PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

PREFEITURA DE ARARI

CHEFIA DE GABINETE

 

LEI Nº 118 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Dispõe sobre a criação do calendário oficial. Com os feriados municipais, as festas tradicionais, as datas de homenagens e as datas comemorativas do Município de Arari.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, no uso de suas atribuições legais, com amparo nos termos dos arts. 47, § 1º e 65, I da Lei Orgânica Municipal, faz saber a Câmara Municipal de Arari/MA para apreciação e votação o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º. Fica criado o calendário oficial, com os feriados municipais, as festas tradicionais, as datas de homenagens e as datas comemorativas do município de Arari.

§1° Para efeito desta Lei, considera-se:

I- Feriados municipais

a) 27/06: Dia da Emancipação Política de Arari,

b) 15/08: Dia da Padroeira de Arari: Nossa Senhora da Graça;

c) 14/09. Dia do Padroeiro de Arari: Bom Jesus dos Aflitos.

Il- Festas tradicionais do município

a) Festa junina: mês de junho;

b) Festival junino do povoado Muquila: mês de julho;

c) Festa da juçara: penúltimo final de semana de setembro:

d) Festa da melancia: último final de semana de setembro:

e) Festa do milho: primeiro fim de semana de dezembro.

IlI- Festas tradicionais nacionais

a) Os festejos carnavalescos;

b) As festividades da Páscoa;

c) As festividades da Semana da Pátria;

d) As festas de Natal e Fim de Ano;

IV- Datas de homenagens

a) 22/04: morte do Padre Clodomir Brandt e Silva.

V- Datas comemorativas

a) Dia municipal da poesia: 30 de janeiro.

b) Dia municipal do Evangélico: 26 de junho.

c) Dia municipal do ciclista: 09 de julho.

d) Dia da Biblia do povoado Manoel João: 3° sábado do mês de setembro.

e) Dia do vaqueiro: último domingo do mês de setembro.

f) Passeio ciclistico pedala Arari: 3° domingo do mês de outubro.

g) Campanha dezembro verde: mês de dezembro (ênfase no dia 10).

§ 2º O Calendário Oficial será norteado pelos seguintes principios:

I-        Serão registrados no Calendário Oficial de que trata o caput deste artigo, todas as datas que se destacam pela expressão e pela tradição na vida cultural, econômica, religiosa e social do município;

II-       Consideram, para efeito do Calendário Oficial, as datas já instituídas por legislação municipal e as de grande relevância para o municipio;

III-      A definição de novas datas para figurarem no Calendário Oficial deverá ser realizada por objeto de projeto de lei;

IV-      IV- Será de responsabilidade do Poder Executivo municipal a consolidação do Calendário Oficial de eventos já aprovados e os que vierem a serem aprovados por Decreto;

V-       O Poder Executivo municipal estimulará a participação da sociedade civil organizada na programação e na execução das ações relacionadas às datas.

Art. 2º. O Gabinete do Prefeito, por meio do Departamento de Comunicação, será responsável por dar ampla comunicação das informações do que trata o objeto desta Lei.

Art. 3º. O Calendário Oficial do município de Arari deve ser publicado nos locais oficiais de comunicação, em seu sítio eletrônico, no diário oficial do município e nas redes sociais.

Art. 4º. Fica estipulado à Secretaria responsável, pela publicidade dos atos, que até o dia 20 de dezembro de cada ano, deverá ser atualizada as respectivas datas, que constarem deferidos pelo Legislativo e decretado pelo Poder Executivo.

Art. 5°. Para que sejam incluídas novas modalidades e datas comemorativas no Calendário Oficial do município, ficam obrigados a atenderem os seguintes critérios:

I.        Ser reconhecido como de utilidade e interesse público há mais de 05 (cinco) anos;

II.       Que tenha notoriedade pública e divulgação nos meios de comunicação local;

III.      Que tenha anuência da municipalidade;

IV.      Que tenha periodicidade regular: anual ou itinerante;

V.       Que seja gerador de fluxo turístico municipal, devendo ser comprovado por atestado do Poder Público municipal e reconhecida sua importância.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º. Fica revogada a Lei nº 0268, de 11 de outubro de 1985.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 21 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2022.

RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO

Prefeito

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, em 22/12/2022
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Como citar essa Lei:

ARARI. Lei Municipal Nº 118, de 21 de dezembro de 2022. Dispõe sobre a criação do calendário oficial. Com os feriados municipais, as festas tradicionais, as datas de homenagens e as datas comemorativas do Município de Arari. Arari: DOM De 22/12/2022.

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br