PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

PREFEITURA DE ARARI

CHEFIA DE GABINETE

 

LEI Nº 112 DE 8 DE JULHO DE 2022

 

Institui o PELADÃO FEMININO no calendário oficial do município de Arari-MA e dá outra providências.

O PREFEITO DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, usando das atribuições que lhe confere o inciso III, do art. 65 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica instituido o PELADÃO FEMININO no calendário oficial do município de Arari-MA e dá outras providências.

Art. 2º. O Peladão Feminino ocorretá anualmente no terceiro final de semana do mês de maio, na Arena Quebra Dedo.

Art. 3º. Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 08 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2022.

RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO

Prefeito

 

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, em 14/07/2022
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Como citar essa Lei:

ARARI. Lei Municipal Nº 112, de 8 de julho de 2022. Institui o PELADÃO FEMININO no calendário oficial do município de Arari-MA e dá outras providências. Arari: DOM De 14/07/2022.

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br