PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

PREFEITURA DE ARARI

CHEFIA DE GABINETE

 

LEI MUNICIPAL Nº 021, 8 DE JANEIRO DE 2008

 

 

Consolida a estrutura administrativa e orgânica da Prefeitura Municipal de Arari e dá outras providências.

 

Alterada pela Lei nº 019 de 16 de setembro de 2015, que Altera dispositivo da Lei nº 021/2007, de 08.01.2008 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica consolidada e Estrutura Administrativa e Organizacional do Poder Executivo Municipal de Arari.

Art. 2º - A estrutura orgânica básica (Cargos de Provimento em Comissão) do Poder Executivo Municipal é a seguinte:

I - ÓRGÃOS DE DIREÇÃO E ASSESSOAMEMTO SUPERIOR:

1) GABINETE DO PREFEITO

2) ASSESSORIA DE GABINETE

3) PROCURADORIA

DEFENSORIA PÚBLICA

5) DEPARTAMENTO DE ESPORTES

6) DEPARTAMENTO DE TURISMO E LAZER

7) INSPETORIA DE TRÂNSITO

II ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMETAL E ATUAÇÃO PROGRAMÁTICA: 

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA DE FINANÇAS

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE CULTURA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

SECRETARIA DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO.

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS MUNICIPAIS E TRANSPORTES.

Art. 3º - Os cargos consolidados, referentes à estrutura básica do Poder Executivo, são os constantes no Anexo I, com quantitativos, denominação, remuneração e qualificações ali previstas.

TÍTULO I

DA COMPETÊNCIA E COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS

CAPÍTULO I

DO GABINETE DO PREFEITO

Art. 4º  - O Gabinete do Prefeito, representado pela sigla GAB, é o órgão de Assistência do Prefeito Municipal, para funções políticas, relações públicas, atendimento aos Munícipes e pessoal externo ao âmbito municipal, de ligação com o Poder Legislativo Municipal, especialmente na remessa e acompanhamento dos Projetos de Lei, fazer a publicação das leis, para receber e expedir a correspondência do Prefeito, preparar pareceres, Portarias, Decretos, Atas e relatórios anual, bem como toda a coordenação e controle das atividades Jurídicas da Prefeitura, assessoramento e atuação intermediária entre as aspirações da Comunidade e os órgãos de execução instrumental e atuação Programática do Poder Executivo Municipal.

Parágrafo único - O Gabinete do Prefeito compreende:

I - Chefia de Gabinete;

II - Oficial ao Gabinete;

III - Setor da Junta de Serviço Militar;

IV – Secretária.

CAPÍTULO II

DA ASSESSORIA DE GABINETE

Art. 5º - A Assessoria de Gabinete, representada pela sigla ASS-GAB, é o órgão de assessoramento político técnico administrativo do chefe do Poder Executivo, que tem como competência a responsabilidade de estabelecer políticas de relacionamento e articulação entre as unidades administrativas centralizadas e os demais agentes sociais do Município, o acompanhamento e orientação das ações e diretrizes governamentais junto aos vários órgãos administrativos da edilidade e junto a órgão e instituições governamentais a nível Municipal, Estadual, Federal e Internacional.

Parágrafo único – À Assessoria de Gabinete compreende:

I - Assessoria Especial;

II – Secretária.

CAPÍTULO II

DA PROCURADORIA JURÍDICA


Art. 6º - A Procuradoria Jurídica, representada pela sigla PROJUD, é o órgão de Assistência Jurídica do Prefeito Municipal, para funções administrativa e judiciais, auxiliando-o na remessa e acompanhamento de Mensagens, Projetos de Lei, Leis e suas publicações, preparar Pareceres, Portarias, Decreto, Atas, bem como, Coordenação e Controlar as atividades Jurídicas do Município, defendendo-o em todas suas instâncias.

Parágrafo único - À Procuradoria Jurídica compreende:

I – Procurador;

II – Secretária.

