PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

PREFEITURA DE ARARI

CHEFIA DE GABINETE

 

LEI Nº 030, DE 11 DE OUTUBRO DE 2016

 

Estima a receita e fixa a despesa do munícipio de Arari para o exercício financeiro de 2017 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 1º - Esta lei orça a receita em R$ 63.000.000,00 e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2017, no valor global de R$ 63.000.000,00 envolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo:

I – Orçamento Fiscal;

II – Orçamento da Seguridade Social.

Parágrafo Único – A receita bruta prevista, será deduzida no valor de R$ 3.670.923,90 para a formação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL

Art. 2º - Os Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social serão detalhados, em seu menor nível, através dos Elementos da Despesa, através de Decreto do Poder Executivo.

Parágrafo Único - Na programação e execução dos orçamentos fiscal e de seguridade social será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento de classificação das despesas mencionada no parágrafo anterior.

Art. 3º - A receita líquida prevista é orçada em R$ 63.000.000,00 (sessenta e três milhões de reais).

Parágrafo único – Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações e fundos especiais.

A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte desdobramento:

ESPECIFICAÇÕES

VALORES

1 – RECEITAS CORRENTES

52.568.976,60

1.1 – Receita Tributária

644.889,00

1.2 – Receita de Contribuições

674.100,00

1.3 – Receita Patrimonial

211.218,00

1.4 – Receita Agropecuária

0,00

1.5 – Receita Industrial

0,00

1.6 – Receita de Serviços

790.944,00

1.7 – Transferências Correntes

53.887.291,50

1.9 – Outras Receitas Correntes

31.458,00

1.10 – Dedução p/ a Formação FUNDEB

- 3.670.923,90

2 – RECEITAS DE CAPITAL

10.431.023,40

2.1 – Operações de Crédito

1.011.150,00

2.2 – Alienações de Bens

78.645,00

2.3 – Transferências de Capital

9.341.228,40

2.4 – Outras Receitas de Capital

0,00

RECEITA LÍQUIDA TOTAL

63.000.000,00

 

Art. 4º - A despesa, no mesmo valor da receita líquida prevista é fixada em R$ 63.000.000,00 (sessenta e três milhões de reais).

Art. 5º - A despesa será realizada com observância da programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento:

ESPECIFICAÇÕES

VALORES

I – RECURSOS DO TESOURO

  63.000.000,00

1 – DESPESAS CORRENTES

 50.209.648,86

2 – DESPESAS DE CAPITAL

12.679.214,52

3 – RESERVA DE CONTIGÊNCIA

111.136,62

II – RECURSOS PRÓPRIOS DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES

0,00

III – RECURSOS PRÓPRIOS DOS FUNDOS ESPECIAIS

0,00

 DESPESA TOTAL

      63.000.000,00

 

Parágrafo único – Integram o Orçamento Fiscal os recursos orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinados a transferências às empresas a título de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços.

CAPÍTULO III

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a excluídos os casos previstos nesta lei, abrir créditos suplementares, até o limite de 80% (OITENTA POR CENTO) sobre o total da despesa nela fixada.

CAPÍTULO IV

DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Art. 7º - Fica o poder executivo autorizar a realizar operação de crédito por antecipação da receita até o limite de 5,0% (cinco por cento) da receita orçada constante do Art. 3º desta lei.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 8º - Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes a execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo às disposições da Constituição do Município e às alterações definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, inclusive quanto à programação financeira e orçamentária para o exercício de 2017.

Art. 9º - Ficam agregados aos orçamentos do Município os valores e indicativos constantes dos anexos desta lei.

Art. 10º - Todos os valores recebidos pelas unidades da administração direta, autarquias, fundações e fundos especiais deverão ser registrados nos seus respectivos orçamentos.

Parágrafo único – Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deverá ser feito através do grupo extra-orçamentário.

Art. 11º - Esta lei entrará em vigor em. 01 de janeiro de 2017 revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI/MA, AOS 11 DE OUTUBRO DE 2016.

DJALMA MELO MACHADO

Prefeito

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, em 13/10/2016
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Como citar essa Lei:

ARARI. Lei Municipal Nº 030, de 11 de outubro de 2016. Estima a receita e fixa a despesa do munícipio de Arari para o exercício financeiro de 2017 e dá outras providências. Arari: DOM de 13/10/2016.

 

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br