PREFEITURA DE ARARI CHEFIA DE
GABINETE |
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LEI
Nº 108 DE 16 DE MAIO DE 2022 |
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Institui a Campanha Dezembro Verde e dá outras providências. |
O PREFEITO DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, usando
das atribuições que lhe confere o inciso III, do art. 65 da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
lei: Art. 1º - Fica instituída no Munício de Arari a
campanha Dezembro Verde, dedicada ao combate ao crime de maus-tratos,
abandono e crueldade contra animais. Art. 2º - A instituição da campanha do dezembro
Verde tem por finalidade: I- conscientizar a população que o abandono de
animais é crime na forma do artigo 32 da Lei Federal n° 9.605, de 12 de
fevereiro de 1998; II- informar como a pessoa pode denunciar casos de
abandono, maus-tratos e crueldades contra os animais; III- aumentar o nível de conscientização quanto à senciência dos animais, ou seja, a capacidade de sentir sensações e sentimentos de
forma consciente; IV- incentivar doações e apoio a projetos,
organizações não governamentais – ONGs da causa animal; V- estimular prática humanitária em relação aos
animais e; VI- contribuir
para a melhoria dos indicadores relativos à redução de abndono
e meus-tratos aos animais no Município de Arari. Art. 3º - A campanha deverá ser realizada
anualmente, durante o mês de dezembro, com ênfase no Dia Internacional dos
Direitos Animais, dia 10 de dezembro. Parágrafo único. Deverão ser desenvolvidas as
seguintes ações, dentre outras, a critério da Administração Pública
Municipal: I- Iluminação de prédios e monumentos públicos com
luzes na cor verde; II- Promoção de eventos e atividades educativas; III- Realização de campanhas publicitárias de
conscientização do abandono e dos maus-tratos; IV- Realização de eventos de adoção de animais e
mutirões de vacinação, castração e; V- Aumento de ações contra o abandono e
maus-tratos de animais, envolvendo a população, os órgãos públicos e
organizações que atuam na área. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO DE ARARI,
ESTADO DO MARANHÃO, AOS 16 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2022. RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO Prefeito |
Publicada no Diário Oficial do
Município de Arari – DOM, em 20/05/2022 |
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Como citar essa Lei: |
ARARI. Lei
Municipal Nº 108, de 16 de maio de 2022. Institui a Campanha Dezembro Verde e dá
outras providências. Arari: DOM De 20/05/2022. |
Para
dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá
entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo
e-mail juridico@arari.ma.gov.br
ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br |