CAPÍTULO IV

DA DEFENSORIA PÚBLICA

Art. 7º - A Defensoria Pública, representada pela sigla DEF-PUB, é o órgão de Assistência Jurídica da Prefeitura que presta assistência Jurídica aos Munícipes que não têm condições financeiras de arcar com as despesas de advogado, intentando ações ou defendendo a comunidade comprovadamente carente.

Parágrafo único - À Defensoria Pública compreende:

- Defensor;

- Secretária.

CAPITULO V

DAS DIRETORIAS DE ESPORTES, TURISMO E LAZER

Art. 8º - As Diretorias de Esportes, Turismo e Lazer são órgãos de execução instrumental, subordinados diretamente ao chefe do Poder Executivo, e são incumbidos de propugnar pelo Desenvolvimento do Esporte, Turismo e Lazer do Município, com orientação técnica; prestando assistência aos desportistas; manter convênios com órgãos públicos ou particulares para desenvolvimento do turismo e do lazer no Município; planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e controlar as ações do governo Municipal, relacionadas com o desporto, o turismo e o lazer.

Parágrafo único - Os Departamentos de Esportes e Lazer compreendem:

I - Diretor do Departamento de Esportes;

II - Diretor do Departamento Turismo e Lazer;

III – Árbitros;

IV – Recreadores.

CAPITULO VI

DA INSPETORIA DE TRÂNSITO

Art. 9º - A Inspetoria de Trânsito é um órgão de execução instrumental, subordinado diretamente ao chefe do Poder Executivo, e é incumbido de zelar pelo Trânsito do Município, seus veículos, dando orientação técnica; manter convênios com órgão públicos ou particulares; planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e controlar as ações do governo Municipal, relacionadas com o trânsito.

Parágrafo único - A Inspetoria de Trânsito compreende:

I — Diretor de Trânsito;

II — Secretário.

CAPÍTULO VII

DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

            Art. 10 - A Secretaria de Administração, representada pela sigla SEMAD, além das atribuições constantes na LDO, é o Órgão de Execução instrumental, subordinado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, que é incumbido de exercer atividades ligadas à administração geral da Prefeitura, tombamento, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis da Prefeitura, e controlar as unidades orgânicas centrais dos sistemas administrativos.

§1º  - A Secretaria de Administração compreende:

I - Secretário de Administração;

II - Chefe de Recursos Humanos;

III - Divisão de Material e Patrimônio;

IV - Divisão de Serviço Gerais;

V - Divisão de Informática.

§2º - A Comissão Permanente de licitação da Prefeitura Municipal de Arari, representada pela sigla "CPL", quanto as suas despesas de custeio e manutenção, será vinculada à Secretaria de Administração.

§3º - Os membros da CPL que ordenarão as despesas em conjunto com o Prefeito, perceberão uma Função Gratificada pelo exercício da função.

CAPÍTULO VIII

DA SECRETARIA DE FINANÇAS

Art. 11 - A Secretaria de Finanças representada pela sigla SEMFIN, além das atribuições constantes na LDO, é o órgão de Execução instrumental, subordinado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, que é incumbido de exercer atividades ligadas à contabilidade, tributação, arrecadação, tesouraria, assim como, acompanhar, controlar a execução orçamentária e financeira do município, mantendo o equilíbrio das Receitas e Despesas, obedecendo aos limites da LRF e da Lei 4.320/64.

Parágrafo único - À Secretaria de Finanças compreende:

I - Secretário de Finanças;

II - Assessoria Contábil;

III - Divisão de Contabilidade;

IV - Divisão de Arrecadação.

V - Divisão de Tesouraria;

IV - Divisão cadastro Mobiliário e Imobiliário.

CAPÍTULO IX

DA SECRETARIA DE SAÚDE

Art. 12  - A Secretaria de Saúde, representada pela sigla SEMS, além das atribuições constantes na LDO, é o órgão de atuação programática, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, que tem por objetivos planejar, coordenar, executar e controlar todas as ações de saúde e higiene pública de responsabilidade do Governo Municipal e apoiar o planejamento da política de saúde no âmbito Estadual e Federal.

