PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

PREFEITURA DE ARARI

CHEFIA DE GABINETE

 

LEI Nº 103, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Dispõe sobre a concessão de abono aos funcionários da rede da educação básica municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais e de acordo com as disposições contidas nos artigos 34, inciso III e 65, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O Poder Executivo Municipal concederá, em caráter excepcional e transitório, no exercício de 2021, abono aos profissionais da Rede da Educação Básica Municipal.

Art. 2º O referido abono será concedido aos seguintes profissionais em efetivo exercício das funções do cargo de:

I.        Professores concursados, efetivos, contratados e auxiliares;

II.       Gestores, gestores adjuntos;

III.      Supervisores;

IV.      Coordenadores;

V.       Agentes Pedagógicos.

§1º - o valor do abono será pago por matrícula.

§ 2º - Não farão jus ao abono:

I.        Os servidores que estiverem desenvolvendo atividades que não sejam de docência ou de suporte à docência.

II.       Servidor que esteja cedido para outro órgão da Administração Pública, e exercendo mandato político e classista;

III.      Funcionários inativos e pensionistas.

Art. 3º O valor do abono será de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por matrícula, conforme disposto nos artigos supra.

Art. 4º O abono será pago em parcela única.

Art. 5º O benefício instituído por essa lei:

I.        Não tem natureza salarial ou indenizatória;

II.       Não se incorpora à remuneração do servidor para quaisquer efeitos;

III.      Não é considerado para efeito do pagamento de 13º salário e férias;

IV.      Não constitui base de cálculo de contribuição previdenciária;

V.       Não configura rendimento tributável ao servidor.

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar, no que couber, a presente lei.

Art. 7º Para fazer face às despesas previstas nesta Lei, fica o Poder Executivo expressamente autorizado a proceder às adaptações ao Orçamento Anual aprovado para o exercício de 2021, mediante a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais, conforme o caso.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 17 DIAS DO MÊS DEZEMBRO DE 2021.

RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO

Prefeito

 

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, em 17/12/2021
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Como citar essa Lei:

ARARI. Lei Municipal Nº 103, de 17 de dezembro de 2021. Dispõe sobre a concessão de abono aos funcionários da rede da educação básica municipal e dá outras providências. Arari: DOM De 17/12/2021.

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br