PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

PREFEITURA DE ARARI

CHEFIA DE GABINETE

 

LEI Nº 092, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021

 

Institui o “Programa de Registro Civil na Maternidade” e dá outras providências.

O PREFEITO DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, usando das atribuições que lhe confere o inciso III, do art. 65 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído no âmbito do município de Arari-MA, o “Programa de Registro Civil na Maternidade”, destinado a manter nas maternidades dos hospitais públicos e conveniados, postos de atendimento pelos oficiais de registro civil, para efetuar o registro de nascimento e conceder a respectiva Certidão de Nascimento.

§ 1º - A Certidão de Nascimento a que se refere o caput deste artigo será aquela Certidão simples oferecida quando do registro efetuado em Cartório.

§ 2º - A Certidão de Nascimento será emitida de forma gratuita de acordo com a Lei Federal nº 9.534 de dezembro de 1997.

Art. 2º - Para atender aos fins previstos nesta Lei, as maternidades existentes no município manterão, em suas dependências internas, local adequado destinado à instalação do posto de atendimento para abrigar os serventuários que estiverem realizando o trabalho.

Art. 3º - As maternidades, ao entregarem o atestado de nascido vivo, deverão orientar os pais, informando-os que poderão realizar o registro de imediato e encaminhando ao posto de atendimento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 13 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2021.

RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO

Prefeito

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, em 14/10/2021
Clique aqui para acessar a edição do DOM em PDF

 

Como citar essa Lei:

ARARI. Lei Municipal Nº 092, de 13 de outubro de 2021. Institui o “Programa de Registro Civil na Maternidade” e dá outras providências. Arari: DOM De 14/10/2021.

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br