PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

PREFEITURA DE ARARI

CHEFIA DE GABINETE

 

LEI MUNICIPAL Nº 039, DE 07 DE JULHO DE 2017

 

Dispõe sobre a oferta de cursos na modalidade a distância, bem como dispõe sobre a regulamentação da criação e sustentabilidade financeira do Polo de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil, no Município de Arari – MA e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, faz saber a Câmara Municipal de Arari, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º- Fica criado o POLO DE APOIO PRESENCIAL DA UAB DE ARARI – MA, voltado para o desenvolvimento da educação à distância, modalidade educacional prevista no artigo 80 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei 9394/96, na qual a mediação didático-pedagógico  nos processos de ensino-aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informações e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ao tempo diverso, dentro das diretrizes para uma nova política educacional no Município, propõe-se:

Parágrafo Único: O Poder Executivo fica autorizado a instalar no Munícipio, o Sistema Universidade Aberta do Brasil em parceria com a CAPES/DED//IPES, a promover todos os atos administrativos necessários ao seu regular funcionamento.

Art. 2º - Toda a infraestrutura física e logística de funcionamento do Polo de Apoio Presencial da UAB será responsabilidade do Município, relativa a laboratórios, bibliotecas, recursos tecnológicos, etc.

Art. 3º- O Polo de Apoio Presencial da UAB de Arari – MA estará vinculado à Secretaria Municipal de Educação que deverá promover sua manutenção, podendo, para tanto, firmar Convênios e/ou Parcerias com instituições governamentais, nas diversas áreas, Federal, Estadual ou Municipal, ou não governamentais, observada a legislação pertinente em vigor.

§1º Caberá a Secretaria Municipal de Educação a responsabilidade de fiscalizar a aplicação de todos os recursos, financeiros e outros, destinados ao Polo de Apoio Presencial da UAB de Arari – MA.

§2º Caberá à Coordenação do Polo de Apoio Presencial da UAB de Arari a responsabilidade de administrar os recursos financeiros consignados anualmente no Orçamento Municipal e repassados mensamente pela Secretaria Municipal de Educação, em consonância com o Conselho do Polo de Apoio Presencial da UAB de Arari.

Art. 4º- O Executivo Municipal, de acordo com a Lei Orçamentária Anual, proverá o Polo de Apoio Presencial da UAB de Arari de orçamento próprio, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Arari.

CAPÍTULO II

OBJETIVOS

Art. 5º - São objetivos do Polo de Apoio Presencial da UAB de Arari – MA:

I – Oferecer prioritariamente cursos de graduação e pós-graduação nas diversas áreas do conhecimento, através do Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB, prioritariamente voltados para a capacitação de professores da educação básica, para potencializar o desenvolvimento regional e contribuir para a geração de emprego e renda;

II – Oferecer cursos superiores para capacitação de dirigentes, gestores, e trabalhadores em educação básica;

III – Ampliar o acesso à educação superior pública;

IV – Fomentar o desenvolvimento institucional para a modalidade de educação a distância, bem como a pesquisa em metodologias inovadoras de ensino superior apoiadas em tecnologia de informação e comunicação;

V – Oferecer, através de estágio não remunerado, experiência profissional e formação a egressos e estudantes do Ensino Médio;

VI – Ampliar projetos, pesquisa e extensão que visem o desenvolvimento sócio educacional em regime de colaboração com empresas privadas, estatais e ONGs.

CAPÍTULO III

COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 6º – O Polo de Apoio Presencial da UAB de Arari cumprirá suas finalidades e objetivos em regime de colaboração com a União, Estado do Maranhão, entre outros estados, mediante a oferta de Cursos e Programas de Educação Superior a Distância, por instituições públicas de Ensino Superior.

Parágrafo único – Caracteriza-se Polo de Apoio Presencial como unidade operacional para o desenvolvimento descentralizado de atividades didático-pedagógicas e administrativas relativas a Cursos e Programas ofertados a Distância, nos quais os momentos presenciais mínimos serão obrigatórios, segundo a regulamentação da educação no Brasil.

Art. 7º - Para formalização do Polo prevista no artigo anterior, o Poder Executivo Municipal firmará Acordo de Cooperação Técnica com a União e Convênios  com instituições públicas de Ensino Superior.

Parágrafo único – O município poderá ainda estabelecer parcerias com órgãos locais, governamentais ou não- governamentais, para viabilizar a implantação do Polo, através de Acordos ou Convênios.

SECÇÃO I

DOS RECURSOS HUMANOS

Art. 8º - A Administração dos Cursos é de competência das IPES (INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE ENSINO SUPERIOR) parceiras credenciadas institucionalmente, autorizando Cursos ou Programas na modalidade de Educação a Distância.

Art. 9º - O Município de Arari – MA reservará ao MEC o direito de selecionar, conforme os critérios do Decreto nº 5.800 de 08 de junho de 2006 e da Resolução 44, de 29 de dezembro de 2006, o Coordenador do Polo de Apoio Presencial da UAB de Arari, cargo que, desde já, fica criado na estrutura da Secretaria Municipal de Educação.

