PREFEITURA DE ARARI CHEFIA DE
GABINETE |
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LEI
Nº 095, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021 |
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Institui a Festa
da Bíblia da comunidade de Manoel João, no Calendário Oficial de Eventos
deste Município e dá outras providências. |
O PREFEITO DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, usando
das atribuições que lhe confere o inciso III, do art. 65 da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
lei: Art. 1º - Fica instituída, a Festa da Bíblia da
comunidade de Manoel João, no Calendário Oficial de Eventos deste Município e
dá outras providências. Art. 2º - A Festa da Bíblia ocorrerá anualmente no
terceiro sábado do mês de setembro, ressalvando 09 (nove) dias de celebrações
e com culminância no 10º (décimo) dia com celebrações, procissão da Bíblia,
almoço comunitário, show religioso, quermesse leilões. Art. 3º - A Festa da Bíblia da comunidade de
Manoel João, acontecerá no Largo da Igreja de Nossa Senhora de Fátima e/ou
Largo da antiga igrejinha, a critério da Comissão Organizadora. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO DE ARARI,
ESTADO DO MARANHÃO, AOS 13 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2021. RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO Prefeito |
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Publicada no Diário Oficial do
Município de Arari – DOM, em 14/10/2021 |
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Como citar essa Lei: |
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ARARI. Lei
Municipal Nº 095, de 13 de outubro de 2021. Institui a Festa da Bíblia da comunidade de
Manoel João, no Calendário Oficial de Eventos deste Município e dá outras
providências. Arari: DOM De 14/10/2021. |
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Para
dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá
entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo
e-mail juridico@arari.ma.gov.br
ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br |