PREFEITURA DE ARARI CHEFIA DE
GABINETE |
|
|
|
LEI
Nº 117 DE 20 DE OUTUBRO DE 2022 |
|
|
Institui em nosso município a semana do bebê, no mês de agosto
de cada ano e dá outras providências. |
O PREFEITO DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, usando
das atribuições que lhe confere o inciso III, do art. 65 da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
lei: Art. 1º. Fica instituída a Semana do Bebê no
município de Arari, Estado do Maranhão, na 3ª semana do mês de agosto de cada
ano. Art. 2º. As ações do programa serão direcionadas
às mães de crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, através de palestras e
reuniões, baseadas no (ECA) Estatuto da Criança e do Adolescente, como: • Importância
do Registro Civil de Nascimento; • Orientações
e benefícios sobre aleitamento materno; • Importância
da participação da gestante das 6 (seis) consultas médicas, de enfermagem e
odontológicas; • Orientações
sobre a importância de pesagem e controle do crescimento para o
desenvolvimento infantil seguro, evitando obesidade e desnutrição na primeira
infância. Parágrafo único – As atividades a que se refere o
caput do artigo 2° serão regradas por cronograma a ser elaborado pelos
setores competentes do Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal
de Saúde, em parceria com instituições que fizeram parte de sua organização. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO DE ARARI,
ESTADO DO MARANHÃO, AOS 20 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2022. RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO Prefeito |
Publicada no Diário Oficial do
Município de Arari – DOM, em 21/10/2022 |
|
Como citar essa Lei: |
ARARI. Lei
Municipal Nº 117, de 20 de outubro de 2022. Institui em nosso município a semana do bebê,
no mês de agosto de cada ano e dá outras providências. Arari: DOM De 21/10/2022. |
Para
dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá
entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo
e-mail juridico@arari.ma.gov.br
ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br |