PREFEITURA DE ARARI CHEFIA
DE GABINETE |
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LEI
Nº 021, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2015 |
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Reconhece de utilidade pública municipal
a associação dos trabalhadores no transporte alternativo de passageiros do
povoado Bubasa e dá outras providência. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, faço saber a
todos os seus habitantes que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei: Art.
1º - Fica reconhecido de Utilidade Pública Municipal a Associação dos
Trabalhadores no Transporte Alternativo de Passageiros do povoado Bubasa no Município de Arari/MA e dá outras providências. Art. 7º- Esta Lei entrará em vigor
na data da sua publicação. Art.8º- Revogadas as disposições em contrário. GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI/MA, AOS 01 DIA DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2015. DJALMA DE MELO
MACHADO Prefeito |
Não publicada
no Diário Oficial do Município de Arari – DOM |
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Como citar essa Lei: |
ARARI. Lei Municipal Nº 021, de 1 de dezembro de
2015. Reconhece de utilidade pública municipal a associação dos
trabalhadores no transporte alternativo de passageiros do povoado Bubasa e dá outras providência. Arari: DOM: não disponível. |
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Para dirimir dúvidas ou mais obter informações
sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento
Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a
Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br |