PREFEITURA DE ARARI CHEFIA DE GABINETE |
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LEI MUNICIPAL Nº 038,
DE 07 DE JULHO DE 2017 |
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Institui o “dia municipal do evangélico e dá outras
providências. |
O
PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, faz saber a Câmara Municipal de Arari, aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei: Art.
1º - Fica instituído o terceiro domingo do mês de novembro como “Dia
Municipal do Evangélico” a ser comemorado, anualmente. Art.
2º - A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de
Datas e Eventos do município de Arari. Art.
3º - O Dia Municipal do Evangélico destina-se ao congraçamento das
evangélicas, independente da ordem da ordem denominacional protestante, sejam
elas tradicionais: luteranas, metodista, batistas, presbiteriana e/ou
adventistas; ou pentecostais e neo-pentecostais. Art.
4º- Cabe às igrejas adotarem o terceiro domingo do mês de novembro ou a
semana que integra a data para adicionarem em seu calendário de comemorações e
festividades, a fim de promover a divulgação de seus trabalhos
evangelísticos, assim como manifestações artísticas e culturais. Parágrafo
Único – Entende-se por trabalhos evangelísticos e manifestações artísticas e
culturais: • Apresentação de corais e músicos com
arranjos de hinos de louvor e adoração; • Apresentação de peças de teatro e
demais encenações de temas bíblicos; • Gincanas desportivas e intelectuais,
visando à integração de membros da igreja com a comunidade; • Feira de livro evangélico; • Demais manifestações que não sejam
contrárias aos princípios cristãos evangélicos. Art.
5º - À Prefeitura cabe o apoio institucional e preservação da data. Art.
6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotação orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art.
7º -O Poder Executivo regulamentará esta Lei no
couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação. Art.
8°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus,
revogando-se as disposições em contrário. GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI/MA, AOS 07 DIAS DE JULHO DE 2017. DJALMA
DE MELO MACHADO Prefeito |
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Publicada no
Diário Oficial do Município de Arari – DOM, em 10/07/2017 |
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Como citar essa Lei: |
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ARARI. Lei
Municipal Nº 038, de 07 de julho de 2017. Institui o “dia municipal do
evangélico e dá outras providências. Arari: DOM de 08/07/2017. |
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Para dirimir dúvidas ou mais obter
informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o
Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a
Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br |