PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

PREFEITURA DE ARARI

CHEFIA DE GABINETE

 

LEI Nº 075, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020

 

Autoriza o poder executivo, a considerar de utilidade pública municipal, a associação Projeto Nova Esperança, inscrita no CNPJ nº 33.363.100/0001-31 e das outras providências.

O PREFEITO DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º -  Fica o Poder Executivo autorizado a considerar de Utilidade Pública Municipal, a Associação Projeto Nova Esperança, inscrita no CNPJ nº 33.363.100/001-31 e dá outras providências.

Art. 2º - Este regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, EM 21 DE SETEMBRO DE 2020.

DJALMA DE MELO MACHADO

Prefeito

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, em 23/09/2020
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Como citar essa Lei:

ARARI. Lei Municipal Nº 075, de 21 de setembro de 2020. Autoriza o poder executivo, a considerar de utilidade pública municipal, a associação Projeto Nova Esperança, inscrita no CNPJ nº 33.363.100/0001-31 e das outras providências. Arari: DOM de 23/09/2020.

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br