PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

PREFEITURA DE ARARI

CHEFIA DE GABINETE

 

LEI Nº 076, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020

 

Semana Municipal De Segurança No Trânsito No Município De Arari-MA e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARI-MA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica instituído no calendário oficial do Município, a “Semana Municipal de Segurança no Trânsito”, a ser realizada no mês de setembro nos dias úteis que antecedem ou sucedem o Dia Nacional do Trânsito, que ocorre no dia 25 do mesmo mês, conforme art. 326 da Lei Federal nº 9.503/1997.

Art. 2º - A semana a ser instituída no artigo 1º desta Lei, poderá conter programação que incentiva a educação, conscientização e respeito no Trânsito, tanto de motorista quanto de pedestres, através de eventos e ações que envolvam toda comunidade.

Art. 3º - Caberá anualmente à Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transportes- SEMOB, a operacionalização destas ações, mediante a instauração através de portaria de comissão temporária com um membros vinculados aos seguintes segmentos:

I-          Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transportes- SEMOB, cabendo a esta o exercício da presidência da comissão;

II-         Secretária Municipal da Educação;

III-        Secretaria Municipal da Saúde;

IV-       Poder Legislativo;

V-        Secretária Municipal de Meio Ambiente – SEMA.

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar parcerias com Organizações Não-Governamentais (ONGS), Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) e Órgãos Governamentais Estaduais ou Federais, que procurem viabilizar a infra-estrutura necessária à realização dos eventos da Semana do Trânsito.

Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias após a sua publicação.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, EM 18 DE SETEMBRO DE 2020.

 Djalma de Melo Machado

Prefeito

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, em 10/11/2020
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Como citar essa Lei:

ARARI. Lei Municipal Nº 076, de 18 de setembro de 2020. Semana Municipal De Segurança No Trânsito No Município De Arari-MA e dá outras providências. Arari: DOM de 10/11/2020.

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br