PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

PREFEITURA DE ARARI

CHEFIA DE GABINETE

 

LEI Nº 087, DE 7 DE JULHO DE 2021

 

Institui no Calendário Oficial do município de Arari, o Dia Municipal do Ciclista, a ser comemorado no dia 09 de julho, anualmente e dá outras providências.

O PREFEITO DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, usando das atribuições que lhe confere o inciso III, do art. 65 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial do município de Arari, o Dia Municipal do Ciclista, a ser comemorado dia 09 de julho, anualmente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 7 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2021.

RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO

Prefeito

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, em 08/06/2021
Clique aqui para acessar a edição do DOM em PDF

 

Como citar essa Lei:

ARARI. Lei Municipal Nº 087, de 7 de julho de 2021. Institui no Calendário Oficial do município de Arari, o Dia Municipal do Ciclista, a ser comemorado no dia 09 de julho, anualmente e dá outras providências. Arari: DOM De 08/07/2021.

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br