PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

PREFEITURA DE ARARI

CHEFIA DE GABINETE

 

LEI Nº 114 DE 16 DE AGOSTO DE 2022

 

Altera a lei municipal 059/2019, de 20 de maio de 2019 que dispõe sobre a criação do conselho municipal de direitos do idoso, do fundo municipal de direitos do idoso.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, no uso de suas atribuições legais, com amparo nos termos dos arts. 47, § 1º e 65, I da Lei Orgânica Municipal, faz saber a Câmara Municipal de Arari/MA para apreciação e votação o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º - O item VII do ao Art. 17 da Lei 059/2019, passa a vigorar com o seguinte teor:

VII – recursos de doações com incentivo fiscal;

Art. 2º - Fica acrescentado ao Art. 17 da Lei 059/23019 o item VIII com o seguinte teor:

VIII – outras.

Art.  3º - O caput do parágrafo 3º do Art. 18 da Lei 059/2019 passa a vigorar com o seguinte teor:

§3º. Caberá à Secretaria Municipal Assistência Social gerir o Fundo Municipal de Direitos do Idoso, a partir das deliberações sobre aplicação dos recursos e fiscalização do seu uso pelo Conselho Municipal de Direitos do Idoso, cabendo ao seu titular...

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ARARI/MA, AOS 16 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2022.

RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO

Prefeito

 

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, em 16/08/2022
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Como citar essa Lei:

ARARI. Lei Municipal Nº 114, de 16 de agosto de 2022. Altera a lei municipal 059/2019, de 20 de maio de 2019 que dispõe sobre a criação do conselho municipal de direitos do idoso, do fundo municipal de direitos do idoso. Arari: DOM De 16/08/2022.

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br