PREFEITURA DE ARARI CHEFIA DE GABINETE |
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LEI MUNICIPAL Nº
021, 8 DE JANEIRO DE 2008 |
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Consolida a estrutura administrativa e
orgânica da Prefeitura Municipal de Arari e dá outras providências. |
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Alterada pela Lei nº 019 de 16
de setembro de 2015, que Altera dispositivo da Lei nº 021/2007, de
08.01.2008 e dá outras providências. O PREFEITO
MUNICIPAL DE ARARI, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.
1º - Fica consolidada e Estrutura Administrativa e Organizacional
do Poder Executivo Municipal de Arari. Art.
2º - A estrutura orgânica básica (Cargos de Provimento em
Comissão) do Poder Executivo Municipal é a seguinte: I -
ÓRGÃOS DE DIREÇÃO E ASSESSOAMEMTO SUPERIOR: 1)
GABINETE DO PREFEITO 2)
ASSESSORIA DE GABINETE 3)
PROCURADORIA DEFENSORIA
PÚBLICA 5)
DEPARTAMENTO DE ESPORTES 6)
DEPARTAMENTO DE TURISMO E LAZER 7)
INSPETORIA DE TRÂNSITO II
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMETAL E ATUAÇÃO PROGRAMÁTICA: SECRETARIA
DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA
DE FINANÇAS SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO SECRETARIA
DE CULTURA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA
DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO. SECRETARIA
DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE SECRETARIA
MUNICIPAL DE JUVENTUDE SECRETARIA
MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL SECRETARIA
DE OBRAS, SERVIÇOS MUNICIPAIS E TRANSPORTES. Art.
3º - Os cargos consolidados, referentes à estrutura básica do
Poder Executivo, são os constantes no Anexo I, com quantitativos,
denominação, remuneração e qualificações ali previstas. TÍTULO I DA COMPETÊNCIA E COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS CAPÍTULO I DO GABINETE DO PREFEITO Art.
4º - O Gabinete do
Prefeito, representado pela sigla GAB, é o órgão de Assistência do Prefeito
Municipal, para funções políticas, relações públicas, atendimento aos
Munícipes e pessoal externo ao âmbito municipal, de ligação com o Poder
Legislativo Municipal, especialmente na remessa e acompanhamento dos Projetos
de Lei, fazer a publicação das leis, para receber e expedir a correspondência
do Prefeito, preparar pareceres, Portarias, Decretos, Atas e relatórios
anual, bem como toda a coordenação e controle das atividades Jurídicas da
Prefeitura, assessoramento e atuação intermediária entre as aspirações da
Comunidade e os órgãos de execução instrumental e atuação Programática do Poder
Executivo Municipal. Parágrafo
único - O Gabinete do Prefeito compreende: I -
Chefia de Gabinete; II -
Oficial ao Gabinete; III
- Setor da Junta de Serviço Militar; IV –
Secretária. CAPÍTULO II DA ASSESSORIA DE GABINETE Art.
5º - A Assessoria de Gabinete, representada pela sigla ASS-GAB, é
o órgão de assessoramento político técnico administrativo do chefe do Poder
Executivo, que tem como competência a responsabilidade de estabelecer
políticas de relacionamento e articulação entre as unidades administrativas
centralizadas e os demais agentes sociais do Município, o acompanhamento e
orientação das ações e diretrizes governamentais junto aos vários órgãos
administrativos da edilidade e junto a órgão e instituições governamentais a
nível Municipal, Estadual, Federal e Internacional. Parágrafo
único – À Assessoria de Gabinete compreende: I -
Assessoria Especial; II –
Secretária. CAPÍTULO II DA PROCURADORIA JURÍDICA
Parágrafo
único - À Procuradoria Jurídica compreende: I –
Procurador; II –
Secretária. CAPÍTULO IV DA DEFENSORIA PÚBLICA Art.
7º - A Defensoria Pública, representada pela sigla DEF-PUB, é o
órgão de Assistência Jurídica da Prefeitura que presta assistência Jurídica
aos Munícipes que não têm condições financeiras de arcar com as despesas de
advogado, intentando ações ou defendendo a comunidade comprovadamente
carente. Parágrafo
único - À Defensoria Pública compreende: -
Defensor; -
Secretária. CAPITULO V DAS DIRETORIAS DE ESPORTES, TURISMO E LAZER Art.
