PREFEITURA DE ARARI CHEFIA DE
GABINETE |
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LEI
Nº 092, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021 |
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Institui o “Programa
de Registro Civil na Maternidade” e dá outras providências. |
O PREFEITO DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, usando
das atribuições que lhe confere o inciso III, do art. 65 da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
lei: Art. 1º - Fica instituído no âmbito do município
de Arari-MA, o “Programa de Registro Civil na
Maternidade”, destinado a manter nas maternidades dos hospitais públicos e
conveniados, postos de atendimento pelos oficiais de registro civil, para
efetuar o registro de nascimento e conceder a respectiva Certidão de
Nascimento. § 1º - A Certidão de Nascimento a que se refere o
caput deste artigo será aquela Certidão simples oferecida quando do registro
efetuado em Cartório. § 2º - A Certidão de Nascimento será emitida de
forma gratuita de acordo com a Lei Federal nº 9.534 de dezembro de 1997. Art. 2º - Para atender aos fins previstos nesta
Lei, as maternidades existentes no município manterão, em suas dependências
internas, local adequado destinado à instalação do posto de atendimento para
abrigar os serventuários que estiverem realizando o trabalho. Art. 3º - As maternidades, ao entregarem o
atestado de nascido vivo, deverão orientar os pais, informando-os que poderão
realizar o registro de imediato e encaminhando ao posto de atendimento. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO DE ARARI,
ESTADO DO MARANHÃO, AOS 13 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2021. RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO Prefeito |
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Publicada no Diário Oficial do
Município de Arari – DOM, em 14/10/2021 |
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Como citar essa Lei: |
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ARARI. Lei
Municipal Nº 092, de 13 de outubro de 2021. Institui o “Programa de Registro Civil na
Maternidade” e dá outras providências. Arari:
DOM De 14/10/2021. |
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entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo
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