PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

PREFEITURA DE ARARI

CHEFIA DE GABINETE

 

LEI Nº 027, DE 18 DE ABRIL DE 2016

 

Reajusta a tabela salarial do plano de carreira e vencimentos do magistério público do município de Arari e as gratificações de incentivo à atividade na zona rural e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica reajustada, na forma do Anexo Único à presente Lei, em 20,7463% a Tabela Salarial constante do Anexo V da Lei nº 016/2009, de 10 de dezembro de 2009, que aprovou o Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério Público do Município de Arari.

Parágrafo único. O reajuste de que trata o caput deste artigo equipara o vencimento base inicial do cargo de Professor de Nível Médio, Classe I, referência 1 do Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério Público do Município de Arari, aprovado pela Lei nº 016/2009, de 10 de dezembro de 2009, ao Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, instituído pela Lei nº 11.738/2008, de 16 de julho de 2008, para a jornada de trabalho de vinte horas semanais, para o ano letivo de 2016.

Art. 2°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Prefeitura Municipal de Arari e dos recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.

Art. 3°. Esta Lei retroage seus efeitos a 1º de janeiro de 2016. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Chefe de Gabinete do Senhor Prefeito a faça publicar, imprimir e correr.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 18 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2016.

DJALMA DE MELO MACHADO

Prefeito


ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 027 /2016, DE 18 DE ABRIL DE 2016

GRUPO OPERACIONAL

CARGOS

CLASSES

REFERÊNCIAS SALARIAIS

SALÁRIO BASE

GAM 20%

TOTAL

GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

PROFESSOR DE NÍVEL MÉDIO - 20h

I

1

1.067,82

213,56

1.281,38

2

1.121,21

224,24

1.345,45

3

1.177,27

235,45

1.412,72

4

1.236,13

247,22

1.483,35

5

1.297,94

259,58

1.557,52

6

1.362,83

272,56

1.635,39

PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR - 20h

II

1

1.174,60

234,92

1.409,52

2

1.233,33

246,66

1.479,99

3

1.294,99

258,99

1.553,98

4

1.359,74

271,94

1.631,68

5

1.427,73

285,54

1.713,27

6

1.499,12

299,82

1.798,94

PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR COM PÓS - GRADUAÇÃO - 20h

III

1

1.227,99

245,59

1.473,58

2

1.289,38

257,87

1.547,25

3

1.353,84

270,76

1.624,60

4

1.421,53

284,30

1.705,83

5

1.492,60

298,52

1.791,12

6

1.567,23

313,44

1.880,67

PROFESSOR DE NÍVEL MÉDIO - 40h

IV

1

2.135,64

427,12

2.562,76

2

2.242,42

448,48

2.690,90

3

2.354,54

470,90

2.825,44

4

2.472,26

494,45

2.966,71

5

2.595,87

519,17

3.115,04

6

2.725,66

545,13

3.270,79

PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR - 40h

V

1

2.349,20

469,84

2.819,04

2

2.466,66

493,33

2.959,99

3

2.589,99

517,99

3.107,98

4

2.719,49

543,89

3.263,38

5

2.855,46

571,09

3.426,54

6

2.998,24

599,64

3.597,87

PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR COM PÓS - GRADUAÇÃO - 40h

VI

1

2.455,98

491,19

2.947,17

2

2.578,77

515,74

3.094,52

3

2.707,77

541,53

3.249,25

4

2.843,10

568,61

3.411,71

5

2.985,25

597,04

3.582,30

6

3.134,52

626,89

3.761,41

 

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, em 19/04/2016
Clique aqui para acessar a edição do DOM em PDF

 

Como citar essa Lei:

ARARI. Lei Municipal Nº 027, de 18 de abril de 2016. ajusta a tabela salarial do plano de carreira e vencimentos do magistério público do município de Arari e as gratificações de incentivo à atividade na zona rural e dá outras providências.  Arari: DOM de 19/04/2016.

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br