8º - As Diretorias de Esportes, Turismo e Lazer são órgãos de execução
instrumental, subordinados diretamente ao chefe do Poder Executivo, e são
incumbidos de propugnar pelo Desenvolvimento do Esporte, Turismo e Lazer do
Município, com orientação técnica; prestando assistência aos desportistas;
manter convênios com órgãos públicos ou particulares para desenvolvimento do
turismo e do lazer no Município; planejar, coordenar, supervisionar, avaliar
e controlar as ações do governo Municipal, relacionadas com o desporto, o
turismo e o lazer. Parágrafo
único - Os Departamentos de Esportes e Lazer compreendem: I -
Diretor do Departamento de Esportes; II -
Diretor do Departamento Turismo e Lazer; III
– Árbitros; IV –
Recreadores. CAPITULO VI DA INSPETORIA DE TRÂNSITO Art.
9º - A Inspetoria de Trânsito é um órgão de execução instrumental,
subordinado diretamente ao chefe do Poder Executivo, e é incumbido de zelar
pelo Trânsito do Município, seus veículos, dando orientação técnica; manter
convênios com órgão públicos ou particulares; planejar, coordenar,
supervisionar, avaliar e controlar as ações do governo Municipal,
relacionadas com o trânsito. Parágrafo
único - A Inspetoria de Trânsito compreende: I —
Diretor de Trânsito; II —
Secretário. CAPÍTULO VII DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Art. 10 - A Secretaria
de Administração, representada pela sigla SEMAD, além das atribuições
constantes na LDO, é o Órgão de Execução instrumental, subordinado
diretamente ao Chefe do Poder Executivo, que é incumbido de exercer atividades
ligadas à administração geral da Prefeitura, tombamento, inventário, proteção
e conservação dos bens móveis e imóveis da Prefeitura, e controlar as
unidades orgânicas centrais dos sistemas administrativos. §1º - A Secretaria de Administração compreende: I -
Secretário de Administração; II -
Chefe de Recursos Humanos; III
- Divisão de Material e Patrimônio; IV -
Divisão de Serviço Gerais; V -
Divisão de Informática. §2º -
A Comissão Permanente de licitação da Prefeitura Municipal de Arari,
representada pela sigla "CPL", quanto as suas despesas de custeio e
manutenção, será vinculada à Secretaria de Administração. §3º
- Os membros da CPL que ordenarão as despesas em conjunto com o Prefeito,
perceberão uma Função Gratificada pelo exercício da função. CAPÍTULO VIII DA SECRETARIA DE FINANÇAS Art.
11 - A Secretaria de Finanças representada pela sigla SEMFIN, além das
atribuições constantes na LDO, é o órgão de Execução instrumental,
subordinado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, que é incumbido de
exercer atividades ligadas à contabilidade, tributação, arrecadação,
tesouraria, assim como, acompanhar, controlar a execução orçamentária e
financeira do município, mantendo o equilíbrio das Receitas e Despesas,
obedecendo aos limites da LRF e da Lei 4.320/64. Parágrafo
único - À Secretaria de Finanças compreende: I -
Secretário de Finanças; II -
Assessoria Contábil; III
- Divisão de Contabilidade; IV -
Divisão de Arrecadação. V -
Divisão de Tesouraria; IV -
Divisão cadastro Mobiliário e Imobiliário. CAPÍTULO IX DA SECRETARIA DE SAÚDE Art.
12 - A Secretaria de Saúde,
representada pela sigla SEMS, além das atribuições constantes na LDO, é o
órgão de atuação programática, subordinada diretamente ao Chefe do Poder
Executivo, que tem por objetivos planejar, coordenar, executar e controlar
todas as ações de saúde e higiene pública de responsabilidade do Governo
Municipal e apoiar o planejamento da política de saúde no âmbito Estadual e
Federal. Parágrafo
único - À Secretaria de Saúde compreende: I -
Secretário de Saúde; II -
Departamento de Processamento de Dados e Estatísticas; III
- Setor de Encaminhamento e Acompanhamento Hospitalar; IV -
Setor de Vigilância Sanitária e Controle Epidemiológico; V -
Setor de Administração da Unidade Mista de Saúde; VI -
Setor de Administração dos Postos de Saúde. CAPÍTULO X X DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art.
