PREFEITURA DE ARARI CHEFIA
DE GABINETE |
|
|
|
LEI
Nº 073, DE 17 DE JULHO DE 2020 |
|
|
Dispõe sobre a
contratação, por tempo determinado, de pessoal para atender à necessidade
temporária de excepcional interesse público junto as Secretarias Municipais e
programas continuados, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição
Federal e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, no uso de suas
atribuições legais, com amparo nos termos dos arts.
47, § 1º e 65, I da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
de Arari/MA aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- A Prefeitura Municipal de Arari poderá
efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos
previstos nesta Lei, sob o regime especial do direito administrativo, para
atender à necessidade temporária de excepcional interesse público nas
secretarias municipais e programas municipais, nos cargos, vencimentos e
quantitativos discriminados no Anexo Único desta lei. Art.2º-Considera-se necessidade temporária de
excepcional interesse público a prestação contínua e eficiente dos serviços
próprios da administração pública que não possa ser realizada pela
inexistência no quadro de pessoal efetivo de servidores, quantitativa e
qualitativamente adequados à sua realização, caracteriza a necessidade
temporária de excepcional interesse público na administração municipal e que
visem: I – admissão de professor
da educação infantil e ensino fundamental: a) em
substituição de professor efetivo, temporariamente afastado do cargo em
decorrência de licenças ou afastamentos previstos na Lei n° 381/93, de 19 de
novembro de 1993.; b) em
substituição de professor efetivo afastado das atividades de sala de aula
para o provimento de cargo ou função de Direção de Escola; c) em
substituição de professor efetivo afastado para participação de curso de
formação continuada, mestrado ou doutorado; II – admissão de
profissionais na área de saúde, em quantitativo suficiente ao suprimento das
necessidades adicionais do Hospital Público Municipal, de Unidades Básicas de
Saúde e CAPS – Centro de Apoio Psicossocial; III – atividades de vigilância e inspeção,
relacionadas à defesa agropecuária, no âmbito do município para atendimento
de situações emergenciais ligadas ao comercio de produtos de origem animal ou
vegetal ou de iminente risco à saúde animal, vegetal ou humana; IV – admissão de
porteiros para desempenharem atividade de apoio à vigilância do patrimônio
público em escolas e logradouros públicos. V – admissão de pessoal
de serviços gerais, alimentação escolar e de apoio administrativo nas redes
de educação e administração municipal. VI – admissão de pessoal
de execução de obras de engenharia e de fiscalização; VII – admissão de pessoal para atuação na área de
assistência e desenvolvimento social; VIII – admissão de profissionais para prestar
assistência jurídica às diversas áreas da administração municipal; IX - admissão de pessoal
de organização e cobertura de eventos e solenidades realizadas pelo Poder
Executivo Municipal; X - admissão de pessoal
para atuação na área de promoção do desenvolvimento econômico do município. Art. 3º- O recrutamento do pessoal a ser
contratado será realizado sob a coordenação da Secretaria Municipal de
Administração e Finanças, por processo seletivo simplificado, mediante edital
de ampla divulgação, com a caracterização e descrição do cargo, emprego ou
função a ser exercida, o salário e a remuneração máximos definidos na
presente Lei, o local de trabalho, titulação mínima, a estimativa de custos
da contratação, a origem e a disponibilidade dos recursos financeiros e
orçamentários necessários às contratações e será ordenado por despacho
fundamentado do Chefe do Executivo Municipal. Parágrafo único. A carga horária semanal a ser
cumprida pelo pessoal a ser contratado obedecerá às normas da legislação
municipal que ampara o servidor público municipal. Art. 4º-A contratação para atender as necessidades
definidas nos incisos do art. 2º, prescindirá de processo seletivo sempre que
a comprovação da urgência demonstre a impossibilidade de sua realização,
mediante análise de curriculum vitae. Art. 5º-O número de contratos a serem celebrados
obedecerá aos quantitativos de vagas estabelecidos para cada cargo, conforme
o disposto no Anexo Único à presente Lei. Art. 6º-As contratações serão realizadas por tempo
determinado, com prazo de validade de apenas 05 (cinco) meses findando em 30
de novembro de 2020, período em que o contratado será inscrito como
contribuinte do Regime Geral da Previdência Social, nos termos do art. 40, §
13 da Constituição Federal. § 1º Os aprovados deverão apresentar atestado
