PREFEITURA DE ARARI CHEFIA DE
GABINETE |
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LEI
Nº 116 DE 18 DE OUTUBRO DE 2022 |
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Denomina de “Monsenhor Brandt” a creche localizada na BR 222,
adquirida pela prefeitura de Arari, através do programa pró – infância do
governo federal e dá outras providências. |
O PREFEITO DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, usando
das atribuições que lhe confere o inciso III, do art. 65 da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
lei: Art. 1º. Fica denominado o prédio da Creche
localizada na BR 222, de Creche “Monsenhor Brandt”. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO DE ARARI,
ESTADO DO MARANHÃO, AOS 18 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2022. RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO Prefeito |
Publicada no Diário Oficial do
Município de Arari – DOM, em 19/10/2022 |
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Como citar essa Lei: |
ARARI. Lei
Municipal Nº 116, de 18 de outubro de 2022. Denomina de “Monsenhor Brandt” a creche
localizada na BR 222, adquirida pela prefeitura de Arari, através do programa
pró – infância do governo federal e dá outras providências. Arari: DOM De 19/10/2022. |
Para
dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá
entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo
e-mail juridico@arari.ma.gov.br
ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br |