PREFEITURA DE ARARI CHEFIA DE GABINETE |
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LEI MUNICIPAL Nº 039,
DE 07 DE JULHO DE 2017 |
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Dispõe sobre a oferta de cursos na
modalidade a distância, bem como dispõe sobre a regulamentação da criação e
sustentabilidade financeira do Polo de Apoio Presencial da Universidade
Aberta do Brasil, no Município de Arari – MA e dá outras providências. |
O
PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, faz saber a Câmara Municipal de Arari, aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO
I DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES Art.
1º- Fica criado o POLO DE APOIO PRESENCIAL DA UAB DE ARARI – MA, voltado para
o desenvolvimento da educação à distância, modalidade educacional prevista no
artigo 80 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei 9394/96, na qual a
mediação didático-pedagógico nos
processos de ensino-aprendizagem ocorre com a utilização de meios e
tecnologias de informações e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo
atividades educativas em lugares ao tempo diverso, dentro das diretrizes para
uma nova política educacional no Município, propõe-se: Parágrafo
Único: O Poder Executivo fica autorizado a instalar no Munícipio, o Sistema
Universidade Aberta do Brasil em parceria com a CAPES/DED//IPES, a promover
todos os atos administrativos necessários ao seu regular funcionamento. Art.
2º - Toda a infraestrutura física e logística de funcionamento do Polo de
Apoio Presencial da UAB será responsabilidade do Município, relativa a
laboratórios, bibliotecas, recursos tecnológicos, etc. Art.
3º- O Polo de Apoio Presencial da UAB de Arari – MA estará vinculado à
Secretaria Municipal de Educação que deverá promover sua manutenção, podendo,
para tanto, firmar Convênios e/ou Parcerias com instituições governamentais,
nas diversas áreas, Federal, Estadual ou Municipal,
ou não governamentais, observada a legislação pertinente em vigor. §1º
Caberá a Secretaria Municipal de Educação a responsabilidade de fiscalizar a
aplicação de todos os recursos, financeiros e outros, destinados ao Polo de
Apoio Presencial da UAB de Arari – MA. §2º
Caberá à Coordenação do Polo de Apoio Presencial da UAB de Arari a
responsabilidade de administrar os recursos financeiros consignados
anualmente no Orçamento Municipal e repassados mensamente pela Secretaria
Municipal de Educação, em consonância com o Conselho do Polo de Apoio
Presencial da UAB de Arari. Art.
4º- O Executivo Municipal, de acordo com a Lei Orçamentária Anual, proverá o
Polo de Apoio Presencial da UAB de Arari de orçamento próprio, no âmbito da
Secretaria Municipal de Educação de Arari. CAPÍTULO
II OBJETIVOS Art.
5º - São objetivos do Polo de Apoio Presencial da UAB de Arari – MA: I –
Oferecer prioritariamente cursos de graduação e pós-graduação nas diversas
áreas do conhecimento, através do Sistema Universidade Aberta do Brasil –
UAB, prioritariamente voltados para a capacitação de professores da educação
básica, para potencializar o desenvolvimento regional e contribuir para a
geração de emprego e renda; II –
Oferecer cursos superiores para capacitação de dirigentes, gestores, e
trabalhadores em educação básica; III
– Ampliar o acesso à educação superior pública; IV –
Fomentar o desenvolvimento institucional para a modalidade de educação a
distância, bem como a pesquisa em metodologias inovadoras de ensino superior
apoiadas em tecnologia de informação e comunicação; V –
Oferecer, através de estágio não remunerado, experiência profissional e
formação a egressos e estudantes do Ensino Médio; VI –
Ampliar projetos, pesquisa e extensão que visem o desenvolvimento sócio
educacional em regime de colaboração com empresas privadas, estatais e ONGs. CAPÍTULO
III COMPOSIÇÃO
E FUNCIONAMENTO Art.
6º – O Polo de Apoio Presencial da UAB de Arari cumprirá suas finalidades e
objetivos em regime de colaboração com a União, Estado do Maranhão, entre
outros estados, mediante a oferta de Cursos e Programas de Educação Superior a Distância, por instituições públicas de Ensino
Superior. Parágrafo
único – Caracteriza-se Polo de Apoio Presencial como unidade operacional para
o desenvolvimento descentralizado de atividades didático-pedagógicas e
administrativas relativas a Cursos e Programas ofertados a Distância, nos
quais os momentos presenciais mínimos serão obrigatórios, segundo a
regulamentação da educação no Brasil. Art.
7º - Para formalização do Polo prevista no artigo anterior, o Poder Executivo
Municipal firmará Acordo de Cooperação Técnica com a União e Convênios com
instituições públicas de Ensino Superior. Parágrafo
único – O município poderá ainda estabelecer parcerias com órgãos locais,
governamentais ou não- governamentais, para viabilizar a implantação do Polo,
através de Acordos ou Convênios. SECÇÃO
I DOS
RECURSOS HUMANOS Art.
8º - A Administração dos Cursos é de competência das IPES (INSTITUIÇÕES
PÚBLICAS DE ENSINO SUPERIOR) parceiras credenciadas institucionalmente,
autorizando Cursos ou Programas na modalidade de Educação a Distância. Art.
