PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

PREFEITURA DE ARARI

CHEFIA DE GABINETE

 

LEI Nº 116 DE 18 DE OUTUBRO DE 2022

 

Denomina de “Monsenhor Brandt” a creche localizada na BR 222, adquirida pela prefeitura de Arari, através do programa pró – infância do governo federal e dá outras providências.

O PREFEITO DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, usando das atribuições que lhe confere o inciso III, do art. 65 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica denominado o prédio da Creche localizada na BR 222, de Creche “Monsenhor Brandt”.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 18 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2022.

RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO

Prefeito

 

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, em 19/10/2022
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Como citar essa Lei:

ARARI. Lei Municipal Nº 116, de 18 de outubro de 2022. Denomina de “Monsenhor Brandt” a creche localizada na BR 222, adquirida pela prefeitura de Arari, através do programa pró – infância do governo federal e dá outras providências. Arari: DOM De 19/10/2022.

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br