Parágrafo único - À Secretaria de Saúde compreende:

I - Secretário de Saúde;

II - Departamento de Processamento de Dados e Estatísticas;

III - Setor de Encaminhamento e Acompanhamento Hospitalar;

IV - Setor de Vigilância Sanitária e Controle Epidemiológico;

V - Setor de Administração da Unidade Mista de Saúde;

VI - Setor de Administração dos Postos de Saúde.

CAPÍTULO X

X DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 13 - A Secretaria de Assistência Social, representada pela sigla SEMAS, além das atribuições constantes na LDO, é o órgão de atuação programática, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, e é incumbido de propugnar pelo desenvolvimento Assistencial e Social do Município; elaborar, coordenar e orientar os programas assistenciais desenvolvidos no Município; realizar pesquisas e levantamento sócio-econômicos para elaboração de projetos específicos, prestar orientação e assistência técnica à órgãos ligados a Assistência Social sediadas no Município; elaborar, executar e coordenar programas que visem a evolução do nível de vida da população e promover convênios com órgãos públicos ligados as atividades de Assistência Social.

Parágrafo único - À Secretaria de Assistência Social compreende:

I - Secretário de Assistência Social;

II - Divisão de Ação Social;

III - Divisão de Articulação Comunitária;

IV - Setor de Programas Sociais e Convênios;

V - Setor de Assistência do Idoso, da Criança e do Adolescente.

CAPITULO XI

DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Art. 14 - A Secretaria de Educação representada pela sigla SEMED, além das atribuições constantes na LDO, é o órgão de execução instrumental, subordinada diretamente ao chefe do Poder Executivo, e é incumbida de propugnar pelo desenvolvimento do Município, em seus aspectos educacionais, dar orientação técnico-pedagógico ao pessoal de ensino municipal; prestar as assistências ao educando, manter convênios com órgãos públicos ou particulares para desenvolvimento das atividades educacionais; planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e controlar as ações do governo Municipal, relacionadas com a educação.

Parágrafo único - À Secretaria de Educação compreende:

I -  Secretária de Educação;

II - Coordenadoria Pedagógica;

III - Coordenador Financeiro;

IV - Coordenador da Casa do Professor;

V - Coordenador Local da Escola Que Vale;

V – Coordenadoria de Captação e Monitoramento da Aplicação de Recursos do PDDE” (Programa Dinheiro Direto da Escola). (Alterado pela Lei nº 019 de 16 de setembro de 2015)

VI - Departamento de Alimentação Escolar;

VII - Divisão de Ensino;

VIII  - Supervisor das Unidades Escolares-Pólos

IX - Setor de Estatísticas Educacionais;

X - Setor do Projeto Presença;

XI - Supervisão de Unidades Escolares (Pólos);

XII - Administração Escolar

XIII - Diretoria Adjunta de Escolas.

CAPITULO XII

DA SECRETARIA DE CULTURA

rt. 15 - A Secretaria de Cultura, representada pela sigla SEM-CUT, além das atribuições constantes na LDO, é o órgão de execução instrumental, subordinada diretamente ao chefe do Poder Executivo, e é incumbida de propugnar pelo desenvolvimento cultural do Município, mantendo convênios com órgãos públicos ou particulares para desenvolvimento das atividades culturais do Município; planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e controlar as ações do governo Municipal relacionadas com a cultura, bem como resgatar o folclore do município, através de divulgação e apresentação da cultura local.

