PREFEITURA DE ARARI CHEFIA DE GABINETE |
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LEI MUNICIPAL Nº 051, 20 DE DEZEMBRO 2018 |
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Cria e regulamenta o Fundo Municipal de Licitação
e Contratos (FMLC) do Município de Arari/MA, e dá outras providências. |
O PREFEITO DE ARARI, no uso de suas
atribuições legais, faz saber a Câmara Municipal de Arari/MA aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei cria e regulamente
o Fundo Municipal de Licitação e Contratos – FMLC e dá outras
providências. Art. 2º O Fundo Municipal de Licitação e Contratos
FMLC possui natureza contábil e financeira e é vinculado administrativamente
à Comissão Central de Licitações e Contratos - CCLC na forma da Lei. Art. 3ºO Fundo Municipal de Licitação e Contratos
FMLC tem como finalidade mobilizar e gerir recursos para formação, desenvolvimento
e treinamento da equipe que compõe o quadro de Licitação, aquisição de
livros, periódicos e revistas da área de licitações, bem como aquisição de
bens produtos e serviços diversos, destinados ao reaparelhamento,
reestruturação e manutenção das atividades do setor de Licitação. Art. 4º Constituem
recursos do Fundo Municipal de Licitação e Contratos - FMLC: I. Dotações orçamentárias e créditos adicionais; II. Transferências de recursos da União, do Estado,
do município ou de outras entidades públicas e privadas; III. Acordos, Convênios, Contratos e demais
instrumentos congêneres para apoio institucional; IV. Doações, legados, contribuições financeiras,
bens móveis e imóveis, recebidos de pessoas física ou jurídica, públicas ou
privadas, nacionais ou internacionais; V. Multas administrativas decorrente da
aplicação de penalidades previstas nas Licitações Públicas; VI. Condenações Judiciais por atos lesivos ao
Poder Executivo, decorrentes do não cumprimento de condições estabelecidas em
Licitações Públicas; VII. Taxa de expediente e Serviços Diversos
prestados pela Comissão Central de Licitação e Contratos, previstos no Código
Tributário Municipal. Art. 5º O
Fundo Municipal de Licitação e Contratos – FMLC será gerenciado por um
Conselho Gestor, que terá as seguintes atribuições: I. Estabelecer e executar um plano de aplicação
dos recursos do FMLC; II. Apoiar, acompanhar, avaliar e aprovar a
realização de ações e projetos relativos ao planejamento, coordenação,
proteção, preservação, conservação, defesa, melhoria, recuperação, controle e
fiscalização ao meio ambiente; III. Elaborar o Plano Orçamentário e de Aplicação
a cargo do FMLC, em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias,
observados os prazos legais do exercício financeiro a que se referem; IV. Aprovar as demonstrações mensais de receita e
despesas do FMLC; V. Firmar convênios, acordos e contratos,
visando a obtenção de recursos a serem administrados pelo FMLC. Art. 6º O Conselho Gestor terá a seguinte composição: I. Presidente, que será o Presidente da CCLC, a
quem compete, dentre outras atribuições, representar o FMLC, em juízo ou fora
dele; II. Coordenador Executivo, Secretário de
Administração e Gestão Financeira; III. 01 (um) representante do poder público
municipal indicado pelo Prefeito; § 1º Os membros integrantes do Conselho
Gestor do FMLC não terão direito à percepção de nenhuma remuneração em
decorrência do exercício dessas atividades, com exceção do Coordenador Executivo; § 2º O membro do Conselho Gestor do FMLC,
integrante do Conselho Gestor terá mandato de 02 (dois) anos, permitida sua
recondução. Art. 7º Compete ao Coordenador Executivo as seguintes
atribuições: I. Secretariar as atividades do Conselho Gestor; II. Movimentar, em conjunto com o Presidente do
Conselho Gestor do FMLC os recursos financeiros do Fundo Municipal de
Licitação e Contratos; III. Elaborar demonstrativos mensais sobre a
situação patrimonial e financeira do FMLC; IV. Manter registros financeiro e contábil das
receitas e despesas relacionadas às ações desenvolvidas pelo FMLC; V. Elaborar a prestação de contas trimestral do
FMLC; VI. Exercer outras atividades que lhe forem
atribuídas pelo Presidente do Fundo Municipal de Licitação e Contratos ou do
Secretário de Administração e Gestão Financeira; Art. 8º As receitas do Fundo Municipal de Licitação e
Contratos serão depositadas, obrigatoriamente, em conta especial a ser aberta
e mantida em agência de estabelecimento oficial de crédito. Art. 9º O Conselho Gestor disporá dobre os
procedimentos de administração do Fundo Municipal de Licitação e Contratos. Art.10º Para realização das atividades decorrentes do
disposto nesta Lei e seus regulamentos, resoluções e instruções normativas
poderá CCLC utilizar-se, além dos recursos financeiros, técnicos e humanos
que dispõe e do concurso de outros órgãos ou entidades públicas ou privadas,
mediante convênio, contrato, acordo ou cooperação técnica. Art. 11º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições lhe sejam contrárias ou incompatíveis. GABINETE DO PREFEITO DE ARARI/MA, AOS 20 DIAS
DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2018. DJALMA DE MELO MACHADO Publicada no
Diário Oficial do Município de Arari – DOM, em 24/12/2018 |
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Como citar essa Lei: |
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ARARI. Lei Municipal Nº 051, de 20 de dezembro de 2018. Cria e regulamenta o
fundo municipal de licitação e contratos (FMLC) do município de Arari/MA, e
dá outras providências. Arari:
DOM de 24/12/2018. |
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Para dirimir dúvidas ou mais
obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o
Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a
Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br |