PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

PREFEITURA DE ARARI

CHEFIA DE GABINETE

 

LEI Nº 088, DE 7 DE JULHO DE 2021

 

Institui no Calendário Oficial de Esporte do município de Arari, o passeio Ciclístico PEDALA ARARI, e dá outras providências.

O PREFEITO DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, usando das atribuições que lhe confere o inciso III, do art. 65 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial de Esporte do município de Arari, o passeio Ciclístico PEDALA ARARI.

Art. 2º - O passeio Ciclístico PEDALA ARARI, promovido anualmente pelo Grupo Ciclístico Arari Cycling, será realizado no 3º domingo do mês de outubro, pelas principais ruas deste município como evento do Calendário Esportivo Oficial do município de Arari.

Art. 3º - O passeio Ciclístico PEDALA ARARI seguirá as diretrizes da Lei Federal nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).

Art. 4º - Fica vedada qualquer tipo de cobrança para a participação no passeio Ciclístico PEDALA ARARI.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 7 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2021.

RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO

Prefeito

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, em 08/07/2021
Clique aqui para acessar a edição do DOM em PDF

 

Como citar essa Lei:

ARARI. Lei Municipal Nº 088, de 7 de julho de 2021. Institui no Calendário Oficial de Esporte do município de Arari, o passeio Ciclístico PEDALA ARARI, e dá outras providências. Arari: DOM De 08/07/2021.

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br