Parágrafo único - À Secretaria de Cultura compreende:

I - Secretário de Cultura;

II - Diretor Técnico-Cultural

CAPÍTULO XIII

DA SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS MUNICIPAIS E TRANSPORTES

Art. 16 - A Secretaria de Obras, Serviços Municipais e Transportes, representada pela sigla SEMOB, além das atribuições constantes na LDO é o órgão de execução instrumental, subordinada diretamente ao chefe do Poder Executivo, e é responsável pela construção, restauração e conservação de estradas municipais integrantes do sistema rodoviário do Município, construção e conservação de Obras Municipais, incluindo iluminação pública, de licenciar e fiscalizar obras particulares, implantação e manutenção de paisagismo, pavimentação de ruas e avenidas, coleta, tratamento e destinação de lixo;

Parágrafo único — À Secretaria de Obras, Serviços Municipais e Transportes, compreende:

I - Secretário de Obras;

II - Divisão de Obras Públicas e Fiscalização;

III - Divisão de Transporte.

IV - Divisão de Iluminação Pública;

V - Divisão de Limpeza Urbana.

CAPÍTULO XIV

DA SECRETARIA DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO

Art. 17 - A Secretaria de Produção e Abastecimento, representada pela sigla SEMPAB, além das atribuições constantes na LDO, é o órgão de execução instrumental, subordinada diretamente ao chefe do Poder Executivo, que tem como finalidade principal desenvolver e implantar as políticas e estratégicas da ação municipal, voltadas para a Produção e o Abastecimento, propondo, executando e avaliando a política de desenvolvimento econômico do Município, nos setores industrial, comercial, de prestação de serviços e na agricultura, com vista ao incremento e geração de emprego, trabalho e renda.

Parágrafo único - À Secretaria de Produção e Abastecimento, compreende:

I - Secretário de Produção e Abastecimento;

II - Divisão de Agricultura, Comércio, Indústria e Serviços;

III - Divisão de Mercados, Feiras e Matadouros;

IV - Divisão de Cadastramento a Apoio a Elaboração de Projetos;

V - Divisão de Desenvolvimento Agropecuário.

CAPÍTULO XV

DA SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE

Art. 18 - A Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, representada pela sigla SEMMA, além das atribuições constantes na LDO, é o órgão de execução instrumental, subordinada diretamente ao chefe do Poder Executivo, que tem como finalidade principal desenvolver e implantar as políticas e estratégicas da ação municipal voltadas para a Ciência e Tecnologia, bem como, implementar conjunto de ações que visam promover serviços voltados para o controle dos recursos naturais, buscando qualificar e monitorar os sistemas de abastecimento d'água, dejetos, resíduos sólidos, hospitalares, industriais e químicos, com vistas a promoção da melhoria de vida da população.

Parágrafo Único - À Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, compreende:

I - Secretário de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente;

II - Divisão de Ciência;

III - Divisão de Tecnologia;

IV - Divisão de Meio Ambiente;

V - Divisão de Cadastro e Apoio a Elaboração de Projetos.

CAPÍTULO XVI

DA SECRETARIA DE JUVENTUDE

Art. 19 - A Secretaria de Juventude, representada pela sigla SEM-JUV, além das atribuições constantes na LDO, é o órgão de execução instrumental, subordinado diretamente ao chefe do Poder Executivo, que tem como finalidade principal desenvolver e implantar as políticas e estratégicas da ação municipal voltadas para a Juventude, discutidas por eles próprios, bem como, dar orientação e prestar assistência ao jovem; manter convênios com órgão públicos ou particulares para melhoria de vida da juventude; planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e controlar as ações do governo municipal relacionadas com a Juventude.

Parágrafo único - A Secretaria da juventude, compreende:

I - Secretário da Juventude;

II - Assessoria.

CAPÍTULO XVII

DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO

Art. 20 - A Secretaria de Comunicação, representada pela sigla SECOM, além das atribuições constantes na LDO, é o órgão de execução instrumental, subordinado diretamente ao chefe do Poder Executivo, que tem como finalidade principal, divulgar os atos e fatos da administração pública, de forma a manter a população informada do que está fazendo a administração.

Parágrafo único - A Secretaria de Comunicação, compreende;

I — Secretário de Comunicação.

