PREFEITURA DE ARARI CHEFIA DE
GABINETE |
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LEI
Nº 088, DE 7 DE JULHO DE 2021 |
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Institui no Calendário
Oficial de Esporte do município de Arari, o passeio Ciclístico PEDALA ARARI,
e dá outras providências. |
O PREFEITO DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, usando
das atribuições que lhe confere o inciso III, do art. 65 da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
lei: Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial de
Esporte do município de Arari, o passeio Ciclístico PEDALA ARARI. Art. 2º - O passeio Ciclístico PEDALA ARARI,
promovido anualmente pelo Grupo Ciclístico Arari Cycling, será realizado no
3º domingo do mês de outubro, pelas principais ruas deste município como
evento do Calendário Esportivo Oficial do município de Arari. Art. 3º - O passeio Ciclístico PEDALA ARARI
seguirá as diretrizes da Lei Federal nº 9.503/97 (Código de Trânsito
Brasileiro). Art. 4º - Fica vedada qualquer tipo de cobrança
para a participação no passeio Ciclístico PEDALA ARARI. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. DÊ-SE
CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO DE ARARI,
ESTADO DO MARANHÃO, AOS 7 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2021. RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO Prefeito |
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Publicada no Diário Oficial do
Município de Arari – DOM, em 08/07/2021 |
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Como citar essa Lei: |
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ARARI. Lei
Municipal Nº 088, de 7 de julho de 2021. Institui no Calendário Oficial de Esporte do
município de Arari, o passeio Ciclístico PEDALA ARARI, e dá outras
providências. Arari: DOM De 08/07/2021. |
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Para
dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá
entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo
e-mail juridico@arari.ma.gov.br
ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br |