PREFEITURA DE ARARI CHEFIA DE
GABINETE |
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LEI
Nº 102, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 |
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Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional especial no
orçamento de 2021 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO,
no uso das atribuições legais e de acordo com as disposições contidas nos
artigos 34, inciso III e 65, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
abrir crédito adicional especial no valor de R$ 5.045.651,44 (cinco milhões,
quarenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e um reais e quarenta e quatro
centavos), destinados ao custeio de despesas com a manutenção de Projetos da
Rede de Ensino Infantil da Educação. Art. 2º - A Cobertura do Crédito Especial a que se
refere o artigo anterior se fará através dos recursos obtidos do Valor Aluno
Ano Total-VAAT nos termos do art. 16 da Lei nº 14113/2020 e será distribuído
de forma variante de acordo com a natureza das despesas identificadas no
anexo I desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 17 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2021. RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO Prefeito |
Anexo I |
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Percentuais para
utilização |
Investimento |
Descrição |
50% |
Educação infantil
(art.28) |
Vencimentos,
estrutura física e pedagógicas, brinquedos, formações, transporte escolar,
materiais, construções, reformas, previdência etc. |
15% |
Despesas de capital
(art. 27) |
Redes beneficiadas – mobiliários,
equipamentos elétricos e eletrônicos etc. |
35% |
Educação fundamental |
Vencimentos,
estrutura física e pedagógicas, construções, reformas, formações, transporte
escolar, materiais em geral, previdências etc. |
Publicada no Diário Oficial do
Município de Arari – DOM, em 17/12/2021 |
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Como citar essa Lei: |
ARARI. Lei Municipal
Nº 102, de 17 de dezembro de 2021. Autoriza o poder executivo a abrir crédito
adicional especial no orçamento de 2021 e dá outras providências. Arari: DOM De 17/12/2021. |
Para
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entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo
e-mail juridico@arari.ma.gov.br
ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br |