PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

PREFEITURA DE ARARI

CHEFIA DE GABINETE

 

LEI MUNICIPAL Nº 038, DE 07 DE JULHO DE 2017

 

Institui o “dia municipal do evangélico e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, faz saber a Câmara Municipal de Arari, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o terceiro domingo do mês de novembro como “Dia Municipal do Evangélico” a ser comemorado, anualmente.

Art. 2º - A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do município de Arari.

Art. 3º - O Dia Municipal do Evangélico destina-se ao congraçamento das evangélicas, independente da ordem da ordem denominacional protestante, sejam elas tradicionais: luteranas, metodista, batistas, presbiteriana e/ou adventistas; ou pentecostais e neo-pentecostais.

Art. 4º- Cabe às igrejas adotarem o terceiro domingo do mês de novembro ou a semana que integra a data para adicionarem em seu calendário de comemorações e festividades, a fim de promover a divulgação de seus trabalhos evangelísticos, assim como manifestações artísticas e culturais.

Parágrafo Único – Entende-se por trabalhos evangelísticos e manifestações artísticas e culturais:

          Apresentação de corais e músicos com arranjos de hinos de louvor e adoração;

          Apresentação de peças de teatro e demais encenações de temas bíblicos;

          Gincanas desportivas e intelectuais, visando à integração de membros da igreja com a comunidade;

          Feira de livro evangélico;

          Demais manifestações que não sejam contrárias aos princípios cristãos evangélicos.

Art. 5º - À Prefeitura cabe o apoio institucional e preservação da data.

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º -O Poder Executivo regulamentará esta Lei no couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 8°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI/MA, AOS 07 DIAS DE JULHO DE 2017.

DJALMA DE MELO MACHADO

Prefeito

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, em 10/07/2017
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Como citar essa Lei:

ARARI. Lei Municipal Nº 038, de 07 de julho de 2017. Institui o “dia municipal do evangélico e dá outras providências. Arari: DOM de 08/07/2017.

 

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br