PREFEITURA DE ARARI CHEFIA DE GABINETE |
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LEI
Nº 057, DE 24 DE ABRIL DE 2019 |
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Reajusta a tabela salarial do plano de
carreira e vencimentos do magistério público do município de Arari e as
gratificações de incentivo à atividade na zona rural e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE
ARARI, Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica reajustada, na
forma do Anexo Único à presente Lei, em 4,17% a Tabela Salarial constante do
Anexo V da Lei nº 016/2009, de 10 de dezembro de 2009, que aprovou o Plano de
Carreira e Vencimentos do Magistério Público do Município de Arari. Parágrafo único. O reajuste
de que trata o caput deste artigo equipara o vencimento base inicial do cargo
de Professor de Nível Médio, Classe I, referência 1 do Plano de Carreira e
Vencimentos do Magistério Público do Município de Arari, aprovado pela Lei nº
016/2009, de 10 de dezembro de 2009, ao Piso Salarial Profissional Nacional
para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, instituído
pela Lei nº 11.738/2008, de 16 de julho de 2008, para a jornada de trabalho
de vinte horas semanais, para o ano letivo de 2016. Art. 2°. As despesas
decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias da Prefeitura Municipal de Arari e dos recursos
oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB. Art. 3°. Esta Lei retroage
seus efeitos a 02 de janeiro de 2019. Mando, portanto, a todas as autoridades
a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram
e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Chefe de Gabinete
do Senhor Prefeito a faça publicar, imprimir e correr. GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 24 DIAS DO MÊS DE
ABRIL DE 2019. DJALMA
DE MELO MACHADO Prefeito Art. 32. Fica criada a Gratificação de
Incentivo à Atividade na Zona Rural, atribuída ao servidor do Magistério da
Educação Básica que estiver em exercício em escolas da Rede Municipal de
Ensino, considerando as despesas geradas por dificuldades de acesso, sendo
definida na forma abaixo, de acordo com o grau de dificuldade: I – Dificuldade de Acesso 1 – R$ 148,23 • Escolas
Profª Maria Zimar Santos,
• Abdomacir Santos, • Godofredo
dos R. Fernandes e • Modesto
Prazeres; II – Dificuldade de Acesso 2 – R$ 185,26
– • Escolas
do Carmo, • Capoeira
Grande, • Raimundo
Nonato Gomes, • Romualdo
Silva, • Miguel
Henrique B. Filho, • Ilhota,
• Joana
Rosa dos Anjos • Flexeiras;
III – Dificuldade de Acesso 3 – R$
222,36 – • Escolas
de Santo Antonio I, • Maria
Ribeiro Prazeres, • Profº César Augusto Vieira, • Mantibe • Curral
da Igreja; IV – Dificuldade de Acesso 4 – R$
240,88– • Escolas
de Macaquiçal, • Estirão
Grande, • Santa
Inês • Luís
Chaves Ribeiro; V – Dificuldade de Acesso 5 – R$ 259,41
– • Escolas
de Pimental, • Abraão
Salomão; VI – Dificuldade de Acesso 6 – R$ 277,93
– • Escolas
Roberto Silva, • José
Joaquim Batalha, • João
Gualberto Dutra, • Maria
Isabel, • José
Antonio Machado, • Januário
R. dos Anjos, • Cipó; VII – Dificuldade de Acesso 7 – R$
296,48 – • Escolas
Pedro Paulo da Silva, • São
Bento, • Ângelo
Feliciano, • Raimundo
Bogéa de Melo, • Raimunda