expedido por médico integrante da rede pública municipal, o qual deverá
considerar a aptidão para o exercício do cargo objeto da contratação. § 2º A contratação nos termos desta lei não
confere direito, nem expectativa de direito à efetivação no serviço público
municipal. § 3º Ocorrendo rescisão do contrato antes de
expirar o prazo estabelecido no art. 6º, para completá-lo, poderá ser
contratado outro servidor nas mesmas condições do contrato anterior. § 4º É proibida a contratação, nos termos desta
Lei, de servidores da Administração Direta e Indireta da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados e servidores de
suas subsidiárias e controladas. § 5º Sem prejuízo da nulidade do contrato, a
infração ao disposto no parágrafo anterior importará na responsabilidade
administrativa da autoridade contratante e do contratado, inclusive, se for o
caso, solidariedade quanto à devolução dos valores pagos ao contratado. § 6º A contratação prevista nesta Lei, no âmbito
do Poder Executivo Municipal, somente poderá ser realizada quando autorizada
pelo Prefeito Municipal de Arari- MA ou por delegação de competência ao
ordenador de despesa por ele designado. Art. 7º- É motivo de rescisão da contratação, nos
termos desta Lei, a ausência ao serviço por mais de trinta dias úteis,
consecutivos, sem motivo justificado. Parágrafo Único. É também motivo de rescisão da
contratação, nos termos desta Lei a nomeação ou designação do contratado,
ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em
comissão ou função de confiança em qualquer das esferas de governo. Art. 8º-Efetivada a contratação autorizada por
esta Lei, a Divisão de Recursos Humanos encaminhará a respectiva documentação
ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no Prazo de 30 (trinta) dias,
para fins de verificação da legalidade e registro. Art. 9º-O contrato firmado de acordo com esta Lei
extinguir-se-á sem direito a indenização: I – pelo óbito do
contratado; II – pelo término do
prazo contratual; III – por iniciativa do contratado, comunicada com
antecedência mínima de trinta dias; IV – por iniciativa do
contratante, verificada a ineficiência do contratado ou a conveniência
administrativa; V – pela rescisão
prevista nesta Lei; VI – por interesse da
Administração Pública. VII- Por casos fortuitos ou força maior. §1º A extinção do contrato, no caso do inciso II,
será comunicada com a antecedência mínima de trinta dias. §2º- A extinção do contrato, no caso do inciso VI,
decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento, ao
contratado, de indenização correspondente à metade do que lhe caberia
referente ao restante do contrato. §3º- As infrações disciplinares atribuídas aos
contratados, nos termos desta Lei, ensejarão a rescisão do contrato e serão
apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de 30 dias e assegurada
ampla defesa. Art. 10º- O tempo de serviço prestado em virtude
da contratação, nos termos desta Lei, será contado para todos os efeitos
legais. Art. 11- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º julho. Art. 12- As despesas decorrentes dessa Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias estabelecidas e
disponíveis na Lei Orçamentária Anual vigente. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 17 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2020. DJALMA DE MELO MACHADO Prefeito |
ANEXO
ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI MUNICIPAL Nº 073 DE 17 DE JULHO DE 2020 |
CARGO |
QUANTITATIVO DE VAGAS |
REMUNERAÇÃO |
Professor
de Ensino Fundamental, com carga horária de 20 horas semanais, com formação
de nível médio. |
195 |
R$
1.045,00 |
Agente
administrativo, com formação de nível médio. |
20 |
R$
1.045,00 |
Auxiliar
Administrativo, com formação de nível médio |
22 |
R$
1.045,00 |
Almoxarife,
com formação de nível médio. |
6 |
R$
1.045,00 |
Agente
Sanitário, com formação de nível médio. |
1 |
R$
1.045,00 |
Agente
de Trânsito, com formação de nível médio. |
1 |
R$
1.045,00 |
Assistente
Social |
1 |
R$
2.000,00 |
Auxiliar
de Serviços Gerais, com formação de nível fundamental. |
83 |
R$
1.045,00 |
Auxiliar
de Enfermagem, com formação de nível médio. |
13 |
R$
1.045,00 |
Assessor
Jurídico |
3 |
R$
3.500,00 |
Recepcionista,
com formação de nível médio. |
2 |
R$
1.045,00 |
Medico
Plantonista |
2 |
R$
2.500,00 |
Medico
PSF |
1 |
R$
6.320,00 |
Vigia,
com formação de nível fundamental. |
22 |
R$
1.045,00 |
Agente
Comunitário de Saúde, com formação de nível médio. |
1 |
R$
1.045,00 |
Supervisor
de Almoxarifado, com formação de nível médio. |
1 |
R$
1.045,00 |
Diretor
da Secretaria Municipal de Saúde, com formação de nível médio |
1 |
R$
1.500,00 |
Gestor
de Epidemiologia, com formação de nível médio |
2 |
R$
1.045,00 |