CAPITULO XVIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 21 - Ficam criados nos quadros do Poder Executivo os Cargos de Provimento Comissionados constantes do Anexo III, de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal, cargos estes subordinados ao Executivo, a quem é facultado a lotação e relotação do ocupante dos respectivos cargos, para qualquer dos órgãos da Administração Direta do Município.

Art. 22 - Os ocupantes dos Cargos de Provimento Comissionado instituídos pela presente Lei, à critério da Administração, perceberão as remunerações constantes do Anexo II, obedecendo a simbologia do seu respectivo cargo.

Art. 23 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 24 - Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI/MA, 08 de janeiro de 2008.

 

 

LEÃO SANTOS NETO
Prefeito

 

I – QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS – PODER EXECUTIVO

 

QUADRO – I

 

AGENTES POLÍTICOS

 

TÍTULO

SIMBOLO

QUANTIDADE

SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

CCO1

11

 

QUAQRO II

 

 

CARGOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

 

 

Titulo

Símbolo

QUANTIDADE

ASSESSOR ESPECIAL

CC3

4

HEFE DE GABINETE

CCI

1

OFICIAL DE GABINETE

CC3

1

PROCURADOR

CCI

1

DEFENSOR PÚBLICO

CC2

2

ASSESSOR TÉCNICO

CC2

2

ASESSORA CONTÁBIL

CCI

1

 


 

QUADRO III

 

CARGOS ESTRATÉGICOS

Título

Símbolo

Quant.

CHEFE DE RECURSOS HUMANOS

CC6

1

CHEFE DO SETOR DE PROJETO PRESENÇA

CC8

1

INSPETOR DE TRÂNSITO

CC5

1

CHEFE DO SETOR DA JUNTA DO SERV. MILITAR

CC5

1

COORDENADOR PEDAGÓGICO

CC3

1

COORDENADOR FINANCEIRO

CC3

1

COORDENADOR DA CASA DO PROFESSOR

CC3

1

COORDENADOZA LOCAL ESCOLA QUE VALE

CC3

1

SUPERVISOR DAS UNIDADES ESCOLARES-PÓLOS

CC6

17

DIRETOR TURISMO E LAZER

CC5

1

DIRETOR DE ESPORTE

CC5

1

DIRETOR DE TRÂNSITO

CC5

1

DMINISTR„ADOR ESCOLAR

CC4

31

IRETOR ADJUNTO DE ESCOLAS

CC7

6

EPARTAMENTO DE PROCESSAMENTO DE DADOS E ESTATÍSTICOS

CC5

1

DEPARTAMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

CC5

1

DIVISÃO DE ARTICULAÇÃO COMUNITÁRIA

CC8

1

DIVISÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO

CC8

1

DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS

CC8

1

DIVISÃO DE INFORMÁTICA

CC8

1

DIVISÃO DE CONTABILIDADE

CC8

1

DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO

CC8

1

DIVISÃO DE TESOURARIA

CC8

1

IVISÃO CADASTRO MOBILIÁRIO E IMOBILIÁRIO

CC8

1

DIVISÃO TÉCNICA CULTURAL

CC8

1

DIVISÃO DE OBRAS E FISCALIZAÇÃO

CC8

1

DIVISÃO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

CC8

1

DIVISÃO DE TRANSPORTES

CC8

1

DIVISÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

CC8

1

DIVISÃO DE LIMPEZA PÚBLICA

CC8

1

DIVISÃO DE AGRICULTURA, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E SERVIÇOS

