PREFEITURA DE ARARI CHEFIA DE
GABINETE |
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LEI
Nº 090, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021 |
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Ratifica o Protocolo
de Intenções e autoriza o ingresso no Município de Arari em Consórcio
Intermunicipal e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI-MA, no uso da
atribuição legais, que lhe é conferida pelo art. 47, §1º e art.65, inciso I,
ambos da Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos pertinentes à matéria,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica ratificado o Protocolo de Intenções
de instituição do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA BAIXADA MARANHENSE - CIBAM, com
a finalidade de estabelecer relações de cooperação federativa entre
Municípios consorciados, inclusive a realização de objetivos de interesse
comum, propiciando a gestão associada de serviços públicos, visando à
melhoria da infraestrutura, da qualidade de vida da população e o
desenvolvimento econômico e social dos municípios consorciados, mediante a
implementação de políticas públicas de interesse comum. Parágrafo único. O Protocolo de Intenções, após
sua ratificação por todos os municípios que o subscrevem, converter-se-á no
contrato de consórcio público. Art. 2º. Fica autorizado o ingresso do Município
de Arari no CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA BAIXADA MARANHENSE - CIBAM, nos
termos do Protocolo de
Intenções ora ratificado. Art. 3º. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA BAIXADA
MARANHENSE - CIBAM, será constituído sob a forma de consórcio público, com
personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica. Art. 4º. Fica autorizado o ingresso do Município
de Arari a firmar contrato de rateio com o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA
BAIXADA MARANHENSE - CIBAM, de acordo com cada programa de atendimento,
visando atender as finalidades do consórcio, conforme estabelecido no
protocolo de intenções e Assembleia Geral. §1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a
pagar as contribuições mensais do corrente ano, mediante a abertura de
crédito especial, com verba oriunda do gabinete. §2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal,
facultativamente, ceder servidores públicos que forem necessários para a
consecução das finalidades do consórcio. §3º Poderá o Executivo Municipal disponibilizar
bens municipais, que se encontrem livres no patrimônio municipal, para
constituição de capital da pessoa jurídica a ser criada. Art. 5º. Fica aplicada, para reger as relações
jurídicas entre os Municípios consorciados e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA
BAIXADA MARANHENSE - CIBAM, a Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO DE ARARI,
ESTADO DO MARANHÃO, AOS 23 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2021. RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO Prefeito |
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Publicada no Diário Oficial do
Município de Arari – DOM, em 23/09/2021 |
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Como citar essa Lei: |
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ARARI. Lei
Municipal Nº 090, de 23 de setembro de 2021. Ratifica o Protocolo de Intenções e autoriza
o ingresso no Município de Arari em Consórcio Intermunicipal e dá outras
providências. Arari: DOM De 23/09/2021. |
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entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo
e-mail juridico@arari.ma.gov.br
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