Coordenador
do Programa de Saúde Bucal, com formação de nível superior |
1 |
R$
1.200,00 |
Carcereiro,
com formação de nível fundamental |
1 |
R$
1.045,00 |
Digitador,
com formação de nível fundamental. |
4 |
R$
1.045,00 |
Pedreiro,
com formação de nível fundamental. |
2 |
R$
1.576,00 |
Eletricista,
com formação de nível fundamental. |
5 |
R$
1.908,00 |
Professor
de Música, com formação de nível médio |
1 |
R$
1.045,00 |
Professor
de Educação Física, com formação de nível superior. |
1 |
R$
1.045,00 |
Auxiliar
de Laboratório, com formação de nível médio |
3 |
R$
1.045,00 |
Motorista,
com formação de nível fundamental. |
2 |
R$
1.045,00 |
Porteiro,
com formação de nível fundamental. |
6 |
R$
1.045,00 |
Nutricionista,
com formação de nível superior. |
1 |
R$
2.300,00 |
Técnico
Agrícola, com formação de nível médio |
2 |
R$
1.400,00 |
Técnico
em Manutenção de Equipamentos, com formação de nível médio |
1 |
R$
1.800,00 |
Produtor
Local, com formação de nível fundamental. |
1 |
R$
1.431,00 |
Auxiliar
de Consultório Dentário, com formação de nível fundamental. |
1 |
R$
1.045,00 |
Administrador
de Rodoviária, com formação de nível fundamental. |
1 |
R$
1.045,00 |
Coordenador
de Vigilância Epidemiológica, com formação de nível superior |
1 |
R$
1.200,00 |
Coordenador
de Vigilância Sanitária, com formação de nível superior |
1 |
R$
1.200,00 |
Fiscal
de Obras, com formação de nível fundamental. |
2 |
R$
1.045,00 |
Fiscal
da Secretaria Municipal de Administração, com formação de nível fundamental |
1 |
R$
1.045,00 |
Agente
de Desenvolvimento Rural, com formação de nível fundamental. |
3 |
R$
1.045,00 |
Cinegrafista,
com formação de nível fundamental. |
2 |
R$
1.045,00 |
ASP
– Agente de Epidemiologia, com formação de nível fundamental. |
8 |
R$
1.045,00 |
Enfermeiro
|
1 |
R$
3.500,00 |
Enfermeiro
do Programa de Atenção Básica |
1 |
R$
3.060,00 |
Veterinário
|
1 |
R$
2.500,00 |
Técnico
em Enfermagem, com formação de nível médio. |
4 |
R$
1.045,00 |
Telefonista,
com formação de nível fundamental |
1 |
R$
1.045,00 |
Gari,
com formação de nível fundamental |
32 |
R$
1.045,00 |
Coveiro,
com formação de nível fundamental |
2 |
R$
1.045,00 |
Técnico
Ambiental, com formação de nível médio. |
2 |
R$
1.045,00 |
Monitor
de Transporte, com formação de nível fundamental |
1 |
R$
1.045,00 |
Supervisor
de Epidemiologia, com formação de nível médio |
2 |
R$
1.045,00 |
Assessor
II da Secretaria Municipal de Saúde, com formação de nível superior |
1 |
R$
2.132,00 |
Assessor
I da Secretaria Municipal de Cultura, com formação de nível médio |
1 |
R$
1.045,00 |
Assessor
I da Secretaria Municipal de
Administração, com formação de nível médio |
1 |
R$
R$ 1.045,00 |
Coordenador de Recursos Humanos
da Secretaria Municipal de Educação, com formação de nível superior |
1 |
R$ 1.908,00 |
Assessor I da Secretaria
Municipal de Administração, com formação de nível médio |
1 |
R$ 1.045,00 |
Assessor da Secretaria Municipal
de Educação, com formação de nível médio |
3 |
R$ 1.045,00 |
Assessor II da Secretaria
Municipal de Administração, com formação de nível médio |
1 |
R$ 1.908,00 |
Assessor III da Secretaria
Municipal de Administração, com formação de nível médio |
1 |
R$ 2.862,00 |
Coordenador da Secretaria de
Produção, com formação de nível médio |
1 |
R$ 1.045,00 |
Coordenador da Secretaria de Produção,
com formação de nível médio |
1 |
R$ 1.431,00 |
Coordenador de Transportes, com
formação de nível médio |
1 |
R$ 1.045,00 |
Coordenador de Atividades do
INSS, com formação de nível médio |
1 |
R$ 1.045,00 |
Coordenador de Turismo e Lazer,
com formação de nível médio |
1 |
R$ 1.045,00 |
Operador de Máquinas Pesadas, com
formação de nível fundamental |
1 |
R$ 2.000,00 |
Recepcionista, com formação de
nível fundamental |
2 |
R$ 1.045,00 |
Agente de Defesa Civil, com
formação de nível fundamental |
1 |
R$ 1.200,00 |
Diretor de Comunicação, com
formação de nível médio |
1 |
R$ 1.500,00 |
Diretor do Posto do INSS, com
formação de nível médio |
1 |
R$ 1.431,00 |
Agente de Trânsito |
2 |
R$ 1.045,00 |
Agrônomo |
1 |
R$ 2.000,00 |
Publicada no
Diário Oficial do Município de Arari – DOM, em 20/07/2020 |
|
Como citar essa Lei: |
ARARI. Lei
Municipal Nº 073, de 17 de julho de 2020. Dispõe sobre a contratação, por tempo
determinado, de pessoal para atender à necessidade temporária de excepcional
interesse público junto as Secretarias Municipais e programas continuados,
nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e dá outras
providências. Arari: DOM de 20/07/2020. |
Para dirimir dúvidas ou mais obter
informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o
Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a
Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br |