PREFEITURA DE ARARI CHEFIA DE GABINETE |
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LEI MUNICIPAL Nº 040,
DE 07 DE JULHO DE 2017 |
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Ratifica o Protocolo de Intenções do
Consórcio dos Municípios dos Corredores Multimodais do Maranhão - COMEFC bem
como suas alterações. |
O
PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, faz saber a Câmara Municipal, para sua
apreciação e votação o seguinte Projeto de Lei: Art.
1º. Fica ratificado o Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios
integrantes do Consórcio dos Municípios dos Corredores Multimodais do
Maranhão COMEFC,
bem como suas alterações, visando a adequação às disposições legais, e a
melhora da administração e gerenciamento das atividades do consórcio público
referido, nos termos da previsão do artigo 241 da Constituição Federal, e da
Lei Federal nº. 11.107/05, regulada pelo Decreto Federal nº. 6.017/07. Parágrafo
único. A ratificação de que trata esse artigo é sem reservas, nos termos do
Anexo que faz parte integrante desta Lei. Art.
2º. Serão dispensadas ratificações subsequentes de futuras alterações do
protocolo de intenções, desde que ocorra na forma autorizada no § 4º, do art.
5º, da Lei Federal nº. 11.107/05. Art.
3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário. GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI/MA, AOS 07 DIAS DE JULHO DE 2017. DJALMA
DE MELO MACHADO Prefeito |
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Publicada no
Diário Oficial do Município de Arari – DOM, em 10/07/2017 |
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Como citar essa Lei: |
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ARARI. Lei
Municipal Nº 040, de 07 de julho de 2017. Ratifica o Protocolo de
Intenções do Consórcio dos Municípios dos Corredores Multimodais do Maranhão
- COMEFC bem como suas alterações. Arari:
DOM de 08/07/2017. |
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Para dirimir dúvidas ou mais obter
informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o
Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a
Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br |