de Deus Dutra • João
Batista Martins; VIII – Dificuldade de Acesso 8 – R$
333,53 – • Escolas
Dorotéia Lima Santos, • Felipe
de Sousa, • Marajá,
• Barbado,
• Campo
do Carmo I, • Passa
Bem I, • Antonio Luís Saraiva, • Canarana,
• Boca
do Mel, • Picos,
• Passa
Bem II, • Campo
do Carmo II; IX – Dificuldade de Acesso 9 – R$
370,59– • Escolas
de Murici, José Nunes Ribeiro, • Sapucaia,
• Arari-Açu
da Beira, • Santo
Antonio II, • Campinho,
• Lucas
da Costa Ribeiro, • Paiol |
ANEXO V
REFERE-SE
ALTERAÇÃO DO ART. 30 DO PROJETO DE LEI N° 016 DE 06/10/09
ANO DE
2019 – REAJUSTE DE 4.17% - baseado na Lei nº 11.738 da Constituição Federal
GRUPO OPERACIONAL |
CARGOS |
CLASSES |
REFERÊNCIAS SALARIAIS |
SALÁRIO BASE |
GAM 20% |
TOTAL |
PROFESSOR DE NÍVEL MÉDIO - 20h |
I |
1 |
1.278,87 |
255,77 |
1.534,64 |
|
2 |
1.342,81 |
268,56 |
1.611,37 |
|||
3 |
1.409,95 |
281,99 |
1.691,94 |
|||
4 |
1.480,44 |
296,08 |
1.776,52 |
|||
5 |
1.554,46 |
310,89 |
1.865,35 |
|||
6 |
1.632,18 |
326,43 |
1.958,61 |
|||
PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR - 20h |
II |
1 |
1.406,75 |
281,35 |
1.688,10 |
|
2 |
1.477,08 |
295,41 |
1.772,49 |
|||
3 |
1.550,93 |
310,18 |
1.861,11 |
|||
4 |
1.628,47 |
325,69 |
1.954,16 |
|||
5 |
1.709,89 |
341,97 |
2.051,86 |
|||
6 |
1.795,38 |
359,07 |
2.154,45 |
|||
PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR COM PÓS -
GRADUAÇÃO - 20h |
III |
1 |
1.470,70 |
294,14 |
1.764,84 |
|
2 |
1.544,23 |
308,84 |
1.853,07 |
|||
3 |
1.621,44 |
324,28 |
1.945,72 |
|||
4 |
1.702,51 |
340,5 |
2.043,01 |
|||
5 |
1.787,63 |
357,52 |
2.145,15 |
|||
6 |
1.877,01 |
375,4 |
2.252,41 |
|||
PROFESSOR DE NÍVEL MÉDIO - 40h |
IV |
1 |
2.557,74 |
511,54 |
3.069,28 |
|
2 |
2.685,62 |
537,12 |
3.222,74 |
|||
3 |
2.819,90 |
563,98 |
3.383,88 |
|||
4 |
2.960,89 |
592,17 |
3.553,06 |
|||
5 |
3.108,93 |
621,78 |
3.730,71 |
|||
6 |
3.264,37 |
652,87 |
3.917,24 |
|||
PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR - 40h |
V |
1 |
2.813,51 |
562,7 |
3.376,21 |
|
2 |
2.954,18 |
590,83 |
3.545,01 |
|||
3 |
3.101,88 |
620,37 |
3.722,25 |
|||
4 |
3.256,97 |
651,39 |
3.908,36 |
|||
5 |
3.419,81 |
683,96 |
4.103,77 |
|||
6 |
3.590,80 |
718,16 |
4.308,96 |
|||
PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR COM PÓS -
GRADUAÇÃO - 40h |
VI |
1 |
2.941,40 |
588,28 |
3.529,68 |
|
2 |
3.088,47 |
617,69 |
3.706,16 |
|||
3 |
3.242,89 |
648,57 |
3.891,46 |
|||
4 |
3.405,03 |
681,00 |
4.086,03 |
|||
5 |
3.575,28 |
715,05 |
4.290,33 |
|||
6 |
3.754,04 |
750,8 |
4.504,84 |
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Publicada no
Diário Oficial do Município de Arari – DOM, em 25/04/2019 |
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Como citar essa Lei: |
ARARI. Lei
Municipal Nº 057, de 24 de abril de 2019. Reajusta a tabela salarial do plano de carreira e
vencimentos do magistério público do município de Arari e as gratificações de
incentivo à atividade na zona rural e dá outras providências. Arari: DOM de 25/04/2019. |
Para dirimir dúvidas ou mais obter
informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o
Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a
Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br |