PREFEITURA DE ARARI CHEFIA DE GABINETE |
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LEI
Nº 030, DE 11 DE OUTUBRO DE 2016 |
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Estima a
receita e fixa a despesa do munícipio de Arari para o exercício financeiro de
2017 e dá outras providências. |
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O
PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art.
1º - Esta lei orça a receita em R$ 63.000.000,00 e fixa a Despesa do
Município para o exercício de 2017, no valor global de R$ 63.000.000,00
envolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo: I –
Orçamento Fiscal; II –
Orçamento da Seguridade Social. Parágrafo
Único – A receita bruta prevista, será deduzida no valor de R$ 3.670.923,90
para a formação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB. CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA
SEGURIDADE SOCIAL Art.
2º - Os Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social serão detalhados, em seu
menor nível, através dos Elementos da Despesa, através de Decreto do Poder
Executivo. Parágrafo
Único - Na programação e execução dos orçamentos fiscal e de seguridade
social será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde
deverão ser identificados a categoria econômica, o grupo da despesa, a
modalidade de aplicação e o elemento de classificação das despesas mencionada
no parágrafo anterior. Art.
3º - A receita líquida prevista é orçada em R$ 63.000.000,00 (sessenta e três
milhões de reais). Parágrafo
único – Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das
autarquias, fundações e fundos especiais. A
receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e
outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das
especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte desdobramento:
Art.
4º - A despesa, no mesmo valor da receita líquida prevista é fixada em R$
63.000.000,00 (sessenta e três milhões de reais). Art. 5º - A despesa será realizada com
observância da programação constante dos quadros que integram esta lei,
apresentando o seguinte desdobramento:
Parágrafo
único – Integram o Orçamento Fiscal os recursos orçamentários à conta do
Tesouro Municipal, destinados a transferências às empresas a título de
aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços. CAPÍTULO III DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA
DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art.
6º - Fica o Poder Executivo autorizado a excluídos os casos previstos nesta
lei, abrir créditos suplementares, até o limite de 80% (OITENTA POR CENTO)
sobre o total da despesa nela fixada. CAPÍTULO IV DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art.
7º - Fica o poder executivo autorizar a realizar operação de crédito por
antecipação da receita até o limite de 5,0% (cinco por cento) da receita
orçada constante do Art. 3º desta lei. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art.
8º - Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas complementares
pertinentes a execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo às
disposições da Constituição do Município e às alterações definidas pela
Secretaria do Tesouro Nacional - STN, inclusive quanto à programação
financeira e orçamentária para o exercício de 2017. Art.
9º - Ficam agregados aos orçamentos do Município os valores e indicativos
constantes dos anexos desta lei. Art.
10º - Todos os valores recebidos pelas unidades da administração direta,
autarquias, fundações e fundos especiais deverão ser registrados nos seus
respectivos orçamentos. Parágrafo
único – Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força de lei,
normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deverá ser
feito através do grupo extra-orçamentário. Art.
11º - Esta lei entrará em vigor em. 01 de janeiro de 2017 revogadas as
disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE ARARI/MA, AOS 11 DE OUTUBRO DE 2016. DJALMA MELO MACHADO Prefeito |
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Publicada no
Diário Oficial do Município de Arari – DOM, em 13/10/2016 |
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Como citar essa Lei: |
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ARARI. Lei Municipal Nº 030, de 11 de outubro de 2016. Estima a receita
e fixa a despesa do munícipio de Arari para o exercício financeiro de 2017 e
dá outras providências. Arari:
DOM de 13/10/2016. |
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Para dirimir dúvidas ou mais obter
informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o
Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a
Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br |