PREFEITURA DE ARARI CHEFIA DE GABINETE |
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LEI
Nº 072, DE 22 DE JANEIRO DE 2020 |
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Dispõe sobre a
contratação, por tempo determinado, de pessoal para atender à necessidade
temporária de excepcional interesse público junto as Secretarias Municipais e
programas continuados, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição
Federal e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, no uso de suas
atribuições legais, com amparo nos termos dos arts.65, I e 47, § 1º da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Arari/MA aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. A Prefeitura Municipal de Arari poderá
efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos
previstos nesta Lei, sob o regime especial do direito administrativo, para
atender à necessidade temporária de excepcional interesse público nas
secretarias municipais e programas municipais, nos cargos, vencimentos e
quantitativos discriminados no Anexo Único desta lei. Art.2º. Considera-se necessidade temporária de
excepcional interesse público a prestação contínua e eficiente dos serviços
próprios da administração pública que não possa ser realizada pela
inexistência no quadro de pessoal efetivo de servidores, quantitativa e
qualitativamente adequados à sua realização, caracteriza a necessidade
temporária de excepcional interesse público na administração municipal e que
visem: I – admissão de professor da educação infantil e
ensino fundamental: a) em substituição de professor efetivo,
temporariamente afastado do cargo em decorrência de licenças ou afastamentos
previstos na Lei n° 381/93, de 19 de novembro de 1993.; b) em substituição de professor efetivo afastado
das atividades de sala de aula para o provimento de cargo ou função de
Direção de Escola; c) em substituição de professor efetivo afastado
para participação de curso de formação continuada, mestrado ou doutorado; II – admissão de profissionais na área de saúde,
em quantitativo suficiente ao suprimento das necessidades adicionais do
Hospital Público Municipal, de Unidades Básicas de Saúde e CAPS – Centro de
Apoio Psicossocial; III – atividades de vigilância e inspeção,
relacionadas à defesa agropecuária, no âmbito do município para atendimento
de situações emergenciais ligadas ao comercio de produtos de origem animal ou
vegetal ou de iminente risco à saúde animal, vegetal ou humana; IV – admissão de porteiros para desempenharem
atividade de apoio à vigilância do patrimônio público em escolas e
logradouros públicos. V – admissão de pessoal de serviços gerais,
alimentação escolar e de apoio administrativo nas redes de educação e
administração municipal. VI – admissão de pessoal de execução de obras de
engenharia e de fiscalização; VII – admissão de pessoal para atuação na área de
assistência e desenvolvimento social; VIII – admissão de profissionais para prestar
assistência jurídica às diversas áreas da administração municipal; IX - admissão de pessoal de organização e
cobertura de eventos e solenidades realizadas pelo Poder Executivo Municipal; X - admissão de pessoal para atuação na área de
promoção do desenvolvimento econômico do município. Art. 3º. O recrutamento do pessoal a ser
contratado será realizado sob a coordenação da Secretaria Municipal de
Administração e Finanças, por processo seletivo simplificado, mediante edital
de ampla divulgação, com a caracterização e descrição do cargo, emprego ou função
a ser exercida, o salário e a remuneração máximos definidos na presente Lei,
o local de trabalho, titulação mínima, a estimativa de custos da contratação,
a origem e a disponibilidade dos recursos financeiros e orçamentários
necessários às contratações e será ordenado por despacho fundamentado do
Chefe do Executivo Municipal. Parágrafo único. A carga horária semanal a ser
cumprida pelo pessoal a ser contratado obedecerá as normas da legislação
municipal que ampara o servidor público municipal. Art. 4º. A contratação para atender as
necessidades definidas nos incisos do art. 2º, prescindirá de processo
seletivo sempre que a comprovação da urgência demonstre a impossibilidade de
sua realização, mediante análise de curriculum vitae. Art. 5º. O número de contratos a serem celebrados
obedecerá aos quantitativos de vagas estabelecidos para cada cargo, conforme
o disposto no Anexo Único à presente Lei. Art. 6º. As contratações serão realizadas por
tempo determinado, com prazo de validade de apenas 06 (seis) meses findando
em 30 de Junho de 2020, período em que o contratado será inscrito como
contribuinte do Regime Geral da Previdência Social, nos termos do art. 40, §
13 da Constituição Federal. § 1º Os aprovados deverão apresentar atestado
