PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

PREFEITURA DE ARARI

CHEFIA DE GABINETE

 

LEI Nº 024, DE 11 DE MARÇO DE 2016

 

Altera Artigo da Lei nº 002/2008 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. O Artigo 5º da Lei 002/2008 e seus parágrafos passam a ter a seguinte redação:

“Art. 5º - O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto por representantes de entidades públicas e privadas, bem como de segmentos da sociedade ligados à área de habitação, tendo como garantia o princípio democrático de escolha de seus representantes e a proporção de ¼ (um quarto) das vagas aos representantes de movimentos populares.

§ 1º A composição, as atribuições e o regulamento do Conselho Gestor serão estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal através de Decreto.

§ 2o A Presidência do Conselho-Gestor do FHIS será exercida pelo Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura.

§ 3o O presidente do Conselho-Gestor do FHIS exercerá o voto de qualidade.

§ 4o Competirá à Prefeitura Municipal de Arari proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários ao exercício de suas competências.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI/MA, AOS 11 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2016.

DJALMA DE MELO MACHADO

Prefeito

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, em 18/03/2016
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Como citar essa Lei:

ARARI. Lei Municipal Nº 024, de 11 de março de 2016. Altera Artigo da Lei nº 002/2008 e dá outras providências Arari: DOM de 18/03/2016.

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br