PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

PREFEITURA DE ARARI

CHEFIA DE GABINETE

 

LEI Nº 022, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015

 

Institui nas escolas de 1º e 2º grau do nosso Município, através do departamento do meio ambiente, campanhas e projetos de educação ambiental, de caráter permanente.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído nas Escolas de 1º e 2º grau do município de Arari, Públicas e Privadas através do Departamento do Meio Ambiente, campanhas e projetos direcionados a informações e conscientização à Educação Ambiental de caráter permanente;

Art. 2º - As campanhas e projetos sobre Educação Ambiental a serem desenvolvidos nas escolas, deverão ser feitas por profissionais da área do município e que pertence ao órgão municipal responsável pelo controle ambiental de forma planejada e permanente, fazendo intercambio de conhecimento e ensinamentos entre todas as escolas;

Art. 3º - Destina-se tempo de 20(trinta) minutos uma vez por semana fora do horário normal de aulas em espaços físicos disponíveis como auditórios e outros. Para atingir o maior número de alunos possível ao mesmo tempo;

Art. 4º - O conteúdo das campanhas e projetos deverão constar desde a conscientização dos alunos sobre medidas de proteção ao Rio Mearim, educação para o correto uso da água, reutilização, reciclagem e redução do lixo produzido diariamente, gincanas culturais e tudo mais referente à proteção ambiental de forma generalizada.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário ou que lhes sejam incompatíveis.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, EM 22 DE DEZEMBRO DE 2015.

DJALMA DE MELO MACHADO

Prefeito

 

Não publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM
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Como citar essa Lei:

ARARI. Lei Municipal Nº 022, de 22 de dezembro de 2015. Institui nas escolas de 1º e 2º grau do nosso Município, através do departamento do meio ambiente, campanhas e projetos de educação ambiental, de caráter permanente. Arari: DOM: não disponível.

 

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br