PREFEITURA DE ARARI CHEFIA DE GABINETE |
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LEI
Nº 065, DE 1 DE AGOSTO DE 2019 |
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Cria a Casa dos Conselhos no município de Arari-MA e dá Outras Providências. |
O
PREFEITO DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.
1°. Fica criada a CASA DOS CONSELHOS como instância municipal de caráter
permanente e deliberativo, vinculada ao Gabinete da Prefeitura de Arari e tem
como objetivo: I
– congregar em uma única sede todos os Conselhos
constituídos no município, conforme a respectiva legislação; II
– atuar na formulação de estratégias para o controle
social preconizado; III
– apoiar as atividades dos conselhos de maneira integrada na articulação das
políticas públicas; IV
– cadastrar, orientar e apoiar as instituições
públicas e privadas, no âmbito do município, que desenvolvam atividades
vinculadas a atuação dos Conselhos Municipais; V
– incentivar e promover o engajamento da sociedade
civil na construção de um novo pacto social baseado na justiça, humanização,
transparência, solidariedade e equidade. Art.
2º - A Casa dos Conselhos terá um Conselho Consultivo e Deliberativo nas
ações que forem de interesses, exclusivamente, da Casa dos Conselhos,
composto como membros, os Presidentes dos Conselhos Municipais ou membros dos
respectivos Conselhos, devidamente constituídos. Art.
3º - São órgãos da Casa dos Conselhos: I
– Plenário; II
– Presidente, vice-presidente e secretário geral; III
– Secretária Executiva. §
1º O Plenário é órgão máximo deliberativo. §
2º O presidente, o vice-presidente e o secretário-geral serão eleitos pelo
voto da maioria simples dos presidentes de conselhos constituídos, através de
votação aberta. §
3º A Secretaria Executiva será coordenada por um servidor municipal, nomeado
pelo Prefeito, que dará apoio administrativo a todos os Conselhos municipais. §
4º Caberá a cada Conselho redigir e organizar as atas de reuniões e
documentos pertencentes a sua atuação. Art.
4º - A Casa dos Conselhos terá seu funcionamento regulado por Regimento
Interno próprio, que deverá ser deliberado em 90 dias, obedecendo ás seguintes normas: I
– o órgão deliberativo máximo é o Plenário; II
– as sessões plenárias serão realizadas
ordinariamente a cada 30 (trinta) dias e extraordinariamente, quando
convocadas pelo Presidente; III
– para realização das sessões será necessária a presença da maioria absoluta
dos membros, que deliberará pela maioria dos votos presentes; IV
– as reuniões e deliberações da Casa dos Conselhos
serão sempre registradas em ata; V
– o horário de funcionamento deverá obedecer os
horários da Administração Municipal. Art.
5º. Para melhor desempenho de suas funções, a Casa dos Conselhos poderá
recorrer a pessoas e instituições, sem ocasionar ônus à municipalidade,
mediante os seguintes critérios: I
– poderão ser criadas comissões internas,
constituídas por entidades-membros da Casa dos Conselhos e de outras
instituições para promover estudos e emitir pareceres a respeito de temas
específicos; II
– poderão os membros da Casa dos Conselhos fazer
gestões para buscar recursos a fundo perdidos para auxiliar na execução de
projetos sociais e voltados ao bem-estar social. Art.
6º. As resoluções da Casa dos Conselhos, bem como os temas tratados em
plenárias de diretoria e comissões, serão objetos de ampla e sistemática
divulgação. Art.
7º. É competência da Prefeitura de Arari-MA,
através do Gabinete, para a finalidade exclusiva voltada a manutenção
financeira da Casa dos Conselhos: I
– subsidiar politica para
a qualificação sistemática e continuada dos conselheiros municipais; II
– coordenar e manter atualizado o sistema de
cadastro das entidades civis e organizações sociais abrangidas pelo
município. Art.
8º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art.
9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, AO 01
DIA DE AGOSTO DE 2019. Djalma de Melo Machado Prefeito |
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Publicada no
Diário Oficial do Município de Arari – DOM, em 05/09/2019 |
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Como citar essa Lei: |
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ARARI. Lei
Municipal Nº 065, de 1 de agosto de 2019. Cria a Casa dos Conselhos no município de Arari-MA e dá Outras Providências. Arari: DOM de 05/09/2019. |
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Para dirimir dúvidas ou mais obter
informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o
Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a
Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br |