PREFEITURA DE ARARI CHEFIA DE
GABINETE |
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LEI
Nº 103, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 |
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Dispõe sobre a concessão de abono aos funcionários da rede da
educação básica municipal e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO,
no uso das atribuições legais e de acordo com as disposições contidas nos
artigos 34, inciso III e 65, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal concederá, em
caráter excepcional e transitório, no exercício de 2021, abono aos
profissionais da Rede da Educação Básica Municipal. Art. 2º O referido abono será concedido aos
seguintes profissionais em efetivo exercício das funções do cargo de: I. Professores
concursados, efetivos, contratados e auxiliares; II. Gestores,
gestores adjuntos; III. Supervisores; IV. Coordenadores; V. Agentes
Pedagógicos. §1º - o valor do abono será pago por matrícula. § 2º - Não farão jus ao abono: I. Os
servidores que estiverem desenvolvendo atividades que não sejam de docência
ou de suporte à docência. II. Servidor
que esteja cedido para outro órgão da Administração Pública, e exercendo
mandato político e classista; III. Funcionários
inativos e pensionistas. Art. 3º O valor do abono será de R$ 1.500,00 (um
mil e quinhentos reais) por matrícula, conforme disposto nos artigos supra. Art. 4º O abono será pago em parcela única. Art. 5º O benefício instituído por essa lei: I. Não
tem natureza salarial ou indenizatória; II. Não
se incorpora à remuneração do servidor para quaisquer efeitos; III. Não
é considerado para efeito do pagamento de 13º salário e férias; IV. Não
constitui base de cálculo de contribuição previdenciária; V. Não
configura rendimento tributável ao servidor. Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a
regulamentar, no que couber, a presente lei. Art. 7º Para fazer face às despesas previstas
nesta Lei, fica o Poder Executivo expressamente autorizado a proceder às adaptações
ao Orçamento Anual aprovado para o exercício de 2021, mediante a abertura de
créditos adicionais suplementares e especiais, conforme o caso. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 17 DIAS DO MÊS DEZEMBRO DE 2021. RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO Prefeito |
Publicada no Diário Oficial do
Município de Arari – DOM, em 17/12/2021 |
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Como citar essa Lei: |
ARARI. Lei
Municipal Nº 103, de 17 de dezembro de 2021. Dispõe sobre a concessão de abono aos
funcionários da rede da educação básica municipal e dá outras providências. Arari: DOM De 17/12/2021. |
Para
dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá
entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo
e-mail juridico@arari.ma.gov.br
ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br |