PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

PREFEITURA DE ARARI

CHEFIA DE GABINETE

 

LEI Nº 026, DE 15 DE MARÇO DE 2016

 

Reajusta a tabela salarial do plano de carreira e vencimentos do magistério público do município de Arari e as gratificações de incentivo à atividade na zona rural e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, para sua apreciação e votação o Projeto de Lei:

Art. 1º. Fica reajustada, na forma do Anexo Único à presente Lei, em 5,68% (cinco inteiros e sessenta e oito centésimos por cento) a Tabela Salarial constante do Anexo V da Lei nº 016/2009, de 10 de dezembro de 2009, que aprovou o Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério Público do Município de Arari.

Art. 2º - Ficam reajustados em 5,68% (cinco inteiros e sessenta e oito centésimos por cento) os valores referentes à Gratificação de Incentivo à Atividade na Zona Rural descritos nos incisos I, II, III, IV, V, VI,VI, VII, VIII e IX do Artigo 32 da Lei nº 016/2009, de 10 de dezembro de 2009, que aprovou o Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério Público do Município de Arari, na forma abaixo:

I – Dificuldade de Acesso 1 – R$ 135,27 (cento e trinta e cinco reais e vinte e sete centavos) – Escolas Profª Maria Zimar Santos, Abdomacir Santos, Godofredo dos R. Fernandes e Modesto Prazeres;

II – Dificuldade de Acesso 2 –R$ 169,06 (cento e sessenta e nove reais e seis centavos) – Escolas do Carmo, de Capoeira Grande, Raimundo Nonato Gomes, Romualdo Silva, Miguel Henrique B. Filho, de Ilhota, Joana Rosa dos Anjos e de Flexeiras;

III – Dificuldade de Acesso 3 – R$ 202,90 (duzentos e dois reais e noventa centavos) - Escolas de Santo Antônio I, Maria Ribeiro Prazeres, Profº César Augusto Vieira, de Mantible e de Curral da Igreja;

IV – Dificuldade de Acesso 4 – R$ 219,81 (duzentos e dezenove reais e oitenta e um centavos) – Escolas de Macaquiçal, de Estirão Grande, de Santa Inês e Luís Chaves Ribeiro;

V – Dificuldade de Acesso 5 – R$ 253,62 (duzentos e cinquenta e três reais e sessenta e dois centavos) - Escolas de Pimental e Abraão Salomão;

VI – Dificuldade de Acesso 6 – R$ 270,54 (Duzentos e setenta-reais e cinquenta e quatro centavos - Escolas Roberto Silva, José Joaquim Batalha, João Gualberto Dutra, Maria Isabel, José Antônio Machado, Januário R. dos Anjos e de Cipó;

VII – Dificuldade de Acesso 7 – R$ 304,35 trezentos e quatro reais e trinta e cinco centavos) – Escolas Pedro Paulo da Silva, de São Bento, Ângelo Feliciano, Raimundo Bogéa de Melo, Raimunda de Deus Dutra e João Batista Martins

VIII – Dificuldade de Acesso 8 – R$ 338,17 (trezentos e trinta e oito reais e dezessete centavos) – Escolas Dorotéia Lima Santos, Felipe de Sousa, de Marajá, de Barbado, de Campo do Carmo I, de Passa Bem I, Antônio Luís Saraiva, de Canarana, de Boca do Mel, de Picos, de Passa Bem II e de Campo do Carmo II;

IX – Dificuldade de Acesso 9 – R$ 320,00 Trezentos e vinte reais) – Escolas de Murici, José Nunes Ribeiro, de Sapucaia, de Arari-Açu da Beira, de Santo Antônio II, de Campinho, Lucas da Costa Ribeiro e de Paiol.”

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Prefeitura Municipal de Arari e dos recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.

Art. 4°. Esta Lei retroage seus efeitos a 1º de janeiro de 2016.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Chefe de Gabinete do Senhor Prefeito a faça publicar, imprimir e correr.

             GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI/MA, AOS 15 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2016.

DJALMA DE MELO MACHADO

Prefeito

 


ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1 DA LEI MUNICIPAL Nº 026 DE 15 MARÇO DE 2016

 

GRUPO OPERACIONAL

CARGOS

CLASSES

REFERÊNCIAS SALARIAIS

SALÁRIO BASE

GAM 20%

TOTAL

GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

 PROFESSOR DE NÍVEL MÉDIO - 20h

I

1

884,35

176,87

1.061,22

2

928,57

185,71

1.114,28

3

974,98

194,99

1.169,97

4

1.023,74

204,74

1.228,48

5

1.074,93

214,98

1.289,91

6

1.128,68

225,73

1.354,41

 PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR - 20h

II

1

1.028,04

205,60

1.233,64

2

1.021,43

204,28

1.225,71

3

1.072,48

214,49

1.286,97

4

1.126,12

225,22

1.351,34

5

1.182,41

236,48

1.418,89

6

1.241,55

248,31

1.489,96

 PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR COM PÓS - GRADUAÇÃO - 20h

III

1

1.017,00

203,40

1.220,40

2

1.067,85

213,57

1.281,42

3

1.121,23

224,24

1.345,47

4

1.177,32

235,46

1.412,78

5

1.236,18

247,23

1.483,41

6

1.297,98

259,59

1.557,57

 PROFESSOR DE NÍVEL MÉDIO - 40h

IV

1

1.836,58

367,31

2.203,89

2

1.928,42

385,68

2.314,10

3

2.024,83

404,96

2.429,79

4

2.126,07

425,21

2.551,28

5

2.232,37

446,47

2.678,84

6

2.343,99

468,79

2.812,78

PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR - 40h

V

1

2.020,23

404,04

2.424,27

2

2.209,50

441,90

2.651,40

3

2.227,31

445,46

2.672,77

4

2.338,69

467,73

2.806,42

5

2.455,61

491,12

2.946,73

6

2.578,39

515,67

3.094,06

PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR COM PÓS - GRADUAÇÃO - 40h

VI

1

2.112,07

422,41

2.534,48

2

2.217,65

443,53

2.661,18

3

2.328,57

465,71

2.794,28

4

2.444,99

488,99

2.933,98

5

2.567,23

513,44

3.080,67

6

2.695,60

539,12

3.234,72

 

 

 

 

 

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, em 18/03/2016
Clique aqui para acessar a edição do DOM em PDF

 

Como citar essa Lei:

ARARI. Lei Municipal Nº 026, de 15 de março de 2016. Reajusta a tabela salarial do plano de carreira e vencimentos do magistério público do município de Arari e as gratificações de incentivo à atividade na zona rural e dá outras providências. Arari: DOM de 18/03/2016.

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br