PREFEITURA DE ARARI CHEFIA
DE GABINETE |
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LEI
Nº 081, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020 |
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Dispõe sobre
a alteração do Conselho Municipal de Educação-CME, criado pela Lei nº
012/2007, de 07 de janeiro de 2008, alterada nos seus dispositivos pela Lei
023/2016 de 11 de março de 2016, e dá outras providências. |
O PREFEITO DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica alterada a redação dos incisos I e II
do Artigo 4º da Lei 023/2016 de 11 de março de 2016, que passarão a viger da
seguinte forma: I - 1 (um) membro representante do Poder Executivo
indicado pelo representante legal do referido Poder. II - 2 (dois) membros representantes da Secretaria
Municipal de Educação, indicados pelo Secretário Municipal de Educação. Art. 2º Fica alterada a redação do Artigo 6º e o §
2º da Lei 023/2016 de 11 de março de 2016, e incluído o § 5º que passará a
viger da seguinte forma: Art. 6º O mandato de cada membro do Conselho
Municipal de Educação terá duração de 04 (quatro) anos, permitida a
recondução. § 2º O processo de substituição de um terço do
colegiado começará findo o 4º ano do primeiro mandato. § 5º Independentemente do período do mandato o
conselheiro poderá ser substituído a qualquer tempo por interesse do
segmento, órgão ou entidade representada ou em razão de não mais pertencer ao
segmento representado, ou ainda por afastamento definitivo, conforme
critérios estabelecidos no Regimento Interno do Conselho Municipal de
Educação. Art. 3º Fica alterada a redação do Artigo 8º da
Lei 023/2016 de 11 de março de 2016, que passará a viger da seguinte forma: Art. 8º A indicação do conselheiro pelos órgãos e
instituições envolvidos deve ser feita em até 30 (trinta) dias após a sanção
de presente Lei. Art. 4º Fica incluído no Art. 10 da Lei 023/2016
de 11 de março de 2016 o inciso V, que passará a viger da seguinte forma: V - conselheiros com o cargo de secretário do
município ou diretor de autarquia ou, ainda, com mandato legislativo
municipal, estadual ou federal. Art. 5º Fica alterada a redação do Art. 17 da Lei
023/2016 de 11 de março de 2016, incluindo um parágrafo único que passará a
viger da seguinte forma: Art. 17 O Poder Executivo Municipal buscará
fortalecer a autonomia do Conselho Municipal de Educação, subsidiando-o com
apoio de uma assessoria técnica, monitoramento e formação, garantindo a esse
colegiado recursos financeiros, espaço físico adequado, equipamentos e meios
de transporte para verificações periódicas na rede escolar, quadro de
recursos humanos com garantia de um agente administrativo de 40 horas
semanais, com vistas ao desempenho de suas funções. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de
Educação subsidiará as viagens dos Conselheiros para reuniões da UNCME
Nacional e/ou Estadual, UNDIME e demais eventos educacionais enquanto representantes
e membros do CME, tendo em vista a efetiva aproximação entre os Conselhos de
Educação e as Instituições de Ensino, apoiando estudos no âmbito das questões
educacionais que visem capacitar, especializar e/ou atualizar os conselheiros
municipais de educação. Art. 6º Ficam alterados e revogados dispositivos
da Lei 023/2016 de 11 de março de 2016. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. GABINETE DO PREFEITO DE
ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, EM 21 DE DEZEMBRO DE 2020. DJALMA DE MELO MACHADO Prefeito |
ANEXO
ÚNICO DO PROJETO DE LEI Nº 005/2020 Os
postos de taxis de que trata o art. 13 desta Projeto de Lei nº 005/2020 serão
fixados nos locais abaixo definidos: |
Posto 01 |
Terminal Rodoviária |
Posto 02 |
Centro de Convenção |
Posto 03 |
BR 222 – Praça da Borracharia |
Posto 04 |
Estação Ferroviária de passageiro em Bubasa |
Posto 05 |
Hospital Municipal, Unidade Mista Jorge Oliveira |
Posto 06 |
Praça da Bíblia |
Posto 07 |
Praça do Perimirim |
Posto 08 |
Praça Nossa Senhora das Graças |
Posto 09 |
Povoado Gancho |
Publicada no
Diário Oficial do Município de Arari – DOM, em 22/12/2020 |
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Como citar essa Lei: |
ARARI. Lei
Municipal Nº 081, de 21 de dezembro de 2020. Dispõe sobre a alteração do Conselho
Municipal de Educação-CME, criado pela Lei nº 012/2007, de 07 de janeiro de
2008, alterada nos seus dispositivos pela Lei 023/2016 de 11 de março de
2016, e dá outras providências. Arari:
DOM De 22/12/2020. |
Para dirimir dúvidas ou mais obter
informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o
Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a
Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br |