PREFEITURA DE ARARI CHEFIA DE
GABINETE |
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LEI
Nº 087, DE 7 DE JULHO DE 2021 |
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Institui no
Calendário Oficial do município de Arari, o Dia Municipal do Ciclista, a ser
comemorado no dia 09 de julho, anualmente e dá outras providências. |
O PREFEITO DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, usando
das atribuições que lhe confere o inciso III, do art. 65 da Lei Orgânica Municipal,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial do
município de Arari, o Dia Municipal do Ciclista, a ser comemorado dia 09 de
julho, anualmente. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. DÊ-SE
CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO DE ARARI,
ESTADO DO MARANHÃO, AOS 7 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2021. RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO Prefeito |
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Publicada no Diário Oficial do
Município de Arari – DOM, em 08/06/2021 |
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Como citar essa Lei: |
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ARARI. Lei
Municipal Nº 087, de 7 de julho de 2021. Institui no Calendário Oficial do município
de Arari, o Dia Municipal do Ciclista, a ser comemorado no dia 09 de julho,
anualmente e dá outras providências. Arari:
DOM De 08/07/2021. |
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Para
dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá
entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo
e-mail juridico@arari.ma.gov.br
ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br |