13 - A Secretaria de Assistência Social, representada pela sigla SEMAS, além
das atribuições constantes na LDO, é o órgão de atuação programática,
subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, e é incumbido de
propugnar pelo desenvolvimento Assistencial e Social do Município; elaborar,
coordenar e orientar os programas assistenciais desenvolvidos no Município;
realizar pesquisas e levantamento sócio-econômicos para elaboração de
projetos específicos, prestar orientação e assistência técnica à órgãos ligados
a Assistência Social sediadas no Município; elaborar, executar e coordenar
programas que visem a evolução do nível de vida da população e promover
convênios com órgãos públicos ligados as atividades de Assistência Social. Parágrafo
único - À Secretaria de Assistência Social compreende: I -
Secretário de Assistência Social; II -
Divisão de Ação Social; III
- Divisão de Articulação Comunitária; IV -
Setor de Programas Sociais e Convênios; V -
Setor de Assistência do Idoso, da Criança e do Adolescente. CAPITULO XI DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Art.
14 - A Secretaria de Educação representada pela sigla SEMED, além das
atribuições constantes na LDO, é o órgão de execução instrumental,
subordinada diretamente ao chefe do Poder Executivo, e é incumbida de propugnar
pelo desenvolvimento do Município, em seus aspectos educacionais, dar
orientação técnico-pedagógico ao pessoal de ensino municipal; prestar as
assistências ao educando, manter convênios com órgãos públicos ou
particulares para desenvolvimento das atividades educacionais; planejar,
coordenar, supervisionar, avaliar e controlar as ações do governo Municipal,
relacionadas com a educação. Parágrafo
único - À Secretaria de Educação compreende: I
- Secretária de Educação; II -
Coordenadoria Pedagógica; III
- Coordenador Financeiro; IV -
Coordenador da Casa do Professor;
V –
Coordenadoria de Captação e Monitoramento da Aplicação de Recursos do PDDE”
(Programa Dinheiro Direto da Escola). (Alterado pela Lei nº 019 de 16
de setembro de 2015) VI -
Departamento de Alimentação Escolar; VII
- Divisão de Ensino; VIII - Supervisor das Unidades Escolares-Pólos IX -
Setor de Estatísticas Educacionais; X -
Setor do Projeto Presença; XI -
Supervisão de Unidades Escolares (Pólos); XII
- Administração Escolar XIII
- Diretoria Adjunta de Escolas. CAPITULO XII DA SECRETARIA DE CULTURA rt.
15 - A Secretaria de Cultura, representada pela sigla SEM-CUT, além das
atribuições constantes na LDO, é o órgão de execução instrumental,
subordinada diretamente ao chefe do Poder Executivo, e é incumbida de
propugnar pelo desenvolvimento cultural do Município, mantendo convênios com
órgãos públicos ou particulares para desenvolvimento das atividades culturais
do Município; planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e controlar as
ações do governo Municipal relacionadas com a cultura, bem como resgatar o
folclore do município, através de divulgação e apresentação da cultura local. Parágrafo
único - À Secretaria de Cultura compreende: I -
Secretário de Cultura; II -
Diretor Técnico-Cultural CAPÍTULO XIII DA SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS MUNICIPAIS E TRANSPORTES Art.
16 - A Secretaria de Obras, Serviços Municipais e Transportes, representada
pela sigla SEMOB, além das atribuições constantes na LDO é o órgão de
execução instrumental, subordinada diretamente ao chefe do Poder Executivo, e
é responsável pela construção, restauração e conservação de estradas
municipais integrantes do sistema rodoviário do Município, construção e
conservação de Obras Municipais, incluindo iluminação pública, de licenciar e
fiscalizar obras particulares, implantação e manutenção de paisagismo,
pavimentação de ruas e avenidas, coleta, tratamento e destinação de lixo; Parágrafo
único — À Secretaria de Obras, Serviços Municipais e Transportes, compreende: I -
Secretário de Obras; II -
Divisão de Obras Públicas e Fiscalização; III
- Divisão de Transporte. IV -
Divisão de Iluminação Pública; V -
Divisão de Limpeza Urbana. CAPÍTULO XIV DA SECRETARIA DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO Art.
