PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

PREFEITURA DE ARARI

CHEFIA DE GABINETE

 

LEI MUNICIPAL Nº 037, DE 26 DE MAIO DE 2017

 

Cria a lei do fundo municipal de políticas sobre drogas e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, faz saber a Câmara Municipal de Arari, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Fundo Municipal de Politicas sobre Drogas – FUMPD, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde, tem por finalidade assegurar recursos para o desenvolvimento da Política Municipal sobre Drogas, sob a responsabilidade dos órgãos municipais, Entidades da Sociedade Civil que integram o COMPD, compondo assim o Sistema Municipal sobre Drogas – SIMPD.

Art. 2º - São fontes de recursos para o FUMPD:

I – Dotações específicas, estabelecidas no orçamento do Município e créditos adicionais a ele destinados;

II – Doações de organismos ou entidades, pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou internacionais;

III – Recursos provenientes da alienação dos bens de que trata a Lei Federal no. 11.343/2006;

IV – Recursos provenientes de emolumentos e multas, arrecadados no controle e fiscalização de drogas e medicamentos controlados, bem como de produtos químicos utilizados no fabrico e transformação de drogas;

V – Recursos de outras origens, inclusive os provenientes de financiamentos externos;

VI – Recursos oriundos de leilões de bens perdidos em favor do Estado; 

VII – Recursos auferidos em razão de aplicações financeiras;

VIII – Recursos provenientes de inscrições em cursos, simpósios, seminários, congressos e outros eventos promovidos pelo Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas ou pelo Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas;

IX – Superávit financeiro apurado em balanço do FUMPD em exercícios anteriores;

X – Outras receitas que, por sua natureza, passem a ser destinadas, por meio de lei, ao FUMPD;

Parágrafo único. Os saldos verificados no final de cada exercício serão automaticamente transferidos para o exercício seguinte, a crédito do FUMPOD.

Art. 3º -  Os recursos do FUMPD serão destinados:

I – Às ações, programas, projetos e atividades no âmbito na Política Municipal sobre Drogas, com foco na prevenção, cuidados e ressocialização de usuários de drogas, na repressão, no controle e na fiscalização sobre o uso e tráfico de drogas no Município;

II – À política de formação permanente, para trabalhadores e conselheiros do Sistema Municipal de Políticas sobre Drogas;

III – À realização de estudos, pesquisas e avaliações que permitam aprofundar o conhecimento sobre drogas, a extensão do consumo e sua evolução, a prevenção do uso indevido, repressão, cuidado, reabilitação, redução de danos, reinserção social e ocupacional, observando os preceitos éticos;

IV – À realização de estudos, análises e avaliações sobre as práticas das intervenções públicas e privadas, nas áreas de prevenção, cuidado, reabilitação, redução de danos, reinserção social e ocupacional, redução da oferta, considerando que os resultados orientarão a continuidade ou a reformulação dessas práticas;

V – Às ações e programas de sensibilização e conscientização social sobre drogas, incluindo campanhas educativas de ação comunitária;

VI – Ao financiamento, de acordo com a política municipal e estadual, do deslocamento de profissionais ligados a instituições que desenvolvam trabalhos e atividades afins, para outros estados e países, bem como a instituições consideradas como de referência reconhecidos pelo Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas;

VII – Às organizações da sociedade civil, que desenvolvam atividades especificas de prevenção, cuidados e ressocialização de usuário de drogas, cujos recursos deverão ser acessados por meio de convênios com a Secretaria Municipal de Saúde, decorrentes de editais e chamadas públicas, submetidas à aprovação pelo COMPD;

VIII – A estruturação e custeio das atividades de fiscalização, controle e repressão ao uso e tráfico ilícitos de drogas e produtos controlados;

IX – Aos custos de sua própria gestão.

Art. 4º - A aplicação dos recursos do FUMPD será aprovada pelo Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - COMPD.

Art. 5º - O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas COMPD, por meio do seu Regimento Interno, constituirá Comissão de Gestão de Recursos, obedecida a paridade, para propor e acompanhar a aplicação dos recursos do FUMPD, com as seguintes atribuições:

I – propor os objetivos e metas do Fundo;

II – Propor o plano anual de aplicação das receitas do Fundo à Secretaria Municipal de Saúde, submetido à prévia deliberação da Assembleia/Conselho Pleno;

III – Acompanhar a elaboração de relatório trimestral das atividades do Fundo, realizado pela Secretaria Municipal de Saúde, e submeter à apreciação da Assembleia/Pleno do Conselho;

Art. 6°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI/MA, AOS 26 DIAS DE MAIO DE 2017.

DJALMA DE MELO MACHADO

Prefeito

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, em 30/05/2017
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Como citar essa Lei:

ARARI. Lei Municipal Nº 037, de 26 de maio de 2017. Cria a lei do fundo municipal de políticas sobre drogas e dá outras providências. Arari: DOM de 30/05/2017.

 

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br