PREFEITURA DE ARARI CHEFIA DE
GABINETE |
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LEI
Nº 115 DE 5 DE SETEMBRO DE 2022 |
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Dispõe sobre a denominação da praça da família, localizada na
avenida Dr. João da Silva Lima. |
O PREFEITO DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, usando
das atribuições que lhe confere o inciso III, do art. 65 da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
lei: Art. 1º. Fica denominada a Praça da Família,
equipamento atrelado à Secretaria de Cultura e Turismo-SECTUR, de Praça da
Família Totó Vale, situada na Avenida Dr. João da Silva Lima. Art. 2º. Esta Lei entrar em vigor na data de sua
publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO DE ARARI,
ESTADO DO MARANHÃO, AOS 05 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2022. RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO Prefeito |
Publicada no Diário Oficial do
Município de Arari – DOM, em 05/09/2022 |
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Como citar essa Lei: |
ARARI. Lei
Municipal Nº 115, de 5 de setembro de 2022. Dispõe sobre a denominação da praça da
família, localizada na avenida Dr. João da Silva Lima. Arari: DOM De 08/09/2022. |
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dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá
entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo
e-mail juridico@arari.ma.gov.br
ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br |