PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

PREFEITURA DE ARARI

CHEFIA DE GABINETE

 

LEI Nº 117 DE 20 DE OUTUBRO DE 2022

 

Institui em nosso município a semana do bebê, no mês de agosto de cada ano e dá outras providências.

O PREFEITO DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, usando das atribuições que lhe confere o inciso III, do art. 65 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica instituída a Semana do Bebê no município de Arari, Estado do Maranhão, na 3ª semana do mês de agosto de cada ano.

Art. 2º. As ações do programa serão direcionadas às mães de crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, através de palestras e reuniões, baseadas no (ECA) Estatuto da Criança e do Adolescente, como:

         Importância do Registro Civil de Nascimento;

         Orientações e benefícios sobre aleitamento materno;

         Importância da participação da gestante das 6 (seis) consultas médicas, de enfermagem e odontológicas;

         Orientações sobre a importância de pesagem e controle do crescimento para o desenvolvimento infantil seguro, evitando obesidade e desnutrição na primeira infância.

Parágrafo único – As atividades a que se refere o caput do artigo 2° serão regradas por cronograma a ser elaborado pelos setores competentes do Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, em parceria com instituições que fizeram parte de sua organização.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 20 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2022.

RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO

Prefeito

 

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, em 21/10/2022
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Como citar essa Lei:

ARARI. Lei Municipal Nº 117, de 20 de outubro de 2022. Institui em nosso município a semana do bebê, no mês de agosto de cada ano e dá outras providências. Arari: DOM De 21/10/2022.

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br