PREFEITURA DE ARARI CHEFIA
DE GABINETE |
|
|
|
LEI
Nº 077, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020 |
|
|
Autoriza o Poder
Executivo, a considerar de Utilidade Pública Municipal, a Entidade Resgate
Anjos da Vida – RAV, inscrita no CNPJ nº 35.099.749/0001-12 e das outras
providências. |
O PREFEITO DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º -
Fica o Poder Executivo autorizado a considerar de Utilidade Pública
Municipal, a Entidade Resgate Anjos da Vida – RAV, inscrita no CNPJ nº
35.099.749/0001-12 e dá outras providências. Art. 2º - Este regulamento entrara em vigor na
data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE
ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, EM 04 DE NOVEMBRO DE 2020. DJALMA DE MELO MACHADO Prefeito |
|
Publicada no
Diário Oficial do Município de Arari – DOM, em 05/11/2020 |
|
|
|
Como citar essa Lei: |
|
ARARI. Lei
Municipal Nº 077, de 4 de novembro de 2020. Autoriza o Poder Executivo, a considerar de
Utilidade Pública Municipal, a Entidade Resgate Anjos Da Vida – RAV, Inscrita
No CNPJ Nº 35.099.749/0001-12 E Das Outras Providências. Arari: DOM De 05/11/2020. |
|
Para dirimir dúvidas ou mais obter
informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o
Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a
Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br |