PREFEITURA DE ARARI CHEFIA DE
GABINETE |
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LEI
Nº 094, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021 |
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Dispõe sobre o
ensino de noções básicas da Lei Maria da Penha, no âmbito das escolas
municipais e estaduais do município de Arari-MA. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI-MA, no uso da
atribuição legais, que lhe é conferida pelo art. 47, §1º e art.65, inciso I,
ambos da Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos pertinentes à matéria,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Nos estabelecimentos de Ensino da Rede
Municipal e Estadual, localizadas no município de Arari-MA,
torna-se obrigatório o ensino de noções básicas sobre a Lei Maria da Penha,
Lei Federal nº 11.340/2006, através do “Programa Lei Maria da Penhana Escola”. Art. 2º O "Programa Lei Maria da Penha na
Escola" tem como objetivos: I - Contribuir para o conhecimento da comunidade
escolar acerca da Lei nº 11.340, de 07de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha;
II - Impulsionar as reflexões sobre o combate à
violência contra a mulher, divulgando o serviço da Central de Atendimento à
Mulher, Disque 180, a Rede de proteção à Mulher do
Maranhão, Casa da Mulher Brasileira, Ouvidoria da Mulher (Secretaria de
Estado da Mulher-SEMU), Ministério Público, Defensoria Pública, Delegacia
Especial da Mulher, Centro de Referência no Atendimento à Mulher situação de
violência, e outros meios de denúncias disponíveis no município de Arari e no
Estado do Maranhão; III - sensibilizar a comunidade escolar, os
estudantes (adolescentes, jovens e adultos) e os profissionais da educação,
da importância do respeito aos Direitos Humanos, notadamente os que refletem
a promoção da igualdade de gênero, prevenindo e evitando, dessa forma, as
práticas de violência contra a mulher; IV - Explicar sobre a necessidade da efetivação de
registros nos órgãos competentes de denúncias dos casos de violência contra a
mulher, onde quer que ela ocorra; V - Difundir a Rede de Atendimento que existe no
estado, que são os organismos governamentais e não governamentais que prestam
serviços e atuam na promoção, defesa e garantia dos direitos das mulheres e
ainda no combate à violação desses direitos na sociedade. a) - Para efeito desta Lei, consideram-se
políticas públicas que garantem direitos e combatem a violação dos direitos
das mulheres, as da área da saúde, educação, assistência social, justiça e
cidadania, trabalho e renda, habitação, segurança pública, agricultura,
cultura, esporte e lazer, políticas afirmativas (gênero, raça/ etnia,
juventude, pessoa com deficiência, idosos). Art. 3º O poder Executivo, através da Secretaria municipal
de Educação, regulamentará as formas de execução para viabilizar a
implementação do "Programa Lei Maria da Penha na Escola”. Parágrafo único. A Comissão de Educação da Câmara
Municipal, em parceria com a Secretaria municipal de Educação, acompanhará a
execução de todo o processo, estabelecendo a interlocução com os movimentos
que discutem políticas públicas para as mulheres. Art. 4º As equipes das escolas municipais e
estaduais deverão ser capacitadas quanto às estratégias metodológicas no
desenvolvimento do trabalho pedagógico acerca da temática, com apoio da
Comissão de Educação da Câmara Municipal, em parceria com a Secretaria
municipal de Educação e demais instituições de fortalecimento à implementação
das políticas para mulheres. Art. 5º O "Programa Lei Maria da Penha na
Escola" será desenvolvido, em todas as escolas, de forma
transdisciplinar, no período de março a agosto, realizando, no mês de março,
uma programação planejada em alusão ao Dia Internacional da Mulher, e no mês
de agosto, a culminância das atividades em alusão a data de aniversário da
Lei Maria da Penha, destacando o tema do qual trata a presente Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO DE ARARI,
ESTADO DO MARANHÃO, AOS 13 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2021. RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO Prefeito |
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Publicada no Diário Oficial do
Município de Arari – DOM, em 14/10/2021 |
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Como citar essa Lei: |
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ARARI. Lei
Municipal Nº 094, de 13 de outubro de 2021. Dispõe sobre o ensino de noções básicas da Lei
Maria da Penha, no âmbito das escolas municipais e estaduais do município de Arari-MA. Arari: DOM
De 14/10/2021. |
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Para
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entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo
e-mail juridico@arari.ma.gov.br
ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br |