PREFEITURA DE ARARI CHEFIA DE
GABINETE |
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LEI
Nº 091, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021 |
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Institui o
curso complementar preparatório para vestibulares e Exame Nacional do Ensino
Médio (ENEM), no município de Arari – MA, aos alunos que cursam e/ou cursaram
o Ensino Médio. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI-MA, no uso da
atribuição legais, que lhe é conferida pelo art. 47, §1º e art.65, inciso I,
ambos da Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos pertinentes à matéria,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica constituído o curso complementar
preparatório para vestibulares e ENEM oportunizado aos estudantes, em caráter
gratuito. Art. 2º. O curso preparatório será destinado para
os estudantes matriculados em escolas públicas, baixa renda, e os bolsistas
das escolas privadas, visando a universalização de todos os estudantes no
egresso ao Ensino Superior. Art. 3º. O Poder Executivo Municipal poderá firmar
convênios com entidades de ensinos médio estadual, ensinos médios privados,
ensinos fundamentais públicos e privados. Ao mesmo tempo, tais convênios
poderão financiar o curso complementar preparatório em busca de seu
aperfeiçoamento e sua manutenção, em prol da inclusão universitária. Art. 4º. O
curso complementar preparatório para vestibulares e ENEM tem por objetivos
atender estudantes que estejam concluindo o terceiro ano do ensino médio e
egressos, em caráter optativo, no contraturno, sem interferir em suas rotinas
escolares. Art. 5º. A gestão do Curso Pré-Vestibular
Municipal dar-se-á por meio dos esforços da Secretaria Municipal de Educação,
a quem competirá à coordenação pedagógica e de pessoal. Art. 6º. A carga horária mínima de duração para
realização do curso complementar preparatório para vestibulares e ENEM é de
350 (trezentas e cinquenta) horas. A carga horária máxima de duração é de 550
(quinhentos e cinquenta) horas. Parágrafo Único. O curso poderá ser realizado no
período de dois á quatro
meses. Art. 7º. O curso complementar preparatório para vestibulares
e ENEM poderá oferecer aulas extraclasse aos estudantes, esporadicamente aos
sábados e/ou domingos, com o objetivo de oportunizar atividades de
aprofundamento e formação cultural. Art. 8º. Os professores vinculados ao curso
complementar preparatório para vestibulares e ENEM poderão ser
multiplicadores da metodologia de ensino preparatório, com o objetivo de
colaborar com práticas de formação continuada de professores que lecionem no
‘Ensino Médio de instituições da educação pública de Arari. Art. 9º. A participação dos alunos ao curso, será
por meio universal, assim, caberá a Secretaria Municipal de Educação
estipular o número de vagas ofertadas, bem como o processo seletivo. Art. 10º. Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a incluir no Plano Plurianual – PPA e na Lei das Diretrizes
Orçamentárias – LDO,os
custos financeiros para a implantação do Curso Pré-Vestibular, bem como
realizar convênios e/ou parceirias com instituições
educacionais públicas ou privadas. Art.11º. As despesas decorrentes da execução da
presente Lei correrão por conta das verbas próprias doorçamento,
suplementadas se necessário. Art. 12º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO DE ARARI,
ESTADO DO MARANHÃO, AOS 13 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2021. RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO Prefeito |
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Publicada no Diário Oficial do
Município de Arari – DOM, em 14/10/2021 |
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Como citar essa Lei: |
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ARARI. Lei
Municipal Nº 091, de 13 de outubro de 2021. Institui o curso complementar preparatório
para vestibulares e Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), no município de
Arari – MA, aos alunos que cursam e/ou cursaram o Ensino Médio. Arari: DOM De 14/10/2021. |
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Para
dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá
entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo
e-mail juridico@arari.ma.gov.br
ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br |