PREFEITURA DE ARARI CHEFIA
DE GABINETE |
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LEI
Nº 076, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020 |
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Semana Municipal
De Segurança No Trânsito No Município De Arari-MA e
dá outras providências. |
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARI-MA, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituído no calendário oficial do
Município, a “Semana Municipal de Segurança no Trânsito”, a ser realizada no
mês de setembro nos dias úteis que antecedem ou sucedem o Dia Nacional do
Trânsito, que ocorre no dia 25 do mesmo mês, conforme art. 326 da Lei Federal
nº 9.503/1997. Art. 2º - A semana a ser instituída no artigo 1º
desta Lei, poderá conter programação que incentiva a educação, conscientização
e respeito no Trânsito, tanto de motorista quanto de pedestres, através de
eventos e ações que envolvam toda comunidade. Art. 3º - Caberá anualmente à Secretaria Municipal
de Obras, Serviços Urbanos e Transportes- SEMOB, a operacionalização destas ações,
mediante a instauração através de portaria de comissão temporária com um
membros vinculados aos seguintes segmentos: I- Secretaria
Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transportes- SEMOB, cabendo a esta o
exercício da presidência da comissão; II- Secretária
Municipal da Educação; III- Secretaria
Municipal da Saúde; IV- Poder
Legislativo; V- Secretária
Municipal de Meio Ambiente – SEMA. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar
parcerias com Organizações Não-Governamentais (ONGS), Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) e
Órgãos Governamentais Estaduais ou Federais, que procurem viabilizar a infra-estrutura necessária à realização dos eventos da
Semana do Trânsito. Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a
presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias após a sua publicação. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação. GABINETE DO PREFEITO DE
ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, EM 18 DE SETEMBRO DE 2020. Djalma de Melo Machado Prefeito |
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Publicada no
Diário Oficial do Município de Arari – DOM, em 10/11/2020 |
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Como citar essa Lei: |
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ARARI. Lei
Municipal Nº 076, de 18 de setembro de 2020. Semana Municipal De Segurança No Trânsito
No Município De Arari-MA e dá outras providências. Arari: DOM de 10/11/2020. |
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Para dirimir dúvidas ou mais obter
informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o
Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a
Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br |