PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

PREFEITURA DE ARARI

CHEFIA DE GABINETE

 

LEI Nº 042, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017

 

Dispõe sobre o plano plurianual de governo do município de Arari para o período de 2018-2021

.

 O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, faz saber que a Câmara Municipal de Arari, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de ARARI, para o quadriênio 2018/2021, em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 165, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas, com seus respectivos objetivos e metas para as despesas de capital e outras delas decorrentes e as relativas aos programas de duração continuada, na forma do anexo desta Lei.  

Art. 2º - Os programas e ações deste Plano serão codificados nas leis orçamentárias e nos projetos que os modifiquem.

Art. 3º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas, serão propostos pelo Poder Executivo, através de projeto de Lei de Revisão do Plano ou projeto de lei especifico.

Art. 4º - A inclusão, exclusão ou alteração de objetivos, metas, ações e indicadores do Plano Plurianual, só poderão ocorrer por remessa ao Poder Legislativo de mensagem, na qual constem as razões para tal feito.

Parágrafo único - As inclusões, exclusões ou alterações de que trata o caput deste artigo deverão ser feitas através de Projeto de Lei, que acompanharão projeto de mudança da Lei Orçamentária anual ou os eventuais créditos adicionais. 

Art. 5º - O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, até o dia 31 de agosto de cada exercício, relatório de avaliação dos resultados da implantação deste Plano.

Art. 6º - Os Programas do Plano Plurianual de Governo se fundamentam nas seguintes diretrizes para a ação do Governo Municipal:

I.    Prover o Legislativo dos meios administrativos para implementação e gestão de seus programas;

II.  Melhorar Resultados na administração, consolidando as bases macro e micro-econômicas do desenvolvimento do município;

III. Prover os órgãos da municipalidade dos meios adminstrativos para a implementação e gestão de seus programas na área de segurança pública, de forma preservar o patrimônio público municipal;

IV.         Prover os órgãos da municipalidade dos meios adminsitrativos para a implementação e gestão dos seus programas;

V.  Desenvolver as Habilidades dos alunos do Ensino Fundamental proprorcionando-lhe oportunidade de participar de atividades que promovam o seu desenvolvimento social, físico e intelectual

VI.         Apoiar o homem do campo na agricultura;

VII.        Capacitar a criança de 04 a 06 anos para iniciar o processo pedagógico proporcionando-lhe a oportunidade de participar de atividades que promovam o seu desenvolvimento social, físico e intelectual;

VIII.      Dar oportunidade a todos jovens e adultos para serem alfabetizados;

IX.         Prover Condições Educacionais aos alunos portadores de necessidades especiais;

X.     Possibilitar o acesso da população à cultura nas diferentes regiões da cidade, preservando as manifestações sócio-culturais e incentivar a utilização dos espaços de cultura, com vista ao desenvolvimento cultural na cidade;

XI.         Supervisionar a qualidade dos produtos e serviços de interesse da saúde ofertados à população;

XII.        Elevar o padrão de qualidade e eficiência das atividades prestadas à população e ampliar os locais de atendimento da atenção básica, inclusive com atendimento domiciliar;

XIII.      Promover o acesso universal da população aos serviços ambulatórias, emergenciais e hospitalares nos postos de saúde e hospitais localizados no município;

XIV.      Promover o acesso universal da população aos serviços ambulatórias, emergenciais e hospitalares nos postos de saúde e hospitais localizados no município;

XV.       Reduzir a incidência de Dengue e Malária pelo controle de vetores;

XVI.      Suprir Carência Nutricional;

XVII.    Ampliar o acesso e melhor a qualidade dos serviços básicos de saúde, como nova referencia às Equipes da Saúde da Família;

XVIII.   Ampliar o acesso da população aos serviços odontológicos;

XIX.      Implantar centros de Atendimento psico-social oferecendo um atendimento diurno às pessoas que sofrem transtornos mentais graves ou severos;

XX.       Ampliar o acesso ao diagnostico em DST/AIDS;

XXI.      Apoiar a implantação de indústria;

XXII.    Desenvolver o comércio local;

XXIII.   Proporcionar em diversas regiões da cidade o esporte, reformando e construindo centros esportivos e implementando atividades dessa natureza;

XXIV.  Universalizar a coleta de esgoto e reduzir a poluição dos cursos d´aguas no Município por esgotos sanitários na zona rural;

XXV.    Universalizar a coleta de esgoto e reduzir a poluição dos cursos d´aguas no Município por esgotos sanitários na zona urbana;

XXVI.  Universalizar o abastecimento de água potável e combater o desperdício através do uso racional da água;

XXVII. Conservar e Preservar o meio ambiente;

XXVIII.   Melhorar o gerenciamento do tráfego urbano, criação de mecanismos e estruturas que contribuam para a utilização mais racional e harmônica da Infra-Estrutura viária;

XXIX.  Desenvolver ações que melhorem o tráfego de veículos e pessoas nas vias urbanas;

XXX.    Dotar a cidade com estrutura viária de melhor qualidade

XXXI.  Melhorar a qualidade, reduzir o consumo de energia elétrica e proporcionar   maior segurança à população;

XXXII. Oferecer serviços de qualidade, visando o bem estar da população, o respeito ao meio ambiente, a universalização da coleta de lixo domiciliar e hospitalar, com melhoria dos controles administrativos e financeiros;

XXXIII.   Prover condições para o desenvolvimento da produção rural

XXXIV.  Fortalecer o núcleo familiar como instrumento decisivo de inclusão social e de atendimento ao idoso;

XXXV.    Promover políticas públicas de promoção, visibilidade e afirmação da população portadora de deficiência;

XXXVI.  Atender e garantir os direitos das crianças e adolescentes do Município de acordo com os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente e as diretrizes do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente;

XXXVII. Assegurar atendimento à Comunidade;

XXXVIII.   Obter Financiamentos ou parcerias com outros organismos governamentais ou com empreendedores privados para construção de habitações rurais;

XXXIX.  Obter Financiamentos ou parcerias com outros organismos governamentais ou com empreendedores privados para construção de habitações Urbanas;

XL.  Oferecer condições ao homem do campo;

XLI. Construir e Ampliar a Rede de Energia Elétrica no Município;

XLII.  Aperfeiçoar os procedimentos de Administração Tributária de IPTU e ISS, visando uma maior eficiência e controle dos recursos arrecadados;

XLIII. Incrementar a arrecadação, visando o equilíbrio das contas do município e melhorar o atendimento e a prestação de serviços.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI/MA, AOS 27 DIAS DE DEZEMBRO DE 2017.

DJALMA DE MELO MACHADO

Prefeito

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, em 28/12/2017
Clique aqui para acessar a edição do DOM em PDF

 

Como citar essa Lei:

ARARI. Lei Municipal Nº 042, de 27 de dezembro de 2018. Dispõe sobre o plano plurianual de governo do município de Arari para o período de 2018-2021.Arari: DOM de 28/12/2017.

 

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br