17 - A Secretaria de Produção e Abastecimento, representada pela sigla
SEMPAB, além das atribuições constantes na LDO, é o órgão de execução
instrumental, subordinada diretamente ao chefe do Poder Executivo, que tem
como finalidade principal desenvolver e implantar as políticas e estratégicas
da ação municipal, voltadas para a Produção e o Abastecimento, propondo,
executando e avaliando a política de desenvolvimento econômico do Município,
nos setores industrial, comercial, de prestação de serviços e na agricultura,
com vista ao incremento e geração de emprego, trabalho e renda. Parágrafo
único - À Secretaria de Produção e Abastecimento, compreende: I -
Secretário de Produção e Abastecimento; II -
Divisão de Agricultura, Comércio, Indústria e Serviços; III
- Divisão de Mercados, Feiras e Matadouros; IV -
Divisão de Cadastramento a Apoio a Elaboração de Projetos; V -
Divisão de Desenvolvimento Agropecuário. CAPÍTULO XV DA SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE Art.
18 - A Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, representada pela sigla
SEMMA, além das atribuições constantes na LDO, é o órgão de execução
instrumental, subordinada diretamente ao chefe do Poder Executivo, que tem
como finalidade principal desenvolver e implantar as políticas e estratégicas
da ação municipal voltadas para a Ciência e Tecnologia, bem como, implementar
conjunto de ações que visam promover serviços voltados para o controle dos
recursos naturais, buscando qualificar e monitorar os sistemas de
abastecimento d'água, dejetos, resíduos sólidos, hospitalares, industriais e
químicos, com vistas a promoção da melhoria de vida da população. Parágrafo
Único - À Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, compreende: I -
Secretário de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente; II -
Divisão de Ciência; III
- Divisão de Tecnologia; IV -
Divisão de Meio Ambiente; V -
Divisão de Cadastro e Apoio a Elaboração de Projetos. CAPÍTULO XVI DA SECRETARIA DE JUVENTUDE Art.
19 - A Secretaria de Juventude, representada pela sigla SEM-JUV, além das
atribuições constantes na LDO, é o órgão de execução instrumental,
subordinado diretamente ao chefe do Poder Executivo, que tem como finalidade
principal desenvolver e implantar as políticas e estratégicas da ação
municipal voltadas para a Juventude, discutidas por eles próprios, bem como,
dar orientação e prestar assistência ao jovem; manter convênios com órgão
públicos ou particulares para melhoria de vida da juventude; planejar,
coordenar, supervisionar, avaliar e controlar as ações do governo municipal
relacionadas com a Juventude. Parágrafo
único - A Secretaria da juventude, compreende: I -
Secretário da Juventude; II -
Assessoria. CAPÍTULO XVII DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO Art.
20 - A Secretaria de Comunicação, representada pela sigla SECOM,
além das atribuições constantes na LDO, é o órgão de execução instrumental,
subordinado diretamente ao chefe do Poder Executivo, que tem como finalidade
principal, divulgar os atos e fatos da administração pública, de forma a
manter a população informada do que está fazendo a administração. Parágrafo
único - A Secretaria de Comunicação, compreende; I —
Secretário de Comunicação. CAPITULO XVIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art.
21 - Ficam criados nos quadros do Poder Executivo os Cargos de
Provimento Comissionados constantes do Anexo III, de livre nomeação e
exoneração do Prefeito Municipal, cargos estes subordinados ao Executivo, a
quem é facultado a lotação e relotação do ocupante dos respectivos cargos,
para qualquer dos órgãos da Administração Direta do Município. Art.
22 - Os ocupantes dos Cargos de Provimento Comissionado instituídos pela
presente Lei, à critério da Administração, perceberão as remunerações
constantes do Anexo II, obedecendo a simbologia do seu respectivo cargo. Art.
23 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art.
