PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

PREFEITURA DE ARARI

CHEFIA DE GABINETE

 

LEI MUNICIPAL Nº 040, DE 07 DE JULHO DE 2017

 

Ratifica o Protocolo de Intenções do Consórcio dos Municípios dos Corredores Multimodais do Maranhão - COMEFC bem como suas alterações.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, faz saber a Câmara Municipal, para sua apreciação e votação o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º. Fica ratificado o Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios integrantes do Consórcio dos Municípios dos Corredores Multimodais do Maranhão

COMEFC, bem como suas alterações, visando a adequação às disposições legais, e a melhora da administração e gerenciamento das atividades do consórcio público referido, nos termos da previsão do artigo 241 da Constituição Federal, e da Lei Federal nº. 11.107/05, regulada pelo Decreto Federal nº. 6.017/07.

Parágrafo único. A ratificação de que trata esse artigo é sem reservas, nos termos do Anexo que faz parte integrante desta Lei.

Art. 2º. Serão dispensadas ratificações subsequentes de futuras alterações do protocolo de intenções, desde que ocorra na forma autorizada no § 4º, do art. 5º, da Lei Federal nº. 11.107/05.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI/MA, AOS 07 DIAS DE JULHO DE 2017.

DJALMA DE MELO MACHADO

Prefeito

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, em 10/07/2017
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Como citar essa Lei:

ARARI. Lei Municipal Nº 040, de 07 de julho de 2017. Ratifica o Protocolo de Intenções do Consórcio dos Municípios dos Corredores Multimodais do Maranhão - COMEFC bem como suas alterações. Arari: DOM de 08/07/2017.

 

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br