PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

PREFEITURA DE ARARI

CHEFIA DE GABINETE

 

LEI Nº 089, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto no orçamento desta Prefeitura Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), destinados a seguinte dotação orçamentária:

02. PODER EXECUTIVO

02.07.01. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08. Assistência Social

08.243. Assistência à Criança e ao Adolescente

08.243.0042. Programa Criança Feliz

08.243.0042.2032 - Manutenção e Funcionamento Programa Criança Feliz - PCF

4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente                                       90.000,00

TOTAL ......................................................................................................              90.000,00

Art. 2º - Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior, será usado como recursos a anulação parcial das seguintes dotações Orçamentárias:

02. PODER EXECUTIVO

02.07.01. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08. Assistência Social

08.243. Assistência à Criança e ao Adolescente

08.243.0042. Programa Criança Feliz

08.243.0042.2032 - Manutenção e Funcionamento Programa Criança Feliz - PCF

 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                                      30.000,00

3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                                      30.000,00

08.244.0120. Bloco Proteção Social Especial

08.244.0120.2067 - Manutenção e Funcionamento Programa Família Acolhedora

3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado                                        30.000,00

 TOTAL ......................................................................................................              90.000,00

Art. 3º. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 23 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2021.

RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO

Prefeito

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, em 23/09/2021
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Como citar essa Lei:

ARARI. Lei Municipal Nº 089, de 23 de setembro de 2021. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Arari: DOM De 23/09/2021.

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br