PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

PREFEITURA DE ARARI

CHEFIA DE GABINETE

 

LEI Nº 115 DE 5 DE SETEMBRO DE 2022

 

Dispõe sobre a denominação da praça da família, localizada na avenida Dr. João da Silva Lima.

O PREFEITO DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, usando das atribuições que lhe confere o inciso III, do art. 65 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica denominada a Praça da Família, equipamento atrelado à Secretaria de Cultura e Turismo-SECTUR, de Praça da Família Totó Vale, situada na Avenida Dr. João da Silva Lima.

Art. 2º. Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 05 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2022.

RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO

Prefeito

 

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, em 05/09/2022
Clique aqui para acessar a edição do DOM em PDF

 

Como citar essa Lei:

ARARI. Lei Municipal Nº 115, de 5 de setembro de 2022. Dispõe sobre a denominação da praça da família, localizada na avenida Dr. João da Silva Lima. Arari: DOM De 08/09/2022.

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br