PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

PREFEITURA DE ARARI

CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO

 

LEI MUNICIPAL Nº 071, DE 14 DE JANEIRO DE 2020

 

 

Estima a receita e fixa a despesa do munícipio de Arari para o exercício financeiro de 2020 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

 

Art. 1º - Esta lei orça a receita em R$ 99.265.740,00 e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2020, no valor global de R$ 99.265.740,00 envolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo:

I – Orçamento Fiscal;

II – Orçamento da Seguridade Social.

Parágrafo Único – A receita bruta prevista, será deduzida no valor de R$ 4.712.400,00 para a formação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.

 

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

2º - Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão detalhados, em seu menor nível, através dos Elementos da Despesa, através de Decreto do Poder Executivo.

Parágrafo Único - Na programação e execução dos orçamentos fiscal e de seguridade social será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento de classificação das despesas mencionada no parágrafo anterior.

Art. 3º - A receita líquida prevista é orçada em R$ 99.265.740,00 (Noventa e nove milhões, duzentos e sessenta e cinco mil e setecentos e quarenta reais).

Parágrafo único – Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações e fundos especiais.

A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALORES

1 – RECEITAS CORRENTES

90.748.300,00

1.1 – Receita Tributária

908.500,00

1.2 – Receita de Contribuições

834.000,00

1.3 – Receita Patrimonial

177.000,00

1.4 – Receita Agropecuária

0,00

1.5 – Receita Industrial

0,00

1.6 – Receita de Serviços

2.380.913,00

1.7 – Transferências Correntes

90.447.287,00

1.9 – Outras Receitas Correntes

713.000,00

1.10 – Dedução p/ a Formação FUNDEB

- 4.712.400,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

8.517.440,00

2.1 – Operações de Crédito

00,00

2.2 – Alienações de Bens

4.000.000,00

2.3 – Transferências de Capital

4.517.440,00

2.4 – Outras Receitas de Capital

0,00

RECEITA LÍQUIDA TOTAL

99.265.740,00

 

Art. 4º - A despesa, no mesmo valor da receita líquida prevista é fixada em R$ 99.265.740,00 (Noventa e nove milhões, duzentos e sessenta e cinco mil e setecentos e quarenta reais).

Art. 5º - A despesa será realizada com observância da programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALORES

I – RECURSOS DO TESOURO

99.265.740,00

1 – DESPESAS CORRENTES

79.324.010,00

2 – DESPESAS DE CAPITAL

19.776.730,00

3 – RESERVA DE CONTIGÊNCIA

165.000,00

II – RECURSOS PRÓPRIOS DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES

0,00

III – RECURSOS PRÓPRIOS DOS FUNDOS ESPECIAIS

0,00

DESPESA TOTAL

99.265.740,00

 

Parágrafo único – Integram o Orçamento Fiscal os recursos orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinados a transferências às empresas a título de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços.

 

CAPÍTULO III

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

 

Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a excluídos os casos previstos nesta lei, abrir créditos suplementares, até o limite de 50% (CINQUENTA POR CENTO) sobre o total da despesa nela fixada.

 

CAPÍTULO IV

DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO

 

Art. 7º - Fica o poder executivo autorizar a realizar operação de crédito por antecipação da receita até o limite de 5,0% (cinco por cento) da receita orçada constante do Art. 3º desta lei.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 8º - Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes a execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo às disposições da Constituição do Município e às alterações definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, inclusive quanto à programação financeira e orçamentária para o exercício de 2020.

Art. 9º - Ficam agregados aos orçamentos do Município os valores e indicativos constantes dos anexos desta lei.

Art. 10º - Todos os valores recebidos pelas unidades da administração direta, autarquias, fundações e fundos especiais deverão ser registrados nos seus respectivos orçamentos.

Parágrafo único – Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deverá ser feito através do grupo extra-orçamentário.

Art. 11º - Esta lei entrará em vigor em. 01 de janeiro de 2020 revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, aos 14 dias do mês de janeiro de 2020.

 

DJALMA DE MELO MACHADO
Prefeito

 

ANEXOS

 

 

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, em 15/01/2020
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Como citar essa Lei:

ARARI. Lei Municipal Nº 071, de 14 de janeiro de 2018. Estima a receita e fixa a despesa do munícipio de Arari para o exercício financeiro de 2020 e dá outras providências. Arari: DOM, 15/01/2020.

 

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br