PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

PREFEITURA DE ARARI

CHEFIA DE GABINETE

 

LEI MUNICIPAL Nº 036, DE 26 DE MAIO DE 2017

 

Cria a lei do conselho municipal de políticas sobre drogas e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, faz saber a Câmara Municipal de Arari, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas no Município de Arari/MA - COMPD, é um órgão deliberativo integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde e integra o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – SISNAD.

Art. 2º - O COMPD tem por finalidade cooperar e auxiliar, no âmbito do Município, na formulação de propostas, acompanhamento e monitoramento das ações, orientação normativa e avaliação permanente da Política Municipal Sobre Drogas, por meio de medidas que garantam:

I – a prevenção do uso indevido de drogas;

II – os cuidados e a reinserção social de usuários e dependentes de substâncias químicas;

III – a repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas no âmbito territorial de sua atuação;

Art. 3º - Ao COMPD compete:

I – Fazer cumprir as diretrizes básicas para a Política Estadual sobre Drogas;

II – coordenar a elaboração de planos e programas municipais e realizar outras funções, quando necessário, em consonância com os objetivos do Sistema Estadual de Políticas sobre Drogas - SIEPD;

III – promover pesquisas e diagnósticos que subsidiem a elaboração de propostas de intervenção a partir das variáveis e indicadores evidenciados;

IV – auxiliar a Secretaria Municipal de Saúde na coordenação do SIEPOD, em consonância com o SISNAD;

V – promover diligências e medidas necessárias à implantação de programas e projetos voltados para a redução do uso de drogas no Município Arari/MA;

VI – acompanhar e fiscalizar as ações do COMPD;

VII – apreciar acordos e convênios de interesse do Município com entidades públicas federais, estaduais, municipais e/ou internacionais, inclusive particulares e sem fins lucrativos, que atuem na prevenção, cuidados e ressocialização do usuário de drogas e repressão ao tráfico no Município;

VIII – estabelecer critérios para registro, funcionamento e certificação de entidades, órgãos e programas que atuem na Política Municipal sobre Drogas e manter diálogo permanente com o CEPD-MA;

IX – acompanhar e avaliar a execução da Política Municipal sobre Drogas e alimentar o banco de dados do CEPD-MA;

X – recomendar ações às políticas públicas, integrantes do SIEPD, e acompanhar a adoção de medidas e estratégias de execução dos eixos da Política Municipal e Estadual sobre Drogas;

XI – instituir política de formação permanente para trabalhadores e conselheiros do COMPD;

XII - recomendar às redes de ensino público e privado a implementação de programas específicos voltados para a política sobre drogas, onde as informações a respeito de substâncias psicoativas, efeitos e consequências prevenção ao uso;

XIII – priorizar no âmbito das secretarias municipais programas e projetos da política sobre drogas de maneira intersetorial;

Art. 4º - O COMPD será composto de vinte membros, representando, paritariamente, o poder público municipal e a sociedade civil.

§ 1º O poder público será representado por dois membros, um titular e um suplente indicados pelo gestor de cada um dos seguintes órgãos:

I – Secretaria de Municipal de Saúde;

II – Secretaria Municipal de Educação;

IV – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;

VI – Secretaria Municipal de Esporte;

VII – Secretaria Municipal da Juventude;

§2º A sociedade civil será representada por dois membros, um titular e um suplente, de cada uma das áreas de intervenção, segmentos, movimentos ou grupos, conforme indicados abaixo:

I – Igrejas, Grupos Religiosos e Pastorais Sociais;

II – Comunidades Terapêuticas;

III – Movimento e/ou instituições de Crianças, Adolescentes e Juventude;

IV – Conselhos regionais de categorias profissionais que atuam na área;

V – Sindicatos, Associações, Federações;

§3º As entidades da sociedade civil previstas no parágrafo anterior serão escolhidas em fóruns específicos, organizados sob suas responsabilidades, as quais deverão indicar seus representantes no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Lei.

