PREFEITURA DE ARARI CHEFIA DE GABINETE |
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LEI Nº 042, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017 |
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Dispõe sobre o plano plurianual de governo do município de
Arari para o período de 2018-2021 . |
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, faz saber que
a Câmara Municipal de Arari, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei institui o Plano
Plurianual do Município de ARARI, para o quadriênio 2018/2021, em cumprimento
ao disposto no § 1º do art. 165, da Constituição Federal, estabelecendo, para
o período, os programas, com seus respectivos objetivos e metas para as
despesas de capital e outras delas decorrentes e as relativas aos programas
de duração continuada, na forma do anexo desta Lei. Art. 2º - Os programas e ações deste
Plano serão codificados nas leis orçamentárias e nos projetos que os
modifiquem. Art. 3º - A exclusão ou alteração de
programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas, serão
propostos pelo Poder Executivo, através de projeto de Lei de Revisão do Plano
ou projeto de lei especifico. Art. 4º - A inclusão, exclusão ou
alteração de objetivos, metas, ações e indicadores do Plano Plurianual, só
poderão ocorrer por remessa ao Poder Legislativo de mensagem, na qual constem
as razões para tal feito. Parágrafo único - As inclusões, exclusões
ou alterações de que trata o caput deste artigo deverão ser feitas
através de Projeto de Lei, que acompanharão projeto de mudança da Lei
Orçamentária anual ou os eventuais créditos adicionais. Art. 5º - O Poder Executivo enviará à
Câmara Municipal, até o dia 31 de agosto de cada exercício, relatório de
avaliação dos resultados da implantação deste Plano. Art. 6º - Os Programas do Plano
Plurianual de Governo se fundamentam nas seguintes diretrizes para a ação do
Governo Municipal: I. Prover
o Legislativo dos meios administrativos para implementação e gestão de seus
programas; II. Melhorar
Resultados na administração, consolidando as bases macro e micro-econômicas do desenvolvimento do município; III. Prover
os órgãos da municipalidade dos meios adminstrativos
para a implementação e gestão de seus programas na área de segurança pública,
de forma preservar o patrimônio público municipal; IV.
Prover os órgãos da municipalidade dos
meios adminsitrativos para a implementação e gestão
dos seus programas; V. Desenvolver
as Habilidades dos alunos do Ensino Fundamental proprorcionando-lhe
oportunidade de participar de atividades que promovam o seu desenvolvimento
social, físico e intelectual VI.
Apoiar o homem do campo na agricultura; VII.
Capacitar a criança de 04 a 06 anos para
iniciar o processo pedagógico proporcionando-lhe a oportunidade de participar
de atividades que promovam o seu desenvolvimento social, físico e
intelectual; VIII. Dar
oportunidade a todos jovens e adultos para serem alfabetizados; IX.
Prover Condições Educacionais aos alunos
portadores de necessidades especiais; X. Possibilitar o acesso da população à
cultura nas diferentes regiões da cidade, preservando as manifestações sócio-culturais e incentivar a utilização dos espaços de
cultura, com vista ao desenvolvimento cultural na cidade; XI.
Supervisionar a qualidade dos produtos e
serviços de interesse da saúde ofertados à população; XII.
Elevar o padrão de qualidade e
eficiência das atividades prestadas à população e ampliar os locais de
atendimento da atenção básica, inclusive com atendimento domiciliar; XIII. Promover
o acesso universal da população aos serviços ambulatórias, emergenciais e
hospitalares nos postos de saúde e hospitais localizados no município; XIV. Promover
o acesso universal da população aos serviços ambulatórias, emergenciais e
hospitalares nos postos de saúde e hospitais localizados no município; XV. Reduzir
a incidência de Dengue e Malária pelo controle de vetores; XVI. Suprir
Carência Nutricional; XVII. Ampliar
o acesso e melhor a qualidade dos serviços básicos de saúde, como nova referencia às Equipes da Saúde da Família; XVIII. Ampliar
o acesso da população aos serviços odontológicos; XIX. Implantar
centros de Atendimento psico-social oferecendo um
atendimento diurno às pessoas que sofrem transtornos mentais graves ou
severos; XX. Ampliar
o acesso ao diagnostico em DST/AIDS; XXI. Apoiar
a implantação de indústria; XXII. Desenvolver
o comércio local; XXIII. Proporcionar
em diversas regiões da cidade o esporte, reformando e construindo centros
esportivos e implementando atividades dessa natureza; XXIV. Universalizar
a coleta de esgoto e reduzir a poluição dos cursos d´aguas
no Município por esgotos sanitários na zona rural; XXV. Universalizar
a coleta de esgoto e reduzir a poluição dos cursos d´aguas
no Município por esgotos sanitários na zona urbana; XXVI. Universalizar
o abastecimento de água potável e combater o desperdício através do uso
racional da água; XXVII. Conservar
e Preservar o meio ambiente; XXVIII.
Melhorar o gerenciamento do tráfego
urbano, criação de mecanismos e estruturas que contribuam para a utilização
mais racional e harmônica da Infra-Estrutura
viária; XXIX. Desenvolver
ações que melhorem o tráfego de veículos e pessoas nas vias urbanas; XXX. Dotar
a cidade com estrutura viária de melhor qualidade XXXI. Melhorar
a qualidade, reduzir o consumo de energia elétrica e proporcionar maior segurança à população; XXXII. Oferecer
serviços de qualidade, visando o bem estar da
população, o respeito ao meio ambiente, a universalização da coleta de lixo
domiciliar e hospitalar, com melhoria dos controles administrativos e
financeiros; XXXIII.
Prover condições para o desenvolvimento
da produção rural XXXIV.
Fortalecer o núcleo familiar como
instrumento decisivo de inclusão social e de atendimento ao idoso; XXXV.
Promover políticas públicas de promoção,
visibilidade e afirmação da população portadora de deficiência; XXXVI.
Atender e garantir os direitos das
crianças e adolescentes do Município de acordo com os princípios do Estatuto
da Criança e do Adolescente e as diretrizes do Conselho Municipal da Criança
e do Adolescente; XXXVII. Assegurar
atendimento à Comunidade; XXXVIII.
Obter Financiamentos ou parcerias com
outros organismos governamentais ou com empreendedores privados para
construção de habitações rurais; XXXIX.
Obter Financiamentos ou parcerias com
outros organismos governamentais ou com empreendedores privados para
construção de habitações Urbanas; XL. Oferecer
condições ao homem do campo; XLI. Construir
e Ampliar a Rede de Energia Elétrica no Município; XLII.
Aperfeiçoar os procedimentos de Administração
Tributária de IPTU e ISS, visando uma maior eficiência e controle dos
recursos arrecadados; XLIII. Incrementar
a arrecadação, visando o equilíbrio das contas do município e melhorar o
atendimento e a prestação de serviços. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI/MA, AOS 27 DIAS DE
DEZEMBRO DE 2017. DJALMA
DE MELO MACHADO Prefeito
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Publicada no
Diário Oficial do Município de Arari – DOM, em 28/12/2017 |
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Como citar essa Lei: |
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ARARI. Lei Municipal Nº 042, de 27 de dezembro de 2018. Dispõe sobre o plano plurianual de governo do
município de Arari para o período de 2018-2021.Arari: DOM de 28/12/2017. |
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Para dirimir dúvidas ou mais obter
informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o
Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a
Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br |