PREFEITURA DE ARARI CHEFIA DE GABINETE |
|
|
|
LEI MUNICIPAL Nº 037,
DE 26 DE MAIO DE 2017 |
|
|
Cria a lei do fundo municipal de políticas
sobre drogas e dá outras providências. |
O
PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, faz saber a Câmara Municipal de Arari, aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei: Art.
1º - O Fundo Municipal de Politicas sobre Drogas –
FUMPD, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde,
tem por finalidade assegurar recursos para o desenvolvimento da Política
Municipal sobre Drogas, sob a responsabilidade dos órgãos municipais,
Entidades da Sociedade Civil que integram o COMPD, compondo assim o Sistema
Municipal sobre Drogas – SIMPD. Art.
2º - São fontes de recursos para o FUMPD: I – Dotações específicas, estabelecidas no
orçamento do Município e créditos adicionais a ele destinados; II –
Doações de organismos ou entidades, pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou
internacionais; III – Recursos provenientes da alienação dos bens
de que trata a Lei Federal no. 11.343/2006; IV –
Recursos provenientes de emolumentos e multas, arrecadados no controle e
fiscalização de drogas e medicamentos controlados, bem como de produtos
químicos utilizados no fabrico e transformação de drogas; V
– Recursos de outras origens, inclusive os provenientes de financiamentos
externos; VI –
Recursos oriundos de leilões de bens perdidos em favor do Estado; VII
– Recursos auferidos em razão de aplicações financeiras; VIII
– Recursos provenientes de inscrições em cursos, simpósios, seminários,
congressos e outros eventos promovidos pelo Conselho Municipal de Políticas
sobre Drogas ou pelo Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas; IX –
Superávit financeiro apurado em balanço do FUMPD em exercícios anteriores; X –
Outras receitas que, por sua natureza, passem a ser destinadas, por meio de
lei, ao FUMPD; Parágrafo
único. Os saldos verificados no final de cada exercício serão automaticamente
transferidos para o exercício seguinte, a crédito do FUMPOD. Art. 3º
- Os recursos do FUMPD serão
destinados: I – Às ações,
programas, projetos e atividades no âmbito na Política Municipal sobre
Drogas, com foco na prevenção, cuidados e ressocialização de usuários de
drogas, na repressão, no controle e na fiscalização sobre o uso e tráfico de
drogas no Município; II – À política de
formação permanente, para trabalhadores e conselheiros do Sistema Municipal
de Políticas sobre Drogas; III – À
realização de estudos, pesquisas e avaliações que permitam
aprofundar o conhecimento sobre drogas, a extensão do consumo e sua evolução,
a prevenção do uso indevido, repressão, cuidado, reabilitação, redução de
danos, reinserção social e ocupacional, observando os preceitos éticos; IV – À realização
de estudos, análises e avaliações sobre as práticas das intervenções públicas
e privadas, nas áreas de prevenção, cuidado, reabilitação, redução de danos,
reinserção social e ocupacional, redução da oferta, considerando que os
resultados orientarão a continuidade ou a reformulação dessas práticas; V –
Às ações e programas de sensibilização e conscientização social sobre drogas,
incluindo campanhas educativas de ação comunitária; VI –
Ao financiamento, de acordo com a política municipal e estadual, do
deslocamento de profissionais ligados a instituições que desenvolvam
trabalhos e atividades afins, para outros estados e países, bem como a
instituições consideradas como de referência reconhecidos pelo Conselho
Municipal de Políticas sobre Drogas; VII
– Às organizações da sociedade civil, que desenvolvam atividades especificas
de prevenção, cuidados e ressocialização de usuário de drogas, cujos recursos
deverão ser acessados por meio de convênios com a Secretaria Municipal de Saúde,
decorrentes de editais e chamadas públicas, submetidas à aprovação pelo
COMPD; VIII – A
estruturação e custeio das atividades de fiscalização, controle e repressão
ao uso e tráfico ilícitos de drogas e produtos controlados; IX – Aos
custos de sua própria gestão. Art.
4º - A aplicação dos recursos do FUMPD
será aprovada pelo Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - COMPD. Art.
5º - O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas COMPD, por meio do seu
Regimento Interno, constituirá Comissão de Gestão de Recursos, obedecida a
paridade, para propor e acompanhar a aplicação dos recursos do FUMPD, com as
seguintes atribuições: I – propor os objetivos e metas do Fundo; II –
Propor o plano anual de aplicação das receitas do Fundo à Secretaria
Municipal de Saúde, submetido à prévia deliberação da Assembleia/Conselho
Pleno; III
– Acompanhar a elaboração de relatório trimestral das atividades do Fundo,
realizado pela Secretaria Municipal de Saúde, e submeter à apreciação da
Assembleia/Pleno do Conselho; Art. 6°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, com seus, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
ARARI/MA, AOS 26 DIAS DE MAIO DE 2017. DJALMA DE MELO MACHADO Prefeito |
|
Publicada no
Diário Oficial do Município de Arari – DOM, em 30/05/2017 |
|
|
|
Como citar essa Lei: |
|
ARARI. Lei
Municipal Nº 037, de 26 de maio de 2017. Cria a lei do fundo municipal de políticas sobre drogas e
dá outras providências. Arari: DOM de 30/05/2017. |
|
|
|
Para dirimir dúvidas ou mais obter
informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o
Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a
Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br |