24 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE ARARI/MA, 08 de janeiro de 2008. LEÃO
SANTOS NETO |
I
– QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS – PODER EXECUTIVO
QUADRO – I
AGENTES POLÍTICOS |
|
|
TÍTULO |
SIMBOLO |
QUANTIDADE |
SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS |
CCO1 |
11 |
|
CARGOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR |
|
|
|
Titulo |
Símbolo |
QUANTIDADE |
ASSESSOR ESPECIAL |
CC3 |
4 |
|
HEFE DE GABINETE |
CCI |
1 |
|
OFICIAL DE GABINETE |
CC3 |
1 |
|
PROCURADOR |
CCI |
1 |
|
DEFENSOR PÚBLICO |
CC2 |
2 |
|
ASSESSOR TÉCNICO |
CC2 |
2 |
|
ASESSORA CONTÁBIL |
CCI |
1 |
CARGOS ESTRATÉGICOS |
||
Título |
Símbolo |
Quant. |
CHEFE DE
RECURSOS HUMANOS |
CC6 |
1 |
CHEFE DO
SETOR DE PROJETO PRESENÇA |
CC8 |
1 |
INSPETOR DE
TRÂNSITO |
CC5 |
1 |
CHEFE DO
SETOR DA JUNTA DO SERV. MILITAR |
CC5 |
1 |
COORDENADOR
PEDAGÓGICO |
CC3 |
1 |
COORDENADOR
FINANCEIRO |
CC3 |
1 |
COORDENADOR
DA CASA DO PROFESSOR |
CC3 |
1 |
COORDENADOZA
LOCAL ESCOLA QUE VALE |
CC3 |
1 |
SUPERVISOR
DAS UNIDADES ESCOLARES-PÓLOS |
CC6 |
17 |
DIRETOR
TURISMO E LAZER |
CC5 |
1 |
DIRETOR DE
ESPORTE |
CC5 |
1 |
DIRETOR DE
TRÂNSITO |
CC5 |
1 |
DMINISTR„ADOR
ESCOLAR |
CC4 |
31 |
IRETOR
ADJUNTO DE ESCOLAS |
CC7 |
6 |
EPARTAMENTO
DE PROCESSAMENTO DE DADOS E ESTATÍSTICOS |
CC5 |
1 |
DEPARTAMENTO
DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR |
CC5 |
1 |
DIVISÃO DE
ARTICULAÇÃO COMUNITÁRIA |
CC8 |
1 |
DIVISÃO DE
MATERIAL E PATRIMÔNIO |
CC8 |
1 |
DIVISÃO DE
SERVIÇOS GERAIS |
CC8 |
1 |
DIVISÃO DE
INFORMÁTICA |
CC8 |
1 |
DIVISÃO DE
CONTABILIDADE |
CC8 |
1 |
DIVISÃO DE
ARRECADAÇÃO |
CC8 |
1 |
DIVISÃO DE
TESOURARIA |
CC8 |
1 |
IVISÃO
CADASTRO MOBILIÁRIO E IMOBILIÁRIO |
CC8 |
1 |
DIVISÃO
TÉCNICA CULTURAL |
CC8 |
1 |
DIVISÃO DE
OBRAS E FISCALIZAÇÃO |
CC8 |
1 |
DIVISÃO DE
SERVIÇOS MUNICIPAIS |
CC8 |
1 |
DIVISÃO DE
TRANSPORTES |
CC8 |
1 |
DIVISÃO DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
CC8 |
1 |
DIVISÃO DE
LIMPEZA PÚBLICA |
CC8 |
1 |
DIVISÃO DE
AGRICULTURA, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E SERVIÇOS |
CC8 |
1 |
DIVISÃO DE
MERCADOS FEIRA E MATADORES |
CC8 |
1 |
DIVISÃO DE
DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO |
CC8 |
1 |
DIVISÃO DE
CIÊNCIA |
CC8 |
1 |
DIVISÃO DE
TECNOLOGIA |
CC8 |
1 |
DIVISÃO DE
MEIO AMBIENTE |
CC8 |
1 |
DIVISÃO DO
CADASTRO E APOIO A ELABORAÇÃO DE PROJETOS |
CC8 |
1 |
DIVISÃO DE
AÇÃO SOCIAL |
CC8 |
1 |
DIVISÃO DE
ENSINO |
CC8 |
1 |
ASSESSOR I |
CC9 |
10 |
ASSESSOR II |
CC9 |
10 |
SETOR DE
ENCAMINHAMENTO E ACOMPANHAMENTO HOSPITALAR |
CC9 |
1 |
SETOR DE
ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE |
CC9 |
1 |
SETOR DE
ADMINISTRAÇÃO DOS POSTOS DE SAÚDE |
CC9 |
1 |
SETOR DE
PROGRAMAS SOCIAIS E CONVÉNIOS |
CC9 |
1 |
SETOR DE
ASSISTÊNCIA DO IDOSO CRIANÇA E ADOLESCENTE |
CC9 |
1 |
SETOR DE
ESTATÍSTICAS EDUCACIONAIS |