§1º O Coordenador do Polo será um importante interlocutor para os assuntos e temas relativos às politicas públicas para a área educacional, abrangendo desde a educação básica até a educação superior. No desempenho de suas funções, deverá buscar a consolidação de ações, programas do MEC, no nível municipal, zelando junto aos demais servidores públicos municipais e estaduais para que o Polo seja um espaço social, acadêmico e cultural, determinante para as metas do desenvolvimento regional sustentável.

§2º O titular do cargo de Coordenador do Polo será sempre um servidor do magistério municipal, concursado e lotado na Secretaria Municipal de Educação, exercente de função no âmbito do Sistema UAB, cujas responsabilidades e atribuições deverão garantir o adequado funcionamento do Polo, em relação às atividades educacionais e administrativas que se fizerem necessárias, bem como a interlocução entre os participantes do Sistema Universidade Aberta do Brasil (Ministério da Educação, Instituições Públicas de Ensino Superior, Município e estudantes).

§ 3º O Coordenador do Polo UAB de Arari fará jus a uma bolsa mensal paga pelo MEC conforme previsto na Resolução FDDE/CD nº 44 de 29 de dezembro de 2006. Cessando o benefício pago pelo MEC, o Coordenador do Polo receberá gratificação municipal sobre o seu salário base, definido por decreto do Prefeito, não sendo, contudo, superior a 50% do salário base.

Art. 10º - Será selecionado 01 (um) Tutor Presencial para cada turma de 25 (vinte e cinco) alunos, e 01 (um) Suplente, se houver necessidade, sob a ótica da IPES parceira, em comum acordo com a Coordenação do Polo.

§ 1º A seleção dos Tutores Presenciais será realizada pela IPES parceira, vinculada ao Sistema UAB, através de Edital, respeitados os seguintes critérios: ser preferencialmente residente no Município sede do Polo e/ou região; comprovar experiência anterior no Magistério na Educação Básica, de no mínimo 01 (um) ano. Não se exige que o Candidato a Tutor Presencial seja servidor na rede pública municipal, estadual ou federal.

§ 2º Ao Tutor Presencial, selecionado pelos critérios acima será paga, pelo MEC, bolsa mensal, conforme previsto na Resolução FNDE/CD nº44 de 29 de dezembro de 2006.

Art. 11º - Para Exercer as funções de Coordenador Pedagógico (a), havendo necessidade, será designado servidor (a) do Quadro da Secretaria Municipal de Educação, com formação em Pedagogia, respeitada a carga horária vigente.

Art. 12º - Para desempenhar as funções de Secretário (a) Acadêmico (a) o profissional precisa possuir formação de nível médio ou superior, e experiência no mínimo de dois anos na função, o Secretário Acadêmico terá como atribuição controlar e divulgar todas as atividades do Polo, como calendário, boletins de aproveitamento e rendimentos dos alunos, enviados pelos departamentos acadêmicos afins, elaborar todos os tipos de correspondências , bem como para redigir atas de reuniões, seminários, cursos do Polo ou fora do Polo, quando se fizer necessário.

§1º Ao Secretário Acadêmico do Polo será paga gratificação a depender do número de cursos implantados e complexidade das atividades do Polo, que poderá variar até 30% (trinta por cento) do seu salário-base no Município.

§ 2º Poderão ser designados para o exercício das funções de Auxiliares de Secretária funcionários públicos do município ou de entidades parceiras, em número considerado necessário pela Coordenação do Polo.

Art. 13º - Um profissional integrante do quadro de funcionários da área de educação, com experiência mínima de 01 (um) ano na função de bibliotecário, será designado para a função de Auxiliar de Biblioteca.

Art. 14º - O Município contratará empresa prestadora de serviço de instalação, manutenção e configuração dos equipamentos de informática, assistindo o Polo com um técnico plantonista sempre que necessário.

Art. 15º - Coordenador de Tecnologias (SUPORTE DE REDE) é aquele Profissional com habilitação comprovada na área de informática com no mínimo 02 (dois) anos de experiência comprovada da utilização do Linux e de plataformas de Educação a distância.

Art. 16º - A função de auxiliar de Serviços Gerais será exercida por servidores integrantes do Quadro de funcionários do Município, responsabilizando-se por realizar, conservação e manutenção nas diversas dependências do Polo, procedendo à limpeza de pisos, vidros, lustres, móveis, e encerar assoalho; fazer os pedidos de suprimento de material de limpeza necessário, bem como preparar e servir, sempre que possível, café, chás, e outras refeições ligeiras; executar os serviços de limpeza dos equipamentos e instrumentos de cozinha. O número de funcionários a exercerem tal cargo ficará sob a responsabilidade do Município, ouvida a Coordenação do Polo.

Art. 17º - A segurança patrimonial do Polo será exercida por profissionais do quadro de servidores do município, cumprida a legislação pertinente.

Art. 18º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentaria própria, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, ficando autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a promover as alterações na LOA (Lei Orçamentária Anual) que se fizerem necessária para o cumprimento da presente Lei.

Art. 19º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 07 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2017.

DJALMA DE MELO MACHADO

Prefeito

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, em 10/07/2017
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Como citar essa Lei:

ARARI. Lei Municipal Nº 039, de 07 de julho de 2017. Dispõe sobre a oferta de cursos na modalidade a distância, bem como dispõe sobre a regulamentação da criação e sustentabilidade financeira do Polo de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil, no Município de Arari – MA e dá outras providências. Arari: DOM de 08/07/2017.

 

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br