PREFEITURA DE ARARI CHEFIA DE
GABINETE |
|
|
|
LEI
Nº 118 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 |
|
|
Dispõe sobre a criação do calendário oficial. Com os feriados
municipais, as festas tradicionais, as datas de homenagens e as datas
comemorativas do Município de Arari. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, no uso de suas
atribuições legais, com amparo nos termos dos arts.
47, § 1º e 65, I da Lei Orgânica Municipal, faz saber a Câmara Municipal de
Arari/MA para apreciação e votação o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. Fica criado o calendário oficial, com os
feriados municipais, as festas tradicionais, as datas de homenagens e as
datas comemorativas do município de Arari. §1° Para efeito desta Lei, considera-se: I- Feriados municipais a) 27/06: Dia da Emancipação Política de Arari, b) 15/08: Dia da Padroeira de Arari: Nossa Senhora
da Graça; c) 14/09. Dia do Padroeiro de Arari: Bom Jesus dos
Aflitos. Il- Festas tradicionais do município a) Festa junina: mês de junho; b) Festival junino do povoado Muquila:
mês de julho; c) Festa da juçara: penúltimo final de semana de
setembro: d) Festa da melancia: último final de semana de
setembro: e) Festa do milho: primeiro fim de semana de
dezembro. IlI- Festas tradicionais nacionais a) Os festejos carnavalescos; b) As festividades da Páscoa; c) As festividades da Semana da Pátria; d) As festas de Natal e Fim de Ano; IV- Datas de homenagens a) 22/04: morte do Padre Clodomir
Brandt e Silva. V- Datas comemorativas a) Dia municipal da poesia: 30 de janeiro. b) Dia municipal do Evangélico: 26 de junho. c) Dia municipal do ciclista: 09 de julho. d) Dia da Biblia do
povoado Manoel João: 3° sábado do mês de setembro. e) Dia do vaqueiro: último domingo do mês de
setembro. f) Passeio ciclistico
pedala Arari: 3° domingo do mês de outubro. g) Campanha dezembro verde: mês de dezembro
(ênfase no dia 10). § 2º O Calendário Oficial será norteado pelos
seguintes principios: I- Serão
registrados no Calendário Oficial de que trata o caput deste artigo, todas as
datas que se destacam pela expressão e pela tradição na vida cultural,
econômica, religiosa e social do município; II- Consideram,
para efeito do Calendário Oficial, as datas já instituídas por legislação
municipal e as de grande relevância para o municipio; III- A
definição de novas datas para figurarem no Calendário Oficial deverá ser
realizada por objeto de projeto de lei; IV- IV-
Será de responsabilidade do Poder Executivo municipal a consolidação do
Calendário Oficial de eventos já aprovados e os que vierem a serem aprovados
por Decreto; V- O
Poder Executivo municipal estimulará a participação da sociedade civil
organizada na programação e na execução das ações relacionadas às datas. Art. 2º. O Gabinete do Prefeito, por meio do
Departamento de Comunicação, será responsável por dar ampla comunicação das
informações do que trata o objeto desta Lei. Art. 3º. O Calendário Oficial do município de
Arari deve ser publicado nos locais oficiais de comunicação, em seu sítio
eletrônico, no diário oficial do município e nas redes sociais. Art. 4º. Fica estipulado à Secretaria responsável,
pela publicidade dos atos, que até o dia 20 de dezembro de cada ano, deverá
ser atualizada as respectivas datas, que constarem deferidos pelo Legislativo
e decretado pelo Poder Executivo. Art. 5°. Para que sejam incluídas novas
modalidades e datas comemorativas no Calendário Oficial do município, ficam
obrigados a atenderem os seguintes critérios: I. Ser
reconhecido como de utilidade e interesse público há mais de 05 (cinco) anos; II. Que
tenha notoriedade pública e divulgação nos meios de comunicação local; III. Que
tenha anuência da municipalidade; IV. Que
tenha periodicidade regular: anual ou itinerante; V. Que
seja gerador de fluxo turístico municipal, devendo ser comprovado por
atestado do Poder Público municipal e reconhecida sua importância. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. Art. 7º. Fica revogada a Lei nº 0268, de 11 de
outubro de 1985. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO DE ARARI,
ESTADO DO MARANHÃO, AOS 21 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2022. RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO Prefeito |
|
Publicada no Diário Oficial do
Município de Arari – DOM, em 22/12/2022 |
|
|
|
Como citar essa Lei: |
|
ARARI. Lei
Municipal Nº 118, de 21 de dezembro de 2022. Dispõe sobre a criação do calendário oficial.
Com os feriados municipais, as festas tradicionais, as datas de homenagens e
as datas comemorativas do Município de Arari. Arari: DOM De 22/12/2022. |
|
Para
dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá
entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo
e-mail juridico@arari.ma.gov.br
ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br |