PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

PREFEITURA DE ARARI

CHEFIA DE GABINETE

 

LEI Nº 094, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021

 

Dispõe sobre o ensino de noções básicas da Lei Maria da Penha, no âmbito das escolas municipais e estaduais do município de Arari-MA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI-MA, no uso da atribuição legais, que lhe é conferida pelo art. 47, §1º e art.65, inciso I, ambos da Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos pertinentes à matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Nos estabelecimentos de Ensino da Rede Municipal e Estadual, localizadas no município de Arari-MA, torna-se obrigatório o ensino de noções básicas sobre a Lei Maria da Penha, Lei Federal nº 11.340/2006, através do “Programa Lei Maria da Penhana Escola”.

Art. 2º O "Programa Lei Maria da Penha na Escola" tem como objetivos:

I - Contribuir para o conhecimento da comunidade escolar acerca da Lei nº 11.340, de 07de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha;

II - Impulsionar as reflexões sobre o combate à violência contra a mulher, divulgando o serviço da Central de Atendimento à Mulher, Disque 180, a Rede de proteção à Mulher do Maranhão, Casa da Mulher Brasileira, Ouvidoria da Mulher (Secretaria de Estado da Mulher-SEMU), Ministério Público, Defensoria Pública, Delegacia Especial da Mulher, Centro de Referência no Atendimento à Mulher situação de violência, e outros meios de denúncias disponíveis no município de Arari e no Estado do Maranhão;

III - sensibilizar a comunidade escolar, os estudantes (adolescentes, jovens e adultos) e os profissionais da educação, da importância do respeito aos Direitos Humanos, notadamente os que refletem a promoção da igualdade de gênero, prevenindo e evitando, dessa forma, as práticas de violência contra a mulher;

IV - Explicar sobre a necessidade da efetivação de registros nos órgãos competentes de denúncias dos casos de violência contra a mulher, onde quer que ela ocorra;

V - Difundir a Rede de Atendimento que existe no estado, que são os organismos governamentais e não governamentais que prestam serviços e atuam na promoção, defesa e garantia dos direitos das mulheres e ainda no combate à violação desses direitos na sociedade.

a) - Para efeito desta Lei, consideram-se políticas públicas que garantem direitos e combatem a violação dos direitos das mulheres, as da área da saúde, educação, assistência social, justiça e cidadania, trabalho e renda, habitação, segurança pública, agricultura, cultura, esporte e lazer, políticas afirmativas (gênero, raça/ etnia, juventude, pessoa com deficiência, idosos).

Art. 3º O poder Executivo, através da Secretaria municipal de Educação, regulamentará as formas de execução para viabilizar a implementação do "Programa Lei Maria da Penha na Escola”.

Parágrafo único. A Comissão de Educação da Câmara Municipal, em parceria com a Secretaria municipal de Educação, acompanhará a execução de todo o processo, estabelecendo a interlocução com os movimentos que discutem políticas públicas para as mulheres.

Art. 4º As equipes das escolas municipais e estaduais deverão ser capacitadas quanto às estratégias metodológicas no desenvolvimento do trabalho pedagógico acerca da temática, com apoio da Comissão de Educação da Câmara Municipal, em parceria com a Secretaria municipal de Educação e demais instituições de fortalecimento à implementação das políticas para mulheres.

Art. 5º O "Programa Lei Maria da Penha na Escola" será desenvolvido, em todas as escolas, de forma transdisciplinar, no período de março a agosto, realizando, no mês de março, uma programação planejada em alusão ao Dia Internacional da Mulher, e no mês de agosto, a culminância das atividades em alusão a data de aniversário da Lei Maria da Penha, destacando o tema do qual trata a presente Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 13 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2021.

RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO

Prefeito

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, em 14/10/2021
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Como citar essa Lei:

ARARI. Lei Municipal Nº 094, de 13 de outubro de 2021. Dispõe sobre o ensino de noções básicas da Lei Maria da Penha, no âmbito das escolas municipais e estaduais do município de Arari-MA. Arari: DOM De 14/10/2021.

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br