PREFEITURA DE ARARI CHEFIA DE GABINETE DO
PREFEITO |
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LEI MUNICIPAL Nº 071,
DE 14 DE JANEIRO DE 2020 |
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Estima a receita e fixa a
despesa do munícipio de Arari para o exercício financeiro de 2020 e dá outras
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O PREFEITO MUNICIPAL DE
ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO
I DAS
DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º - Esta lei orça a
receita em R$ 99.265.740,00 e fixa a Despesa do Município para o exercício de
2020, no valor global de R$ 99.265.740,00 envolvendo os recursos de todas as
fontes, compreendendo: I – Orçamento Fiscal; II – Orçamento da Seguridade
Social. Parágrafo Único – A receita
bruta prevista, será deduzida no valor de R$ 4.712.400,00 para a formação dos
recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB. CAPÍTULO
II DOS
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2º - Os Orçamentos Fiscal e
da Seguridade Social serão detalhados, em seu menor nível, através dos
Elementos da Despesa, através de Decreto do Poder Executivo. Parágrafo Único - Na
programação e execução dos orçamentos fiscal e de seguridade social será
utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser
identificados a categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de
aplicação e o elemento de classificação das despesas mencionada no parágrafo
anterior. Art. 3º - A receita líquida
prevista é orçada em R$ 99.265.740,00 (Noventa e nove milhões, duzentos e
sessenta e cinco mil e setecentos e quarenta reais). Parágrafo único – Incluem-se
no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações
e fundos especiais. A
receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e
outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das
especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte desdobramento:
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Art. 4º - A despesa, no mesmo valor da
receita líquida prevista é fixada em R$ 99.265.740,00 (Noventa e nove
milhões, duzentos e sessenta e cinco mil e setecentos e quarenta reais). Art. 5º - A despesa será realizada com
observância da programação constante dos quadros que integram esta lei,
apresentando o seguinte desdobramento:
Parágrafo único – Integram o Orçamento
Fiscal os recursos orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinados a
transferências às empresas a título de aumento de capital, subvenção
econômica e prestação de serviços. CAPÍTULO III DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
SUPLEMENTARES Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado
a excluídos os casos previstos nesta lei, abrir créditos suplementares, até o
limite de 50% (CINQUENTA POR CENTO) sobre o total da despesa nela fixada. CAPÍTULO IV DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 7º - Fica o poder executivo autorizar a
realizar operação de crédito por antecipação da receita até o limite de 5,0%
(cinco por cento) da receita orçada constante do Art. 3º desta lei. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 8º - Fica o poder executivo autorizado
a estabelecer normas complementares pertinentes a execução do orçamento e, no
que couber, adequá-lo às disposições da Constituição do Município e às
alterações definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, inclusive
quanto à programação financeira e orçamentária para o exercício de 2020. Art. 9º - Ficam agregados aos orçamentos do
Município os valores e indicativos constantes dos anexos desta lei. Art. 10º - Todos os valores recebidos pelas
unidades da administração direta, autarquias, fundações e fundos especiais
deverão ser registrados nos seus respectivos orçamentos. Parágrafo único – Excluem-se do disposto
neste artigo os casos em que por força de lei, normas especiais ou exigências
do ente repassador, o registro deverá ser feito através do grupo extra-orçamentário. Art. 11º - Esta lei entrará em vigor em. 01
de janeiro de 2020 revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE ARARI, ESTADO DO
MARANHÃO, aos 14 dias do mês de janeiro de 2020. DJALMA DE MELO MACHADO ANEXOS |
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Publicada no
Diário Oficial do Município de Arari – DOM, em 15/01/2020 |
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Como citar essa Lei: |
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ARARI. Lei
Municipal Nº 071, de 14 de janeiro de 2018. Estima
a receita e fixa a despesa do munícipio de Arari para o exercício financeiro
de 2020 e dá outras providências. Arari:
DOM, 15/01/2020. |
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sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento
Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a
Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br |