CC9 |
1 |
SETOR DE
ENCAMINHAMENTO E ACOMPANHAMENTO HOSPITALAR; |
CC9 |
1 |
ANEXO II
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS
|
Símbolo |
|
|
Vencimento |
|
Cargo |
Valor R$ |
|
CC01 |
2.000,00 |
|
CC02 |
1.500,00 |
|
CCO3 |
1.000,00 |
|
CC04 |
781,00 |
|
CC05 |
760,00 |
|
CC06 |
600,00 |
|
CC07 |
530,00 |
|
CC08 |
500,00 |
|
CC09 |
380,00 |
|
QUADROS DE LOTAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS
PODER
EXECUTIVO
AGENTES POLÍTICOS |
Secretários Municipais |
ÓRGÃO |
SECRETÁRIO
DE ADMINISTRAÇÃO |
SECRETÁRIO
DE FINANÇAS |
SECRETÁRIO
DE SAÚDE |
SECRETÁRIO
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
SECRETÁRIO
DE EDUCAÇÃO |
SECRETÁRIO
DE CULTURA |
SECRETÁRIO DE OBRAS |
SECRETÁRIO
DE PRODUÇÃO |
SECRETÁRIO
DE CIÊNCIA TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE |
SECRETÁRIO
DA JUVENTUDE |
SECRETÁRIO
DE COMUNICAÇÃO |
QUADRO II
|
ASSESSORAMENTO
SUPERIOR |
|
|
Título |
|
Lotação |
Quant. |
ASSESSOR ESPECIAL |
GABINETE DO PREFEITO |
03 |
|
CHEFE DE GABINETE |
GABINETE DO PREFEITO |
01 |
|
OFICIAL DE GABINETE |
GABINETE DO PREFEITO |
01 |
|
PROCURADOR |
GABINETE DO PREFEITO |
01 |
|
DEFENSOR PÚBLICO |
GABINETE DO PREFEITO |
02 |
|
ASSESSOR TÉCNICO |
SECRETARIA DE OBRAS |
02 |
|
ASSESSOR TÉCNICO |
SECRETARIA DE PRODUÇÃO |
02 |
|
ASSESSORA CONTÁBIL |
SECRETARIA DE FINANÇAS |
01 |
QUADRO III
CARGOS ESTRATÉGICOS |
||
Título |
Lotação |
|
CHEFE DE
RECURSOS HUMANOS |
Secretaria
de Administração |
1 |
CHEFE DO
SETOR DE PROJETO PRESENÇA |
Secretaria
do Projeto Presença |
1 |
INSPETOR DE
TRANSITO |
Secretaria
de Obras |
1 |
CHEFE DO
SETOR DA JUNTA DO SERV. MILITAR |
Gabinete do
Prefeito |
1 |
COORDENADOR
PEDAGOGICO |
Secretaria
de Educação Secretaria
de Educação Secretaria
de Educação Secretaria
de Educação |
1 |
DIRETOR
PEDAGOGICO |
31 |
|
DIRETOR
ADJUNTO DE ESCOLAS |
6 |
|
COORDENADOR
FINANCEIRO |
1 |
|
COORDENADOR
DA CASA DO PROFESSOR |
Secretaria
de Educação |
1 |
COORDENADORA
LOCAL ESCOLA QUE VALE |
Secretaria
de Educação |
1 |
SUPERVISOR
DAS UNIDADES ESCOLARES-POLOS |
Secretaria
de Educação |
17 |
DEPARTAMENTO
DE ARTICULAÇAO COMUNITARIA |
Secretaria
de Produção |
1 |
SETOR DE
ALIMENTAÇAO ESCOLAR |
Secretaria
de Educação |
1 |
DIRETOR DE
TURISMO E LAZER |
Depart. de
Turismo e Lazer |
1 |
DIRETOR DE
ESPORTE |
Departamento
de Esportes |
1 |
DIRETOR DE
TRANSITO |
Secretaria
de Obras |
1 |
DEPARTAMENTO
DE MATERIAL E PATRIMONIO |
Secretaria
de Administração |
1 |
DEPARTAMENTO
DE SERVIÇOS GERAIS |
Secretaria
de Administração |
1 |
DEPARTAMENTO
DE INFORMATICA |
Secretaria
de Administração |
1 |
DEPARTAMENTO
DE CONTABILIDADE |
Secretaria
de Finanças |
1 |
DEPARTAMENTO
DE ARRECADAÇAO |
Secretaria
de Finanças |
1 |
DEPARTAMENTO
DE TESOURARIA |
Secretaria
de Finanças |
|
DEPARTAMENTO
DE CADASTRO MOBILIARIO E IMOBILIARIO |
Secretaria
de Finanças |
1 |
DEPARTAMENTO
TECNICO CULTURAL |
