PREFEITURA DE ARARI CHEFIA
DE GABINETE |
|
|
|
LEI
Nº 075, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020 |
|
|
Autoriza o
poder executivo, a considerar de utilidade pública municipal, a associação Projeto
Nova Esperança, inscrita no CNPJ nº 33.363.100/0001-31 e das outras
providências. |
O PREFEITO DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º -
Fica o Poder Executivo autorizado a considerar de Utilidade Pública
Municipal, a Associação Projeto Nova Esperança, inscrita no CNPJ nº
33.363.100/001-31 e dá outras providências. Art. 2º - Este regulamento entrará em vigor na
data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE
ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, EM 21 DE SETEMBRO DE 2020. DJALMA DE MELO MACHADO Prefeito |
|
Publicada no
Diário Oficial do Município de Arari – DOM, em 23/09/2020 |
|
|
|
Como citar essa Lei: |
|
ARARI. Lei
Municipal Nº 075, de 21 de setembro de 2020. Autoriza o poder executivo, a considerar de
utilidade pública municipal, a associação Projeto Nova Esperança, inscrita no
CNPJ nº 33.363.100/0001-31 e das outras providências. Arari: DOM de 23/09/2020. |
|
Para dirimir dúvidas ou mais obter
informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o
Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a
Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br |