PREFEITURA DE ARARI CHEFIA DE GABINETE |
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LEI
Nº 024, DE 11 DE MARÇO DE 2016 |
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Altera Artigo
da Lei nº 002/2008 e dá outras providências. |
O
PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º.
O Artigo 5º da Lei 002/2008 e seus parágrafos passam a ter a seguinte
redação: “Art.
5º - O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto por
representantes de entidades públicas e privadas, bem como de segmentos da
sociedade ligados à área de habitação, tendo como garantia o princípio
democrático de escolha de seus representantes e a proporção de ¼ (um quarto)
das vagas aos representantes de movimentos populares. § 1º
A composição, as atribuições e o regulamento do Conselho Gestor serão
estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal através de Decreto. § 2o
A Presidência do Conselho-Gestor do FHIS será exercida pelo Secretário
Municipal de Obras e Infraestrutura. § 3o
O presidente do Conselho-Gestor do FHIS exercerá o voto de qualidade. § 4o
Competirá à Prefeitura Municipal de Arari proporcionar ao Conselho Gestor os
meios necessários ao exercício de suas competências. Art.
2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI/MA, AOS 11 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2016. DJALMA
DE MELO MACHADO Prefeito |
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Publicada no
Diário Oficial do Município de Arari – DOM, em 18/03/2016 |
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Como citar essa Lei: |
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ARARI. Lei Municipal Nº 024, de 11 de março de 2016. Altera Artigo da Lei nº 002/2008 e dá outras
providências Arari: DOM de 18/03/2016. |
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Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br |