§4º Todos os representantes, indicados por órgãos públicos ou pela sociedade civil, serão nomeados por ato do Prefeito do município Arari/MA.

Art. 5º - Para cada membro titular do COMPD deverá ser indicado 01 (um) suplente, nos seguintes termos:

I – No âmbito do Poder Público, no mesmo órgão;

 

II – No âmbito da Sociedade Civil, ainda que de mesma área de intervenção, seguimentos, grupos ou movimentos, com representações distintas e, sempre que possível, contemplando as diferentes regiões do Município, tomando como referência a regionalização da saúde ou combate às drogas;

Art. 6º - A eleição dos representantes da sociedade civil deve ser realizada pelo Fórum Municipal sobre Drogas. Os membros do COMPD, titulares e suplentes, terão mandato de dois anos;

Art. 7º - A reeleição da sociedade civil para o COMPD, deverá ser conduzida em assembleia especifica do Fórum Municipal sobre Drogas, sendo encaminhado os nomes dos (as) conselheiros (as) para a Secretária Municipal de Saúde que deverá encaminhar para o poder executivo para nomeação, publicação no diário oficial e posse;

Art. 8º - As atividades dos membros titulares e suplentes são consideradas serviços públicos de alta relevância, não fazendo jus a qualquer remuneração.

Art. 9º - O Conselho será composto por uma Diretoria: Presidente, Vice-Presidente e Secretário; terá um Secretário (a) Executivo (a) que deverá ser servidor do município.

Art. 10 - º O (a) Secretário (a) Executivo (a) exercerá a função técnica no COMPD, assessorando, secretariando e encaminhando as decisões da diretoria e do pleno do Conselho;

§1º A escolha dos membros da Diretoria será realizada entre os (as) conselheiros (as), em reunião especifica para essa finalidade, mantida a paridade e alternância entre poder púbico e sociedade civil na presidência e vice - presidência do COMPD.

CAPÍTULO IV

DO REGIMENTO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO

Art. 11º - O funcionamento do COMPD será disciplinado em regimento interno, proposto pela maioria absoluta de seus membros e aprovado pelo plenário do Conselho. Será publicado por decreto do Prefeito.

CAPÍTULO V

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 12º - O COMPD é composto dos seguintes órgãos:

I – assembleia ou conselho pleno;

II – Diretoria (presidência, vice presidência e Secretário (a);

III – comissões temáticas;

IV – secretaria executiva, como órgão de apoio técnico e administrativo;

Art. 13º - As comissões atuarão como instâncias de articulação para discussão e fundamentação das temáticas relativas às drogas, com o objetivo de subsidiar a definição de estratégias e metodologias para operacionalização do Sistema Municipal de Políticas sobre Drogas – SIMPD e demais assuntos tratados no âmbito do Conselho Pleno.

Art. 14º - O pessoal de apoio técnico e administrativo será composto por servidores públicos do Executivo municipal, colocados à disposição do COMPOD.

CAPÍTULO VI

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS PARA FUNCIONAMENTO

DO CONSELHO

Art. 15º - Compete à Secretaria Municipal de Saúde fornecer suporte técnico, financeiro e administrativo, inclusive instalações, equipamentos e recursos humanos necessários ao funcionamento do COMPD, bem como despesas com deslocamentos de conselheiros quando no exercício de suas funções.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 16º - A posse dos conselheiros do COMPD será realizada no prazo máximo de quinze dias após suas nomeações.

Art. 17º - Empossados, os membros do COMPD terão o prazo de até trinta dias para a criação e aprovação do regimento interno do Colegiado.

Art. 18º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar para as despesas iniciais decorrentes do cumprimento da presente Lei.

Art. 19°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI/MA, AOS 26 DIS DE MAIO DE 2017.

DJALMA DE MELO MACHADO

Prefeito

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, em 30/05/2017
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Como citar essa Lei:

ARARI. Lei Municipal Nº 036, de 26 de maio de 2017. Cria a lei do conselho municipal de políticas sobre drogas e dá outras providências. Arari: DOM de 30/05/2018.

 

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br