PREFEITURA DE ARARI CHEFIA
DE GABINETE |
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LEI
Nº 022, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015 |
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Institui nas escolas de 1º e 2º grau do
nosso Município, através do departamento do meio ambiente, campanhas e
projetos de educação ambiental, de caráter permanente. |
O
PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, faço saber a todos os seus habitantes que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.
1º - Fica instituído nas Escolas de 1º e 2º grau do município de Arari,
Públicas e Privadas através do Departamento do Meio Ambiente, campanhas e
projetos direcionados a informações e conscientização à Educação Ambiental de
caráter permanente; Art.
2º - As campanhas e projetos sobre Educação Ambiental a serem desenvolvidos
nas escolas, deverão ser feitas por profissionais da área do município e que
pertence ao órgão municipal responsável pelo controle ambiental de forma
planejada e permanente, fazendo intercambio de conhecimento e ensinamentos
entre todas as escolas; Art.
3º - Destina-se tempo de 20(trinta) minutos uma vez por semana fora do
horário normal de aulas em espaços físicos disponíveis como auditórios e
outros. Para atingir o maior número de alunos possível ao mesmo tempo; Art.
4º - O conteúdo das campanhas e projetos deverão constar desde a
conscientização dos alunos sobre medidas de proteção ao Rio Mearim, educação
para o correto uso da água, reutilização, reciclagem e redução do lixo
produzido diariamente, gincanas culturais e tudo mais referente à proteção
ambiental de forma generalizada. Art.
5º - Revogam-se as disposições em contrário ou que lhes sejam incompatíveis. Art.
6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE
ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, EM 22 DE DEZEMBRO DE 2015. DJALMA
DE MELO MACHADO Prefeito |
Não publicada
no Diário Oficial do Município de Arari – DOM |
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Como citar essa Lei: |
ARARI. Lei Municipal Nº 022, de 22 de dezembro
de 2015. Institui nas escolas de 1º e 2º grau do nosso Município, através
do departamento do meio ambiente, campanhas e projetos de educação ambiental,
de caráter permanente. Arari: DOM: não
disponível. |
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Para dirimir dúvidas ou mais obter informações
sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento
Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a
Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br |