expedido por médico integrante da rede pública municipal, o qual deverá
considerar a aptidão para o exercício do cargo objeto da contratação. § 2º A contratação nos termos desta lei não
confere direito, nem expectativa de direito à efetivação no serviço público
municipal. § 3º Ocorrendo rescisão do contrato antes de
expirar o prazo estabelecido no art. 6º, para completá-lo, poderá ser
contratado outro servidor nas mesmas condições do contrato anterior. § 4º É proibida a contratação, nos termos desta
Lei, de servidores da Administração Direta e Indireta da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados e servidores de
suas subsidiárias e controladas. § 5º Sem prejuízo da nulidade do contrato, a
infração ao disposto no parágrafo anterior importará na responsabilidade
administrativa da autoridade contratante e do contratado, inclusive, se for o
caso, solidariedade quanto à devolução dos valores pagos ao contratado. § 6º A contratação prevista nesta Lei, no âmbito
do Poder Executivo Municipal, somente poderá ser realizada quando autorizada
pelo Prefeito Municipal de Arari-MA ou por delegação de competência ao
ordenador de despesa por ele designado. Art. 7º. É motivo de rescisão da contratação, nos
termos desta Lei, a ausência ao serviço por mais de trinta dias úteis,
consecutivos, sem motivo justificado. Parágrafo Único. É também motivo de rescisão da
contratação, nos termos desta Lei a nomeação ou designação do contratado,
ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em
comissão ou função de confiança em qualquer das esferas de governo. Art. 8º. Efetivada a contratação autorizada por
esta Lei, a Divisão de Recursos Humanos encaminhará a respectiva documentação
ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no Prazo de 30 (trinta) dias,
para fins de verificação da legalidade e registro. Art. 9º. O contrato firmado de acordo com esta Lei
extinguir-se-á sem direito a indenização: I – pelo óbito do contratado; II – pelo término do prazo contratual; III – por iniciativa do contratado, comunicada com
antecedência mínima de trinta dias; IV – por iniciativa do contratante, verificada a
ineficiência do contratado ou a conveniência administrativa; V – pela rescisão prevista nesta Lei; VI – por interesse da Administração Pública. §1º A extinção do contrato, no caso do inciso II,
será comunicada com a antecedência mínima de trinta dias. §2º A extinção do contrato, no caso do inciso VI,
decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento, ao contratado,
de indenização correspondente à metade do que lhe caberia referente ao
restante do contrato. §3º As infrações disciplinares atribuídas aos
contratados, nos termos desta Lei, ensejarão a rescisão do contrato e serão
apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de 30 dias e assegurada
ampla defesa. Art. 10º. O tempo de serviço prestado em virtude
da contratação, nos termos desta Lei, será contado para todos os efeitos
legais. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de janeiro do corrente ano. Art. 12. As despesas decorrentes dessa Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias estabelecidas e
disponíveis na Lei Orçamentária Anual vigente. GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 22 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE
2020. DJALMA DE MELO MACHADO Prefeito |
ANEXO
ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI MUNICIPAL Nº 072 DE 22 DE JANEIRO DE 2020 |
CARGO |
QUANTITATIVO DE VAGAS |
REMUNERAÇÃO |
Professor de Ensino Fundamental, com carga
horária de 20 horas semanais, com formação de nível médio. |
195 |
R$ 1.045,00 |
Agente
administrativo, com formação de nível médio. |
20 |
R$ 1.045,00 |
Auxiliar
Administrativo, com formação de nível médio |
22 |
R$ 1.045,00 |
Almoxarife, com formação de nível médio. |
6 |
R$ 1.045,00 |
Agente Sanitário, com formação de nível
médio. |
1 |
R$ 1.045,00 |
Agente de Trânsito, com formação de nível
médio. |
1 |
R$ 1.045,00 |
Assistente Social |
1 |
R$ 2.000,00 |
Auxiliar de Serviços Gerais, com formação de
nível fundamental. |
83 |
R$ 1.045,00 |
Auxiliar de Enfermagem, com formação de nível
médio. |
13 |
R$ 1.045,00 |
Assessor Jurídico |
3 |
R$ 3.500,00 |
Recepcionista, com formação de nível médio. |
2 |
R$ 1.045,00 |
Medico Plantonista |
2 |
R$ 2.500,00 |
Medico PSF |
1 |
R$ 6.320,00 |
Vigia, com formação de nível fundamental. |
22 |
R$ 1.045,00 |
Agente Comunitário de Saúde, com formação de
nível médio. |
1 |
R$ 1.045,00 |
Supervisor de Almoxarifado, com formação de
nível médio. |
1 |
R$ 1.045,00 |
Diretor da Secretaria Municipal de Saúde, com
formação de nível médio |
1 |
R$ 1.500,00 |
Gestor de Epidemiologia, com formação de
nível médio |
2 |
R$ 1.045,00 |
