PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

PREFEITURA DE ARARI

CHEFIA DE GABINETE

 

LEI Nº 021, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2015

 

Reconhece de utilidade pública municipal a associação dos trabalhadores no transporte alternativo de passageiros do povoado Bubasa e dá outras providência.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reconhecido de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Trabalhadores no Transporte Alternativo de Passageiros do povoado Bubasa no Município de Arari/MA e dá outras providências.

Art. 7º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Art.8º-  Revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI/MA, AOS 01 DIA DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2015.

DJALMA DE MELO MACHADO

Prefeito

 

Não publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM
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Como citar essa Lei:

ARARI. Lei Municipal Nº 021, de 1 de dezembro de 2015. Reconhece de utilidade pública municipal a associação dos trabalhadores no transporte alternativo de passageiros do povoado Bubasa e dá outras providência. Arari: DOM: não disponível.

 

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br