PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

PREFEITURA DE ARARI

CHEFIA DE GABINETE

 

LEI Nº 057, DE 24 DE ABRIL DE 2019

 

Reajusta a tabela salarial do plano de carreira e vencimentos do magistério público do município de Arari e as gratificações de incentivo à atividade na zona rural e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica reajustada, na forma do Anexo Único à presente Lei, em 4,17% a Tabela Salarial constante do Anexo V da Lei nº 016/2009, de 10 de dezembro de 2009, que aprovou o Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério Público do Município de Arari.

Parágrafo único. O reajuste de que trata o caput deste artigo equipara o vencimento base inicial do cargo de Professor de Nível Médio, Classe I, referência 1 do Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério Público do Município de Arari, aprovado pela Lei nº 016/2009, de 10 de dezembro de 2009, ao Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, instituído pela Lei nº 11.738/2008, de 16 de julho de 2008, para a jornada de trabalho de vinte horas semanais, para o ano letivo de 2016.

Art. 2°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Prefeitura Municipal de Arari e dos recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.

Art. 3°. Esta Lei retroage seus efeitos a 02 de janeiro de 2019. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Chefe de Gabinete do Senhor Prefeito a faça publicar, imprimir e correr.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 24 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2019.

DJALMA DE MELO MACHADO

Prefeito

Art. 32. Fica criada a Gratificação de Incentivo à Atividade na Zona Rural, atribuída ao servidor do Magistério da Educação Básica que estiver em exercício em escolas da Rede Municipal de Ensino, considerando as despesas geradas por dificuldades de acesso, sendo definida na forma abaixo, de acordo com o grau de dificuldade:

I – Dificuldade de Acesso 1 – R$ 148,23

          Escolas Profª Maria Zimar Santos,

          Abdomacir Santos,

          Godofredo dos R. Fernandes e

          Modesto Prazeres;

II – Dificuldade de Acesso 2 – R$ 185,26 –

          Escolas do Carmo,

          Capoeira Grande,

          Raimundo Nonato Gomes,

          Romualdo Silva,

          Miguel Henrique B. Filho,

          Ilhota,

          Joana Rosa dos Anjos 

          Flexeiras;

III – Dificuldade de Acesso 3 – R$ 222,36 –

          Escolas de Santo Antonio I,

          Maria Ribeiro Prazeres,

          Profº César Augusto Vieira,

          Mantibe

          Curral da Igreja;

IV – Dificuldade de Acesso 4 – R$ 240,88–

          Escolas de Macaquiçal,

          Estirão Grande,

          Santa Inês

          Luís Chaves Ribeiro;

V – Dificuldade de Acesso 5 – R$ 259,41 –

          Escolas de Pimental,

          Abraão Salomão;

VI – Dificuldade de Acesso 6 – R$ 277,93 –

          Escolas Roberto Silva,

          José Joaquim Batalha,

          João Gualberto Dutra,

          Maria Isabel,

          José Antonio Machado,

          Januário R. dos Anjos,

          Cipó;

VII – Dificuldade de Acesso 7 – R$ 296,48 –

          Escolas Pedro Paulo da Silva,

          São Bento,

          Ângelo Feliciano,

          Raimundo Bogéa de Melo,

          Raimunda de Deus Dutra

          João Batista Martins;

VIII – Dificuldade de Acesso 8 – R$ 333,53 –

          Escolas Dorotéia Lima Santos,

          Felipe de Sousa,

          Marajá,

          Barbado,

          Campo do Carmo I,

          Passa Bem I,

          Antonio Luís Saraiva,

          Canarana,

          Boca do Mel,

          Picos,

          Passa Bem II,

          Campo do Carmo II;

IX – Dificuldade de Acesso 9 – R$ 370,59–

          Escolas de Murici, José Nunes Ribeiro,

          Sapucaia,

          Arari-Açu da Beira,

          Santo Antonio II,

          Campinho,

          Lucas da Costa Ribeiro,

          Paiol 

ANEXO V

REFERE-SE ALTERAÇÃO DO ART. 30 DO PROJETO DE LEI N° 016 DE 06/10/09

ANO DE 2019 – REAJUSTE DE 4.17% - baseado na Lei nº 11.738 da Constituição Federal

GRUPO OPERACIONAL

CARGOS

CLASSES

REFERÊNCIAS SALARIAIS

SALÁRIO BASE

GAM 20%

TOTAL

PROFESSOR DE NÍVEL MÉDIO - 20h

I

1

1.278,87

255,77

1.534,64

2

1.342,81

268,56

1.611,37

3

1.409,95

281,99

1.691,94

4

1.480,44

296,08

1.776,52

5

1.554,46

310,89

1.865,35

6

1.632,18

326,43

1.958,61

PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR - 20h

II

1

1.406,75

281,35

1.688,10

2

1.477,08

295,41

1.772,49

3

1.550,93

310,18

1.861,11

4

1.628,47

325,69

1.954,16

5

1.709,89

341,97

2.051,86

6

1.795,38

359,07

2.154,45

PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR COM PÓS - GRADUAÇÃO - 20h

III

1

1.470,70

294,14

1.764,84

2

1.544,23

308,84

1.853,07

3

1.621,44

324,28

1.945,72

4

1.702,51

340,5

2.043,01

5

1.787,63

357,52

2.145,15

6

1.877,01

375,4

2.252,41

PROFESSOR DE NÍVEL MÉDIO - 40h

IV

1

2.557,74

511,54

3.069,28

2

2.685,62

537,12

3.222,74

3

2.819,90

563,98

3.383,88

4

2.960,89

592,17

3.553,06

5

3.108,93

621,78

3.730,71

6

3.264,37

652,87

3.917,24

PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR - 40h

V

1

2.813,51

562,7

3.376,21

2

2.954,18

590,83

3.545,01

3

3.101,88

620,37

3.722,25

4

3.256,97

651,39

3.908,36

5

3.419,81

683,96

4.103,77

6

3.590,80

718,16

4.308,96

PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR COM PÓS - GRADUAÇÃO - 40h

VI

1

2.941,40

588,28

3.529,68

2

3.088,47

617,69

3.706,16

3

3.242,89

648,57

3.891,46

4

3.405,03

681,00

4.086,03

5

3.575,28

715,05

4.290,33

6

3.754,04

750,8

4.504,84

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, em 25/04/2019
Clique aqui para acessar a edição do DOM em PDF

 

Como citar essa Lei:

ARARI. Lei Municipal Nº 057, de 24 de abril de 2019. Reajusta a tabela salarial do plano de carreira e vencimentos do magistério público do município de Arari e as gratificações de incentivo à atividade na zona rural e dá outras providências. Arari: DOM de 25/04/2019.

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br