CC8

1

DIVISÃO DE MERCADOS FEIRA E MATADORES

CC8

1

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO

CC8

1

DIVISÃO DE CIÊNCIA

CC8

1

DIVISÃO DE TECNOLOGIA

CC8

1

DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE

CC8

1

DIVISÃO DO CADASTRO E APOIO A ELABORAÇÃO DE PROJETOS

CC8

1

DIVISÃO DE AÇÃO SOCIAL

CC8

1

DIVISÃO DE ENSINO

CC8

1

ASSESSOR I

CC9

10

ASSESSOR II

CC9

10

SETOR DE ENCAMINHAMENTO E ACOMPANHAMENTO HOSPITALAR

CC9

1

SETOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE

CC9

1

SETOR DE ADMINISTRAÇÃO DOS POSTOS DE SAÚDE

CC9

1

SETOR DE PROGRAMAS SOCIAIS E CONVÉNIOS

CC9

1

SETOR DE ASSISTÊNCIA DO IDOSO CRIANÇA E ADOLESCENTE

CC9

1

SETOR DE ESTATÍSTICAS EDUCACIONAIS

CC9

1

SETOR DE ENCAMINHAMENTO E ACOMPANHAMENTO HOSPITALAR;

CC9

1

 

ANEXO II

TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS

 

 

Símbolo

 

Vencimento

Cargo

Valor R$

CC01

2.000,00

CC02

1.500,00

CCO3

1.000,00

CC04

781,00

CC05

760,00

CC06

600,00

CC07

530,00

CC08

500,00

CC09

380,00

 

ANEXO III

QUADROS DE LOTAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS

PODER EXECUTIVO

 
QUADRO I

 

AGENTES POLÍTICOS

Secretários Municipais

ÓRGÃO

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETÁRIO DE FINANÇAS

SECRETÁRIO DE SAÚDE

SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

SECRETÁRIO DE CULTURA

SECRETÁRIO DE OBRAS

SECRETÁRIO DE PRODUÇÃO

SECRETÁRIO DE CIÊNCIA TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE

SECRETÁRIO DA JUVENTUDE

SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO

 

QUADRO II

 

 

ASSESSORAMENTO SUPERIOR

 

Título

 

Lotação

Quant.

ASSESSOR ESPECIAL

GABINETE DO PREFEITO

03

CHEFE DE GABINETE

GABINETE DO PREFEITO

01

OFICIAL DE GABINETE

GABINETE DO PREFEITO

01

PROCURADOR

GABINETE DO PREFEITO

01

DEFENSOR PÚBLICO

GABINETE DO PREFEITO

02

ASSESSOR TÉCNICO

SECRETARIA DE OBRAS

02

ASSESSOR TÉCNICO

SECRETARIA DE PRODUÇÃO

02

ASSESSORA CONTÁBIL

SECRETARIA DE FINANÇAS

01

 

QUADRO III

 

CARGOS ESTRATÉGICOS

Título

Lotação

 

CHEFE DE RECURSOS HUMANOS

Secretaria de Administração

1

CHEFE DO SETOR DE PROJETO PRESENÇA

Secretaria do Projeto Presença

1

INSPETOR DE TRANSITO

Secretaria de Obras

1

CHEFE DO SETOR DA JUNTA DO SERV. MILITAR

Gabinete do Prefeito

1

COORDENADOR PEDAGOGICO

Secretaria de Educação

Secretaria de Educação

Secretaria de Educação

Secretaria de Educação

1

DIRETOR PEDAGOGICO

31

DIRETOR ADJUNTO DE ESCOLAS

6

COORDENADOR FINANCEIRO

1

COORDENADOR DA CASA DO PROFESSOR

Secretaria de Educação

1

COORDENADORA LOCAL ESCOLA QUE VALE

Secretaria de Educação

1

SUPERVISOR DAS UNIDADES ESCOLARES-POLOS

Secretaria de Educação

17

DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇAO COMUNITARIA

Secretaria de Produção

1

SETOR DE ALIMENTAÇAO ESCOLAR

Secretaria de Educação

1

DIRETOR DE TURISMO E LAZER

Depart. de Turismo e Lazer

1

DIRETOR DE ESPORTE

Departamento de Esportes

1

DIRETOR DE TRANSITO

Secretaria de Obras

1

DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMONIO

Secretaria de Administração

1

DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS

Secretaria de Administração

1

DEPARTAMENTO DE INFORMATICA

Secretaria de Administração

1

DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

Secretaria de Finanças

1

DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇAO

Secretaria de Finanças

1

DEPARTAMENTO DE TESOURARIA

Secretaria de Finanças

 

