PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

PREFEITURA DE ARARI

CHEFIA DE GABINETE

 

LEI Nº 081, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020

 

Dispõe sobre a alteração do Conselho Municipal de Educação-CME, criado pela Lei nº 012/2007, de 07 de janeiro de 2008, alterada nos seus dispositivos pela Lei 023/2016 de 11 de março de 2016, e dá outras providências.

O PREFEITO DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica alterada a redação dos incisos I e II do Artigo 4º da Lei 023/2016 de 11 de março de 2016, que passarão a viger da seguinte forma:

I - 1 (um) membro representante do Poder Executivo indicado pelo representante legal do referido Poder.

II - 2 (dois) membros representantes da Secretaria Municipal de Educação, indicados pelo Secretário Municipal de Educação.

Art. 2º Fica alterada a redação do Artigo 6º e o § 2º da Lei 023/2016 de 11 de março de 2016, e incluído o § 5º que passará a viger da seguinte forma:

Art. 6º O mandato de cada membro do Conselho Municipal de Educação terá duração de 04 (quatro) anos, permitida a recondução.

§ 2º O processo de substituição de um terço do colegiado começará findo o 4º ano do primeiro mandato.

§ 5º Independentemente do período do mandato o conselheiro poderá ser substituído a qualquer tempo por interesse do segmento, órgão ou entidade representada ou em razão de não mais pertencer ao segmento representado, ou ainda por afastamento definitivo, conforme critérios estabelecidos no Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação.

Art. 3º Fica alterada a redação do Artigo 8º da Lei 023/2016 de 11 de março de 2016, que passará a viger da seguinte forma:

Art. 8º A indicação do conselheiro pelos órgãos e instituições envolvidos deve ser feita em até 30 (trinta) dias após a sanção de presente Lei.

Art. 4º Fica incluído no Art. 10 da Lei 023/2016 de 11 de março de 2016 o inciso V, que passará a viger da seguinte forma:

V - conselheiros com o cargo de secretário do município ou diretor de autarquia ou, ainda, com mandato legislativo municipal, estadual ou federal.

Art. 5º Fica alterada a redação do Art. 17 da Lei 023/2016 de 11 de março de 2016, incluindo um parágrafo único que passará a viger da seguinte forma:

Art. 17 O Poder Executivo Municipal buscará fortalecer a autonomia do Conselho Municipal de Educação, subsidiando-o com apoio de uma assessoria técnica, monitoramento e formação, garantindo a esse colegiado recursos financeiros, espaço físico adequado, equipamentos e meios de transporte para verificações periódicas na rede escolar, quadro de recursos humanos com garantia de um agente administrativo de 40 horas semanais, com vistas ao desempenho de suas funções.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação subsidiará as viagens dos Conselheiros para reuniões da UNCME Nacional e/ou Estadual, UNDIME e demais eventos educacionais enquanto representantes e membros do CME, tendo em vista a efetiva aproximação entre os Conselhos de Educação e as Instituições de Ensino, apoiando estudos no âmbito das questões educacionais que visem capacitar, especializar e/ou atualizar os conselheiros municipais de educação.

Art. 6º Ficam alterados e revogados dispositivos da Lei 023/2016 de 11 de março de 2016.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, EM 21 DE DEZEMBRO DE 2020.

DJALMA DE MELO MACHADO

Prefeito

 

ANEXO ÚNICO DO PROJETO DE LEI Nº 005/2020

Os postos de taxis de que trata o art. 13 desta Projeto de Lei nº 005/2020 serão fixados nos locais abaixo definidos:

 

 

Posto 01

Terminal Rodoviária

Posto 02

Centro de Convenção

Posto 03

BR 222 – Praça da Borracharia

Posto 04

Estação Ferroviária de passageiro em Bubasa

Posto 05

Hospital Municipal, Unidade Mista Jorge Oliveira

Posto 06 

Praça da Bíblia

Posto 07

Praça do Perimirim

Posto 08

Praça Nossa Senhora das Graças

Posto 09

Povoado Gancho

 

 

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, em 22/12/2020
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Como citar essa Lei:

ARARI. Lei Municipal Nº 081, de 21 de dezembro de 2020. Dispõe sobre a alteração do Conselho Municipal de Educação-CME, criado pela Lei nº 012/2007, de 07 de janeiro de 2008, alterada nos seus dispositivos pela Lei 023/2016 de 11 de março de 2016, e dá outras providências. Arari: DOM De 22/12/2020.

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br