Secretaria
de CuEtura |
1 |
DEPARTAMENTO
DE OBRAS E FISCALIZAÇÃO |
Secretaria
de Obras |
1 |
DEPARTAMENTO
DE SERVIÇOS MUNICIPAIS |
Secretaria
de Obras |
|
DEPARTAMENTO
DE TRANSPORTES |
Secretaria
de Obras |
1 |
DEPARTAMENTO
DE ILUMINAÇAO PUBLICA |
Secretaria
de Obras |
1 |
DEPARTAMENTO
DE LIMPEZA PUBLICA |
Secretaria
de Obras |
1 |
DEPARTAMENTO
DE AGRICUl-n.JRA, COMERCIO, IND. E SER\AÇOS |
Secretaria
de produção |
1 |
DEPARTAMENTO
DE MERCADOS FEIRA E MATADORES |
Secretaria
de Produção |
1 |
DEPARTAMENTO DE CADASTRAMENTO, APOIO E ELAB. DE PROJETOS |
Secretaria
de Produção |
1 |
DEPARTAMENTO
DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUARIO |
Secretaria
de Produção |
1 |
DEPARTAMENTO
DO DEPARTAMENTO DE CIENCIA |
Secret. de
Ciência e Tecnologia |
1 |
DEPARTAMENTO
DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA |
Secret. de
Ciência e Tecnologia |
1 |
DEPARTAMENTO
DO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE |
Secret. de
Ciência e Tecnologia |
1 |
DEPARTAMENTO
DO CADASTRO E APOIO A ELAB. DE PROJEros |
Secret. de
Ciência e Tecnologia |
1 |
DEPARTAMENTO
DO CADASTRO E APOIO A ELAB. DE PROJETOS |
Secretaria
de Juventude |
1 |
DEPARTAMENTO
DE AÇAO SOCIAL |
Secretaria
de Assistência Social |
1 |
DEPARTAMENTO
DE ENSINO |
Secretaria
de Educação |
1 |
ASSESSOR 1 |
Secretarias
de Administração, |
3 |
ASSESSOR 1 |
Secretaria
de Juventude |
1 |
ASSESSOR 1 |
Secretaria
de Saúde |
2 |
ASSESSOR 1 |
Secretaria
de Assistência Social |
3 |
ASSESSOR 1 |
Secret. de
Ciência e Tecnologia |
1 |
ASSESSOR 11 |
Secretaria
de Educação |
4 |
ASSESSOR 11 |
Secretaria
de Produção |
2 |
ASSESSOR 11 |
Secretaria
de Obras |
4 |
SETOR DE
ENCAMINHAMENTO E ACOMPANHAMENTO HOSPITALAR |
Secretaria
de Saúde |
1 |
SETOR DE
PROCESSAMENTO DE DADOS E ESTATISTICOS |
Secretaria
de Saúde |
1 |
SETOR DE
ADMINISTRAÇAO DA UNIDADE MISTA DE SAUDE |
Secretaria
de Saúde |
1 |
SETOR DE
ADMINISTRAÇÃO DOS POSTOS DE SAUDE |
Secretaria
de Saúde |
1 |
SETOR DE
ENCAMINHAMENTO E ACOMPANHAMENTO HOSPITALAR |
Secretaria
de Saúde |
1 |
SETOR DE
PROCESSAMENTO DE DADOS E ESTATISTECOS |
Secretaria
de Saúde |
1 |
SETOR DE
PROGRAMAS SOCIAIS E CONVENIOS |
Secretaria de Assistência Social |
1 |
SETOR DE
ASSISTENCIA DO IDOSO CRIANÇA E ADOLESCENTE |
Secretaria de Assistência Social |
1 |
SETOR DE
ESTATÍSTICAS EDUCACIONAIS |
Secretaria de Educação |
1 |
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI/MA, 08 de janeiro de 2008.
LEAO SANTOS NETO
PREFEITO
Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, em
19/09/2013 |
|
Como
citar essa Lei: |
ARARI. Lei Municipal Nº 021, de 8 de janeiro de
2008. Institui Reforma
Administrativa no âmbito do Executivo municipal, extinguindo, incorporando e
criando departamentos e secretarias, e dá outras providencias. Arari: DOM,
19/09/2013. |
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