DEPARTAMENTO DE CADASTRO MOBILIARIO E IMOBILIARIO

Secretaria de Finanças

1

DEPARTAMENTO TECNICO CULTURAL

Secretaria de CuEtura

1

DEPARTAMENTO DE OBRAS E FISCALIZAÇÃO

Secretaria de Obras

1

DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

Secretaria de Obras

 

DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES

Secretaria de Obras

1

DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇAO PUBLICA

Secretaria de Obras

1

DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PUBLICA

Secretaria de Obras

1

DEPARTAMENTO DE AGRICUl-n.JRA, COMERCIO, IND. E SER\AÇOS

Secretaria de produção

1

DEPARTAMENTO DE MERCADOS FEIRA E MATADORES

Secretaria de Produção

1

DEPARTAMENTO DE CADASTRAMENTO, APOIO E ELAB. DE PROJETOS

Secretaria de Produção

1

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUARIO

Secretaria de Produção

1

DEPARTAMENTO DO DEPARTAMENTO DE CIENCIA

Secret. de Ciência e Tecnologia

1

DEPARTAMENTO DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA

Secret. de Ciência e Tecnologia

1

DEPARTAMENTO DO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE

Secret. de Ciência e Tecnologia

1

DEPARTAMENTO DO CADASTRO E APOIO A ELAB. DE PROJEros

Secret. de Ciência e Tecnologia

1

DEPARTAMENTO DO CADASTRO E APOIO A ELAB. DE PROJETOS

Secretaria de Juventude

1

DEPARTAMENTO DE AÇAO SOCIAL

Secretaria de Assistência Social

1

DEPARTAMENTO DE ENSINO

Secretaria de Educação

1

ASSESSOR 1

Secretarias de Administração,

3

ASSESSOR 1

Secretaria de Juventude

1

ASSESSOR 1

Secretaria de Saúde

2

ASSESSOR 1

Secretaria de Assistência Social

3

ASSESSOR 1

Secret. de Ciência e Tecnologia

1

ASSESSOR 11

Secretaria de Educação

4

ASSESSOR 11

Secretaria de Produção

2

ASSESSOR 11

Secretaria de Obras

4

SETOR DE ENCAMINHAMENTO E ACOMPANHAMENTO HOSPITALAR

Secretaria de Saúde

1

SETOR DE PROCESSAMENTO DE DADOS E ESTATISTICOS

Secretaria de Saúde

1

SETOR DE ADMINISTRAÇAO DA UNIDADE MISTA DE SAUDE

Secretaria de Saúde

1

SETOR DE ADMINISTRAÇÃO DOS POSTOS DE SAUDE

Secretaria de Saúde

1

SETOR DE ENCAMINHAMENTO E ACOMPANHAMENTO HOSPITALAR

Secretaria de Saúde

1

SETOR DE PROCESSAMENTO DE DADOS E ESTATISTECOS

Secretaria de Saúde

1

SETOR DE PROGRAMAS SOCIAIS E CONVENIOS

Secretaria de Assistência Social

1

SETOR DE ASSISTENCIA DO IDOSO CRIANÇA E ADOLESCENTE

Secretaria de Assistência Social

1

SETOR DE ESTATÍSTICAS EDUCACIONAIS

Secretaria de Educação

1

 


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI/MA, 08 de janeiro de 2008.

 

 

LEAO SANTOS NETO

PREFEITO

 

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, em 19/09/2013
Clique aqui para acessar a edição do DOM em PDF

 

Como citar essa Lei:

 

ARARI. Lei Municipal Nº 021, de 8 de janeiro de 2008. Institui Reforma Administrativa no âmbito do Executivo municipal, extinguindo, incorporando e criando departamentos e secretarias, e dá outras providencias. Arari: DOM, 19/09/2013.

 

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br