PREFEITURA DE ARARI CHEFIA DE
GABINETE |
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LEI
Nº 111 DE 8 DE JULHO DE 2022 |
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Denominada a Feira do Produtor de Arari, de “FEIRA DO PRODUTOR
RURAL CRECÊNCIO DO ESPÍRITO SANTO CORREA” e dá outra providências. |
O PREFEITO DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, usando
das atribuições que lhe confere o inciso III, do art. 65 da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
lei: Art. 1º. Fica denominada a Feira do Produtor de
Arari, de “FEIRA DO PRODUTOR RURAL CRECÊNCIO DO ESPÍRITO SANTO CORREA” e dá outras
providências. Art. 2º. Esta Lei entrar em vigor na data de sua
publicação DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO DE ARARI,
ESTADO DO MARANHÃO, AOS 08 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2022. RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO Prefeito |
Publicada no Diário Oficial do
Município de Arari – DOM, em 14/07/2022 |
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Como citar essa Lei: |
ARARI. Lei
Municipal Nº 111, de 8 de julho de 2022. Denominada a Feira do Produtor de Arari, de “
FEIRA DO PRODUTOR RURAL CRECÊNCIO DO ESPÍRITO SANTO CORREA” e dá outra
providências. Arari: DOM De 14/07/2022. |
Para
dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá
entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo
e-mail juridico@arari.ma.gov.br
ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br |