PREFEITURA DE ARARI CHEFIA DE
GABINETE |
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LEI
Nº 084, DE 10 DE MAIO DE 2021 |
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Autoriza o
poder executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A. e
dá outras providências. |
O PREFEITO DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de
R$ 3.500.000,00 (TRÊS MILHÕES E QUINHENTOS MIL REAIS), nos termos da
Resolução CMN nº 4.589, de 29.06.2017, e suas alterações, destinados a
implantação de um sistema de mini geração fotovoltaica conectado à rede, para
atendimento da demanda de energia elétrica da estrutura institucional atual
deste Município, observada a legislação vigente, em especial as disposições
da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo Único. Os recursos provenientes da
operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados mediante
processo licitatório nos termos da legislação vigente na execução dos
empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de
tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da
Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de
crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no
Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da
Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV,
da Lei nº 4.320/1964. Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais
deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos
pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se
refere o artigo primeiro, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei
Complementar 101/2000. Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos
de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 5º. Para pagamento do principal, juros,
tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de
crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta corrente de
titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no
contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os
montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos
contratualmente estipulados. § 1º. Para garantia do principal e encargos da
operação de crédito, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou
vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, as receitas a
que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”, e § 3º da
Constituição Federal, nos termos do § 4º do art. 167, da Constituição Federal
ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem
como outras garantias em direito admitidas. § 2º. Fica dispensada a emissão da nota de empenho
para a realização das despesas relativas aos juros e demais encargos do
principal a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei
4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO DE ARARI,
ESTADO DO MARANHÃO, AOS 10 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2021. RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO Prefeito |
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Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, em 11/05/2021 |
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Como
citar essa Lei: |
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ARARI. Lei Municipal
Nº 084, de 10 de maio de 2021. Autoriza
o poder executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A.
e dá outras providências. Arari: DOM De 11/05/2021. |
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Para dirimir dúvidas ou mais
obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o
Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a
Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br |