Coordenador do Programa de Saúde Bucal, com
formação de nível superior |
1 |
R$ 1.200,00 |
Carcereiro, com formação de nível fundamental |
1 |
R$ 1.045,00 |
Digitador, com formação de nível fundamental. |
4 |
R$ 1.045,00 |
Pedreiro, com formação de nível fundamental. |
2 |
R$ 1.576,00 |
Eletricista, com formação de nível
fundamental. |
5 |
R$ 1.908,00 |
Professor de Música, com formação de nível médio |
1 |
R$ 1.045,00 |
Professor de Educação Física, com formação de
nível superior. |
1 |
R$ 1.045,00 |
Auxiliar de Laboratório, com formação de
nível médio |
3 |
R$ 1.045,00 |
Motorista, com formação de nível fundamental. |
2 |
R$ 1.045,00 |
Porteiro,
com formação de nível fundamental. |
6 |
R$ 1.045,00 |
Nutricionista,
com formação de nível superior. |
1 |
R$ 2.300,00 |
Técnico
Agrícola, com formação de nível médio |
2 |
R$ 1.400,00 |
Técnico
em Manutenção de Equipamentos, com formação de nível médio |
1 |
R$ 1.800,00 |
Produtor
Local, com formação de nível fundamental. |
1 |
R$ 1.431,00 |
Auxiliar
de Consultório Dentário, com formação de nível fundamental. |
1 |
R$ 1.045,00 |
Administrador
de Rodoviária, com formação de nível fundamental. |
1 |
R$ 1.045,00 |
Coordenador
de Vigilância Epidemiológica, com formação de nível superior |
1 |
R$ 1.200,00 |
Coordenador
de Vigilância Sanitária, com formação de nível superior |
1 |
R$ 1.200,00 |
Fiscal
de Obras, com formação de nível fundamental. |
2 |
R$ 1.045,00 |
Fiscal
da Secretaria Municipal de Administração, com formação de nível fundamental |
1 |
R$ 1.045,00 |
Agente de Desenvolvimento Rural, com formação
de nível fundamental. |
3 |
R$ 1.045,00 |
Cinegrafista, com formação de nível
fundamental. |
2 |
R$ 1.045,00 |
ASP – Agente de Epidemiologia, com formação
de nível fundamental. |
8 |
R$ 1.045,00 |
Enfermeiro |
1 |
R$ 3.500,00 |
Enfermeiro do Programa de Atenção Básica |
1 |
R$ 3.060,00 |
Veterinário |
1 |
R$ 2.500,00 |
Técnico em Enfermagem, com formação de nível
médio. |
4 |
R$ 1.045,00 |
Telefonista, com formação de nível fundamental |
1 |
R$ 1.045,00 |
Gari, com formação de nível fundamental |
32 |
R$ 1.045,00 |
Coveiro, com formação de nível fundamental |
2 |
R$ 1.045,00 |
Técnico Ambiental, com formação de nível
médio. |
2 |
R$ 1.045,00 |
Monitor de Transporte, com formação de nível fundamental |
1 |
R$ 1.045,00 |
Supervisor de Epidemiologia, com formação de
nível médio |
2 |
R$ 1.045,00 |
Assessor II da Secretaria Municipal de Saúde,
com formação de nível superior |
1 |
R$ 2.132,00 |
Assessor I da Secretaria Municipal de
Cultura, com formação de nível médio |
1 |
R$ 1.045,00 |
Assessor I da Secretaria Municipal de Administração, com formação de nível médio |
1 |
R$ R$ 1.045,00 |
Coordenador de Recursos Humanos da Secretaria
Municipal de Educação, com formação de nível superior |
1 |
R$ 1.908,00 |
Assessor I da Secretaria Municipal de
Administração, com formação de nível médio |
1 |
R$ 1.045,00 |
Assessor da Secretaria Municipal de Educação,
com formação de nível médio |
3 |
R$ 1.045,00 |
Assessor II da Secretaria Municipal de
Administração, com formação de nível médio |
1 |
R$ 1.908,00 |
Assessor III da Secretaria Municipal de
Administração, com formação de nível médio |
1 |
R$ 2.862,00 |
Coordenador da Secretaria de Produção, com
formação de nível médio |
1 |
R$ 1.045,00 |
Coordenador da Secretaria de Produção, com
formação de nível médio |
1 |
R$ 1.431,00 |
Coordenador de Transportes, com formação de
nível médio |
1 |
R$ 1.045,00 |
Coordenador de Atividades do INSS, com
formação de nível médio |
1 |
R$ 1.045,00 |
Coordenador de Turismo e Lazer, com formação
de nível médio |
1 |
R$ 1.045,00 |
Operador de Máquinas Pesadas, com formação de
nível fundamental |
1 |
R$ 2.000,00 |
Recepcionista, com formação de nível
fundamental |
2 |
R$ 1.045,00 |
Agente de Defesa Civil, com formação de nível
fundamental |
1 |
R$ 1.200,00 |
Diretor de Comunicação, com formação de nível
médio |
1 |
R$ 1.500,00 |
Diretor do Posto do INSS, com formação de
nível médio |
1 |
R$ 1.431,00 |
Agente de Trânsito |
2 |
R$ 1.045,00 |
Agrônomo |
1 |
R$ 2.000,00 |
Publicada no
Diário Oficial do Município de Arari – DOM, em 23/10/2020 |
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Como citar essa Lei: |
ARARI. Lei
Municipal Nº 072, de 22 de janeiro de 2020. Dispõe sobre a contratação, por tempo
determinado, de pessoal para atender à necessidade temporária de excepcional
interesse público junto as Secretarias Municipais e programas continuados,
nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e dá outras
providências. Arari: DOM de 23/10/2020. |
Para dirimir dúvidas ou mais obter
informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o
Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a
Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br |