PREFEITURA DE ARARI CHEFIA DE GABINETE |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
LEI MUNICIPAL Nº 049, 20 DE DEZEMBRO DE 2018
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Estima
a receita e fixa a despesa do munícipio de Arari para o exercício financeiro
de 2019 e dá outras providências. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei: CAPÍTULO
I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º - Esta lei orça a receita
em R$ 81.426.292,26 e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2019,
no valor global de R$ 81.426.292,26 envolvendo os recursos de todas as
fontes, compreendendo I – Orçamento Fiscal; II – Orçamento da Seguridade Social. Parágrafo Único – A receita bruta prevista, será deduzida no
valor de R$ 4.239.916,86 para a formação dos recursos do Fundo de Manutenção
e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação – FUNDEB. CAPÍTULO
II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE
SOCIAL Art. 2º - Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social serão detalhados, em seu menor nível, através dos Elementos da
Despesa, através de Decreto do Poder Executivo. Parágrafo Único - Na programação e execução dos
orçamentos fiscal e de seguridade social será utilizada a classificação da
despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a categoria
econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento de
classificação das despesas mencionada no parágrafo anterior. Art. 3º - A receita líquida prevista é orçada em
R$ 81.426.292,26 (Oitenta e um milhões, quatrocentos e vinte e seis mil
duzentos e noventa e dois reais e vinte e seis centavos). Parágrafo único – Incluem-se no total referido
neste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações e fundos
especiais. A receita será realizada mediante a arrecadação
de tributos, transferências e outras receitas correntes e de capital, na
forma da legislação vigente e das especificações constantes no anexo, de
acordo com o seguinte desdobramento:
Art. 4º - A despesa, no mesmo valor da receita
líquida prevista é fixada em R$ 81.426.292,26 (Oitenta e um milhões,
quatrocentos e vinte e seis mil duzentos e noventa e dois reais e vinte e
seis centavos). Art. 5º - A despesa será realizada com
observância da programação constante dos quadros que integram esta lei,
apresentando o seguinte desdobramento:
Parágrafo único – Integram o Orçamento Fiscal os recursos
orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinados a transferências às
empresas a título de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de
serviços. CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a excluídos os casos
previstos nesta lei, abrir créditos suplementares, até o limite de 50% (CINQUENTA
POR CENTO) sobre o total da despesa nela fixada. CAPÍTULO IV
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 7º - Fica o poder executivo autorizar a realizar operação
de crédito por antecipação da receita até o limite de 5,0% (cinco por cento)
da receita orçada constante do Art. 3º desta lei. CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art.
8º - Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas complementares
pertinentes a execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo às
disposições da Constituição do Município e às alterações definidas pela
Secretaria do Tesouro Nacional - STN, inclusive quanto à programação
financeira e orçamentária para o exercício de 2018. Art. 9º - Ficam agregados aos orçamentos do Município os valores
e indicativos constantes dos anexos desta lei. Art. 10º - Todos os valores recebidos pelas unidades da
administração direta, autarquias, fundações e fundos especiais deverão ser
registrados nos seus respectivos orçamentos. Parágrafo único – Excluem-se do disposto neste artigo os casos
em que por força de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o
registro deverá ser feito através do grupo extra-orçamentário. Art. 11º - Esta lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2019
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE ARARI, ESTADO DO
MARANHÃO, aos 20 dias do mês de dezembro de 2018. DJALMA
DE MELO MACHADO Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, em 24/12/2018 |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Como citar essa Lei: |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
ARARI. Lei
Municipal Nº 049, de 20 de dezembro de 2018. Estima a receita e fixa
a despesa do munícipio de Arari para o exercício financeiro de 2019 e dá
outras providências Arari: DOM de 24/12/2018. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Para dirimir dúvidas ou mais obter
informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o
Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a
Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br |