PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

PREFEITURA DE ARARI

CHEFIA DE GABINETE

 

LEI MUNICIPAL Nº 049, 20 DE DEZEMBRO DE 2018

 

 

Estima a receita e fixa a despesa do munícipio de Arari para o exercício financeiro de 2019 e dá outras providências.

PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 1º - Esta lei orça a receita em R$ 81.426.292,26 e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2019, no valor global de R$ 81.426.292,26 envolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo

I – Orçamento Fiscal;

II – Orçamento da Seguridade Social.

Parágrafo Único – A receita bruta prevista, será deduzida no valor de R$ 4.239.916,86 para a formação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Art. 2º - Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão detalhados, em seu menor nível, através dos Elementos da Despesa, através de Decreto do Poder Executivo.

Parágrafo Único - Na programação e execução dos orçamentos fiscal e de seguridade social será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento de classificação das despesas mencionada no parágrafo anterior.

Art. 3º - A receita líquida prevista é orçada em R$ 81.426.292,26 (Oitenta e um milhões, quatrocentos e vinte e seis mil duzentos e noventa e dois reais e vinte e seis centavos).

Parágrafo único – Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações e fundos especiais.

A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte desdobramento:

ESPECIFICAÇÕES

        VALORES

1 – RECEITAS CORRENTES

73.182.462,20

1.1 – Receita Tributária

774.712,05

1.2 – Receita de Contribuições

778.585,50

1.3 – Receita Patrimonial

275.452,80

1.4 – Receita Agropecuária

0,00

1.5 – Receita Industrial

0,00

1.6 – Receita de Serviços

2.244.420,15

1.7 – Transferências Correntes

68.993.291,70

1.9 – Outras Receitas Correntes

116.000,00

1.10 – Dedução p/ a Formação FUNDEB

- 4.239.916,86

2 – RECEITAS DE CAPITAL

12.483.746,92

2.1 – Operações de Crédito

117.878,25

2.2 – Alienações de Bens

380.834,45

2.3 – Transferências de Capital

11.985.034,22

2.4 – Outras Receitas de Capital

0,00

RECEITA LÍQUIDA TOTAL

81.426.292,26

Art. 4º - A despesa, no mesmo valor da receita líquida prevista é fixada em R$ 81.426.292,26 (Oitenta e um milhões, quatrocentos e vinte e seis mil duzentos e noventa e dois reais e vinte e seis centavos).

Art. 5º - A despesa será realizada com observância da programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento:

ESPECIFICAÇÕES

VALORES

I – RECURSOS DO TESOURO

81.426.292,26

1 – DESPESAS CORRENTES

66.866.588,31

2 – DESPESAS DE CAPITAL

14.430.945,60

3 – RESERVA DE CONTIGÊNCIA

128.758,35

II – RECURSOS PRÓPRIOS DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES

0,00

III – RECURSOS PRÓPRIOS DOS FUNDOS ESPECIAIS

0,00

DESPESA TOTAL

81.426.292,26

Parágrafo único – Integram o Orçamento Fiscal os recursos orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinados a transferências às empresas a título de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços.

CAPÍTULO III

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a excluídos os casos previstos nesta lei, abrir créditos suplementares, até o limite de 50% (CINQUENTA POR CENTO) sobre o total da despesa nela fixada.

CAPÍTULO IV

DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Art. 7º - Fica o poder executivo autorizar a realizar operação de crédito por antecipação da receita até o limite de 5,0% (cinco por cento) da receita orçada constante do Art. 3º desta lei.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 8º - Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes a execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo às disposições da Constituição do Município e às alterações definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, inclusive quanto à programação financeira e orçamentária para o exercício de 2018.

Art. 9º - Ficam agregados aos orçamentos do Município os valores e indicativos constantes dos anexos desta lei.

Art. 10º - Todos os valores recebidos pelas unidades da administração direta, autarquias, fundações e fundos especiais deverão ser registrados nos seus respectivos orçamentos.

Parágrafo único – Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deverá ser feito através do grupo extra-orçamentário.

Art. 11º - Esta lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2019 revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, aos 20 dias do mês de dezembro de 2018.

DJALMA DE MELO MACHADO
Prefeito

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, em 24/12/2018
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Como citar essa Lei:

ARARI. Lei Municipal Nº 049, de 20 de dezembro de 2018. Estima a receita e fixa a despesa do munícipio de Arari para o exercício financeiro de 2019 e dá outras providências Arari: DOM de 24/12/2018.

 

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br