PREFEITURA DE ARARI CHEFIA DE GABINETE |
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LEI Nº
043, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017 |
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Estima a
receita e fixa a despesa do munícipio de Arari para o exercício financeiro de
2018 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO
I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º - Esta lei orça a receita
em R$ 70.020.000,00 e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2018, no
valor global de R$ 70.020.000,00 envolvendo os recursos de todas as fontes,
compreendendo: I – Orçamento Fiscal; II – Orçamento da Seguridade Social. Parágrafo Único – A receita bruta prevista, será deduzida no
valor de R$ 4.038.016,00 para a formação dos recursos do Fundo de Manutenção
e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação – FUNDEB. CAPÍTULO
II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE
SOCIAL Art.
2º - Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão detalhados, em seu
menor nível, através dos Elementos da Despesa, através de Decreto do Poder
Executivo. Parágrafo
Único - Na programação e execução dos orçamentos fiscal e de seguridade
social será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde
deverão ser identificados a categoria econômica, o grupo da despesa, a
modalidade de aplicação e o elemento de classificação das despesas mencionada
no parágrafo anterior. Art.
3º - A receita líquida prevista é orçada em R$ 70.020.000,00 (setenta milhões
e vinte mil reais). Parágrafo
único – Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das
autarquias, fundações e fundos especiais. A
receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e
outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das
especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte desdobramento: |
ESPECIFICAÇÕES |
VALORES |
1 – RECEITAS CORRENTES |
63.117.565,00 |
1.1
– Receita Tributária |
737.821,00 |
1.2
– Receita de Contribuições |
741.510,00 |
1.3
– Receita Patrimonial |
262.336,00 |
1.4
– Receita Agropecuária |
0,00 |
1.5
– Receita Industrial |
0,00 |
1.6
– Receita de Serviços |
870.035,00 |
1.7
– Transferências Correntes |
60.499.684,00 |
1.9
– Outras Receitas Correntes |
6.179,00 |
1.10
– Dedução p/ a Formação FUNDEB |
- 4.038.016,00 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
10.940.451,00 |
2.1
– Operações de Crédito |
112.265,00 |
2.2
– Alienações de Bens |
86.509,00 |
2.3
– Transferências de Capital |
10.741.677,00 |
2.4
– Outras Receitas de Capital |
0,00 |
RECEITA LÍQUIDA TOTAL |
70.020.000,00 |
Art. 4º - A despesa, no
mesmo valor da receita líquida prevista é fixada em R$ 70.020.000,00 (setenta
milhões e vinte mil reais). Art. 5º - A despesa será
realizada com observância da programação constante dos quadros que integram
esta lei, apresentando o seguinte desdobramento: |
ESPECIFICAÇÕES |
VALORES
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I – RECURSOS DO TESOURO |
70.020.000,00 |
1 – DESPESAS
CORRENTES |
57.382.534,00 |
2 – DESPESAS DE
CAPITAL |
12.514.839,00 |
3 – RESERVA DE
CONTIGÊNCIA |
122.627,00 |
II – RECURSOS PRÓPRIOS DAS
AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES |
0,00 |
III – RECURSOS PRÓPRIOS DOS FUNDOS ESPECIAIS |
0,00 |
DESPESA TOTAL |
70.020.000,00 |
Parágrafo único
– Integram o Orçamento Fiscal os recursos orçamentários à conta do Tesouro
Municipal, destinados a transferências às empresas a título de aumento de capital,
subvenção econômica e prestação de serviços. CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 6º - Fica o
Poder Executivo autorizado a excluídos os casos previstos nesta lei, abrir
créditos suplementares, até o limite de 80% (OITENTA POR CENTO) sobre
o total da despesa nela fixada. CAPÍTULO IV
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 7º - Fica o
poder executivo autorizar a realizar operação de crédito por antecipação da
receita até o limite de 5,0% (cinco por cento) da receita orçada
constante do Art. 3º desta lei. CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art.
8º - Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas complementares
pertinentes a execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo às
disposições da Constituição do Município e às alterações definidas pela
Secretaria do Tesouro Nacional - STN, inclusive quanto à programação
financeira e orçamentária para o exercício de 2018. Art. 9º - Ficam
agregados aos orçamentos do Município os valores e indicativos constantes dos
anexos desta lei. Art. 10º - Todos
os valores recebidos pelas unidades da administração direta, autarquias,
fundações e fundos especiais deverão ser registrados nos seus respectivos
orçamentos. Parágrafo único
– Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força de lei,
normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deverá ser
feito através do grupo extra-orçamentário. Art. 11º - Esta lei
entrará em vigor em 01 de janeiro de 2018 revogadas as disposições em
contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI/MA, AOS 27 DIAS DE
DEZEMBRO DE 2017. DJALMA
DE MELO MACHADO |
Publicada no
Diário Oficial do Município de Arari – DOM, em 28/12/2017 |
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Como citar essa Lei: |
ARARI. Lei Municipal Nº 043, de 27 de dezembro de 2018. Estima
a receita e fixa a despesa do munícipio de Arari para o exercício financeiro
de 2018 e dá outras providências. Arari:
DOM de 28/03/2017. |
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Para dirimir dúvidas ou mais obter
informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o
Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a
Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br |