janeiro de 2008, art. 14, parágrafo único, inciso V, integrante da Estrutura da Secretaria Municipal de Educação.

Art.2º O inciso V, parágrafo único do art. 14 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 14 – A Secretaria de Educação ...”

“Parágrafo único – A Secretaria de Educação compreende:

V – Coordenadoria de Captação e Monitoramento da Aplicação de Recursos do PDDE” (Programa Dinheiro Direto da Escola).

Art. 3º São competências da Coordenadoria de Captação e Monitoramento da Aplicação de Recursos do PDDE (Programa Dinheiro Direto da Escola):

I – atuar como órgão do Poder Executivo responsável pela formalização e institucionalização dos procedimentos necessários ao recebimento, execução e prestação de contas dos recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE, destinados às escolas da rede municipal de ensino que não possuem Unidades Executoras - EEx, bem como pelo recebimento, análise e emissão de parecer das prestações de contas das UEx, comumente denominada de caixa escolar, representativas de suas escolas ou dos polos presenciais da UAB a ela vinculados;

II – planejar, coordenar executar ações de capacitação de diretores e técnicos das Unidades Executoras – UEx na instrumentalização, formalização e realização de coleta de preços de produtos a serem adquiridos pelas escolas, levando-se em conta a qualidade, preço, prazo de entrega e outros requisitos pré-estabelecidos;

III – prestar orientação às Unidades Executoras – UEx, mediante a institucionalização de procedimentos, acerca de todo o processo de aquisição de produtos que efetivamente venham a atender às necessidades das escolas da rede municipal de ensino;

IV – institucionalizar procedimentos relativos ao controle de receitas oriundas de créditos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e de recursos próprios do Município repassados às escolas da rede municipal de ensino;

V – normatizar procedimentos acerca de todo o processo de aquisição de bens e serviços às escolas, desde a fase de coleta de preços, conferência, atesto, armazenamento e distribuição dos produtos;

VI – planejar, definir sistemática e técnicas arquivamento de documentos, no sentido de manter, em cada escola, em boa ordem e organização, à disposição do FNDE, dos órgãos de controle interno e externo e do Ministério Público, os documentos comprobatórios da realização das despesas relativas ao Programa Dinheiro Direto na Escola, emitidos em seu nome e identificados com os nomes do programa, ainda que a contabilização tenha sido confiada a terceiros;

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias estabelecidas e disponíveis na Lei Orçamentária Anual, relativas ao exercício de 2015.

Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Chefe de Gabinete do Senhor Prefeito a faça publicar, imprimir e correr.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI/MA, AOS 16 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2015.

DJALMA DE MELO MACHADO

Prefeito

 

 

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O PROJETO DE LEI Nº 014/2015     DE 31 DE AGOSTO DE 2015

 

 

CARGO

SÍMBOLO

REMUNERAÇÃO

Coordenadoria de Captação e Monitoramento da Aplicação de Recursos do PDDE

CC3

3.000,00

 

 

Não publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM
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Como citar essa Lei:

ARARI. Lei Municipal Nº 019, de 16 de setembro de 2015. Altera dispositivo da Lei nº 021/2007, de 08.01.2008 e dá outras providências. Arari: DOM: não disponível.

 

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br