PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

PREFEITURA DE ARARI

CHEFIA DE GABINETE

 

LEI Nº 108 DE 16 DE MAIO DE 2022

 

Institui a Campanha Dezembro Verde e dá outras providências.

O PREFEITO DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, usando das atribuições que lhe confere o inciso III, do art. 65 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída no Munício de Arari a campanha Dezembro Verde, dedicada ao combate ao crime de maus-tratos, abandono e crueldade contra animais.

Art. 2º - A instituição da campanha do dezembro Verde tem por finalidade:

I- conscientizar a população que o abandono de animais é crime na forma do artigo 32 da Lei Federal n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998;

II- informar como a pessoa pode denunciar casos de abandono, maus-tratos e crueldades

contra os animais;

III- aumentar o nível de conscientização quanto à senciência dos animais, ou seja, a

capacidade de sentir sensações e sentimentos de forma consciente;

IV- incentivar doações e apoio a projetos, organizações não governamentais – ONGs da causa animal;

V- estimular prática humanitária em relação aos animais e;

VI-      contribuir para a melhoria dos indicadores relativos à redução de abndono e meus-tratos aos animais no Município de Arari.

Art. 3º - A campanha deverá ser realizada anualmente, durante o mês de dezembro, com ênfase no Dia Internacional dos Direitos Animais, dia 10 de dezembro.

Parágrafo único. Deverão ser desenvolvidas as seguintes ações, dentre outras, a critério da Administração Pública Municipal:

I- Iluminação de prédios e monumentos públicos com luzes na cor verde;

II- Promoção de eventos e atividades educativas;

III- Realização de campanhas publicitárias de conscientização do abandono e dos maus-tratos;

IV- Realização de eventos de adoção de animais e mutirões de vacinação, castração e;

V- Aumento de ações contra o abandono e maus-tratos de animais, envolvendo a população, os órgãos públicos e organizações que atuam na área.

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 16 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2022.

RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO

Prefeito

 

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, em 20/05/2022
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Como citar essa Lei:

ARARI. Lei Municipal Nº 108, de 16 de maio de 2022. Institui a Campanha Dezembro Verde e dá outras providências. Arari: DOM De 20/05/2022.

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br