PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

PREFEITURA DE ARARI

CHEFIA DE GABINETE

 

LEI Nº 095, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021

 

Institui a Festa da Bíblia da comunidade de Manoel João, no Calendário Oficial de Eventos deste Município e dá outras providências.

O PREFEITO DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, usando das atribuições que lhe confere o inciso III, do art. 65 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída, a Festa da Bíblia da comunidade de Manoel João, no Calendário Oficial de Eventos deste Município e dá outras providências.

Art. 2º - A Festa da Bíblia ocorrerá anualmente no terceiro sábado do mês de setembro, ressalvando 09 (nove) dias de celebrações e com culminância no 10º (décimo) dia com celebrações, procissão da Bíblia, almoço comunitário, show religioso, quermesse leilões.

Art. 3º - A Festa da Bíblia da comunidade de Manoel João, acontecerá no Largo da Igreja de Nossa Senhora de Fátima e/ou Largo da antiga igrejinha, a critério da Comissão Organizadora.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 13 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2021.

RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO

Prefeito

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, em 14/10/2021
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Como citar essa Lei:

ARARI. Lei Municipal Nº 095, de 13 de outubro de 2021. Institui a Festa da Bíblia da comunidade de Manoel João, no Calendário Oficial de Eventos deste Município e dá outras providências. Arari: DOM De 14/10/2021.

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br