PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

PREFEITURA DE ARARI

CHEFIA DE GABINETE

 

LEI Nº 090, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021

 

Ratifica o Protocolo de Intenções e autoriza o ingresso no Município de Arari em Consórcio Intermunicipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI-MA, no uso da atribuição legais, que lhe é conferida pelo art. 47, §1º e art.65, inciso I, ambos da Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos pertinentes à matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica ratificado o Protocolo de Intenções de instituição do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA BAIXADA MARANHENSE - CIBAM, com a finalidade de estabelecer relações de cooperação federativa entre Municípios consorciados, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, propiciando a gestão associada de serviços públicos, visando à melhoria da infraestrutura, da qualidade de vida da população e o desenvolvimento econômico e social dos municípios consorciados, mediante a implementação de políticas públicas de interesse comum.

Parágrafo único. O Protocolo de Intenções, após sua ratificação por todos os municípios que o subscrevem, converter-se-á no contrato de consórcio público.

Art. 2º. Fica autorizado o ingresso do Município de Arari no CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA BAIXADA MARANHENSE - CIBAM, nos termos do                 Protocolo de Intenções ora ratificado.

Art. 3º. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA BAIXADA MARANHENSE - CIBAM, será constituído sob a forma de consórcio público, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica.

Art. 4º. Fica autorizado o ingresso do Município de Arari a firmar contrato de rateio com o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA BAIXADA MARANHENSE - CIBAM, de acordo com cada programa de atendimento, visando atender as finalidades do consórcio, conforme estabelecido no protocolo de intenções e Assembleia Geral.

§1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a pagar as contribuições mensais do corrente ano, mediante a abertura de crédito especial, com verba oriunda do gabinete.

§2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, facultativamente, ceder servidores públicos que forem necessários para a consecução das finalidades do consórcio.

§3º Poderá o Executivo Municipal disponibilizar bens municipais, que se encontrem livres no patrimônio municipal, para constituição de capital da pessoa jurídica a ser criada.

Art. 5º. Fica aplicada, para reger as relações jurídicas entre os Municípios consorciados e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA BAIXADA MARANHENSE - CIBAM, a Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 23 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2021.

RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO

Prefeito

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, em 23/09/2021
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Como citar essa Lei:

ARARI. Lei Municipal Nº 090, de 23 de setembro de 2021. Ratifica o Protocolo de Intenções e autoriza o ingresso no Município de Arari em Consórcio Intermunicipal e dá outras providências. Arari: DOM De 23/09/2021.

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br