PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

PREFEITURA DE ARARI

CHEFIA DE GABINETE

 

LEI Nº 065, DE 1 DE AGOSTO DE 2019

 

Cria a Casa dos Conselhos no município de Arari-MA e dá Outras Providências.

O PREFEITO DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica criada a CASA DOS CONSELHOS como instância municipal de caráter permanente e deliberativo, vinculada ao Gabinete da Prefeitura de Arari e tem como objetivo:

I – congregar em uma única sede todos os Conselhos constituídos no município, conforme a respectiva legislação;

II – atuar na formulação de estratégias para o controle social preconizado;

III – apoiar as atividades dos conselhos de maneira integrada na articulação das políticas públicas;

IV – cadastrar, orientar e apoiar as instituições públicas e privadas, no âmbito do município, que desenvolvam atividades vinculadas a atuação dos Conselhos Municipais;

V – incentivar e promover o engajamento da sociedade civil na construção de um novo pacto social baseado na justiça, humanização, transparência, solidariedade e equidade.

Art. 2º - A Casa dos Conselhos terá um Conselho Consultivo e Deliberativo nas ações que forem de interesses, exclusivamente, da Casa dos Conselhos, composto como membros, os Presidentes dos Conselhos Municipais ou membros dos respectivos Conselhos, devidamente constituídos.

Art. 3º - São órgãos da Casa dos Conselhos:

I – Plenário;

II – Presidente, vice-presidente e secretário geral;

III – Secretária Executiva.

§ 1º O Plenário é órgão máximo deliberativo.

§ 2º O presidente, o vice-presidente e o secretário-geral serão eleitos pelo voto da maioria simples dos presidentes de conselhos constituídos, através de votação aberta.

§ 3º A Secretaria Executiva será coordenada por um servidor municipal, nomeado pelo Prefeito, que dará apoio administrativo a todos os Conselhos municipais.

§ 4º Caberá a cada Conselho redigir e organizar as atas de reuniões e documentos pertencentes a sua atuação.

Art. 4º - A Casa dos Conselhos terá seu funcionamento regulado por Regimento Interno próprio, que deverá ser deliberado em 90 dias, obedecendo ás seguintes normas:

I – o órgão deliberativo máximo é o Plenário;

II – as sessões plenárias serão realizadas ordinariamente a cada 30 (trinta) dias e extraordinariamente, quando convocadas pelo Presidente;

III – para realização das sessões será necessária a presença da maioria absoluta dos membros, que deliberará pela maioria dos votos presentes;

IV – as reuniões e deliberações da Casa dos Conselhos serão sempre registradas em ata;

V – o horário de funcionamento deverá obedecer os horários da Administração Municipal.

Art. 5º. Para melhor desempenho de suas funções, a Casa dos Conselhos poderá recorrer a pessoas e instituições, sem ocasionar ônus à municipalidade, mediante os seguintes critérios:

I – poderão ser criadas comissões internas, constituídas por entidades-membros da Casa dos Conselhos e de outras instituições para promover estudos e emitir pareceres a respeito de temas específicos;

II – poderão os membros da Casa dos Conselhos fazer gestões para buscar recursos a fundo perdidos para auxiliar na execução de projetos sociais e voltados ao bem-estar social.

Art. 6º. As resoluções da Casa dos Conselhos, bem como os temas tratados em plenárias de diretoria e comissões, serão objetos de ampla e sistemática divulgação.

Art. 7º. É competência da Prefeitura de Arari-MA, através do Gabinete, para a finalidade exclusiva voltada a manutenção financeira da Casa dos Conselhos:

I – subsidiar politica para a qualificação sistemática e continuada dos conselheiros municipais;

II – coordenar e manter atualizado o sistema de cadastro das entidades civis e organizações sociais abrangidas pelo município.

Art. 8º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, AO 01 DIA DE AGOSTO DE 2019.

Djalma de Melo Machado

Prefeito

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, em 05/09/2019
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Como citar essa Lei:

ARARI. Lei Municipal Nº 065, de 1 de agosto de 2019. Cria a Casa dos Conselhos no município de Arari-MA e dá Outras Providências. Arari: DOM de 05/09/2019.

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br