9º - O Município de Arari – MA reservará ao MEC o direito de selecionar,
conforme os critérios do Decreto nº 5.800 de 08 de junho de 2006 e da
Resolução 44, de 29 de dezembro de 2006, o Coordenador do Polo de Apoio Presencial
da UAB de Arari, cargo que, desde já, fica criado na estrutura da Secretaria
Municipal de Educação. §1º
O Coordenador do Polo será um importante interlocutor para os assuntos e
temas relativos às politicas públicas para a área
educacional, abrangendo desde a educação básica até a educação superior. No
desempenho de suas funções, deverá buscar a consolidação de ações, programas
do MEC, no nível municipal, zelando junto aos demais servidores públicos
municipais e estaduais para que o Polo seja um espaço social, acadêmico e
cultural, determinante para as metas do desenvolvimento regional sustentável. §2º O
titular do cargo de Coordenador do Polo será sempre um servidor do magistério
municipal, concursado e lotado na Secretaria Municipal de Educação, exercente
de função no âmbito do Sistema UAB, cujas responsabilidades e atribuições
deverão garantir o adequado funcionamento do Polo, em relação às atividades
educacionais e administrativas que se fizerem necessárias, bem como a
interlocução entre os participantes do Sistema Universidade Aberta do Brasil
(Ministério da Educação, Instituições Públicas de Ensino Superior, Município
e estudantes). § 3º
O Coordenador do Polo UAB de Arari fará jus a uma bolsa mensal paga pelo MEC
conforme previsto na Resolução FDDE/CD nº 44 de 29 de dezembro de 2006.
Cessando o benefício pago pelo MEC, o Coordenador do Polo receberá gratificação
municipal sobre o seu salário base, definido por decreto do Prefeito, não
sendo, contudo, superior a 50% do salário base. Art.
10º - Será selecionado 01 (um) Tutor Presencial para cada turma de 25 (vinte
e cinco) alunos, e 01 (um) Suplente, se houver necessidade, sob a ótica da
IPES parceira, em comum acordo com a Coordenação do Polo. § 1º
A seleção dos Tutores Presenciais será realizada pela IPES parceira,
vinculada ao Sistema UAB, através de Edital, respeitados os seguintes
critérios: ser preferencialmente residente no Município sede do Polo e/ou
região; comprovar experiência anterior no Magistério na Educação Básica, de
no mínimo 01 (um) ano. Não se exige que o Candidato a Tutor Presencial seja
servidor na rede pública municipal, estadual ou federal. § 2º
Ao Tutor Presencial, selecionado pelos critérios acima será paga, pelo MEC,
bolsa mensal, conforme previsto na Resolução FNDE/CD nº44 de 29 de dezembro
de 2006. Art.
11º - Para Exercer as funções de Coordenador Pedagógico (a), havendo necessidade,
será designado servidor (a) do Quadro da Secretaria Municipal de Educação,
com formação em Pedagogia, respeitada a carga horária vigente. Art.
12º - Para desempenhar as funções de Secretário (a) Acadêmico (a) o
profissional precisa possuir formação de nível médio ou superior, e
experiência no mínimo de dois anos na função, o Secretário Acadêmico terá
como atribuição controlar e divulgar todas as atividades do Polo, como
calendário, boletins de aproveitamento e rendimentos dos alunos, enviados
pelos departamentos acadêmicos afins, elaborar todos os tipos de
correspondências , bem como para redigir atas de reuniões, seminários, cursos
do Polo ou fora do Polo, quando se fizer necessário. §1º
Ao Secretário Acadêmico do Polo será paga gratificação a depender do número
de cursos implantados e complexidade das atividades do Polo, que poderá
variar até 30% (trinta por cento) do seu salário-base no Município. § 2º
Poderão ser designados para o exercício das funções de Auxiliares de
Secretária funcionários públicos do município ou de entidades parceiras, em
número considerado necessário pela Coordenação do Polo. Art.
13º - Um profissional integrante do quadro de funcionários da área de
educação, com experiência mínima de 01 (um) ano na função de bibliotecário,
será designado para a função de Auxiliar de Biblioteca. Art.
14º - O Município contratará empresa prestadora de serviço de instalação,
manutenção e configuração dos equipamentos de informática, assistindo o Polo
com um técnico plantonista sempre que necessário. Art.
15º - Coordenador de Tecnologias (SUPORTE DE REDE) é aquele Profissional com
habilitação comprovada na área de informática com no mínimo 02 (dois) anos de
experiência comprovada da utilização do Linux e de plataformas de Educação a
distância. Art.
16º - A função de auxiliar de Serviços Gerais será exercida por servidores
integrantes do Quadro de funcionários do Município, responsabilizando-se por
realizar, conservação e manutenção nas diversas dependências do Polo,
procedendo à limpeza de pisos, vidros, lustres, móveis, e encerar assoalho;
fazer os pedidos de suprimento de material de limpeza necessário, bem como
preparar e servir, sempre que possível, café, chás, e outras refeições
ligeiras; executar os serviços de limpeza dos equipamentos e instrumentos de
cozinha. O número de funcionários a exercerem tal cargo ficará sob a
responsabilidade do Município, ouvida a Coordenação do Polo. Art.
17º - A segurança patrimonial do Polo será exercida por profissionais do
quadro de servidores do município, cumprida a legislação pertinente. Art.
18º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação
orçamentaria própria, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, ficando
autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a promover as alterações na LOA
(Lei Orçamentária Anual) que se fizerem necessária para o cumprimento da
presente Lei. Art. 19º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação. GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 07 DIAS DO MÊS DE
JULHO DE 2017. DJALMA
DE MELO MACHADO Prefeito |
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Publicada no
Diário Oficial do Município de Arari – DOM, em 10/07/2017 |
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Como citar essa Lei: |
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ARARI. Lei
Municipal Nº 039, de 07 de julho de 2017. Dispõe sobre a oferta de
cursos na modalidade a distância, bem como dispõe sobre a regulamentação da
criação e sustentabilidade financeira do Polo de Apoio Presencial da
Universidade Aberta do Brasil, no Município de Arari – MA e dá outras
providências. Arari: DOM de 08/07/2017. |
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Para dirimir dúvidas ou mais obter informações
sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento
Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a
Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br |