PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

PREFEITURA DE ARARI

CHEFIA DE GABINETE

 

LEI Nº 119 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Estabelece diretrizes para a implantação do programa jovem atleta no município de Arari.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, no uso de suas atribuições legais, com amparo nos termos dos arts. 47, § 1º e 65, I da Lei Orgânica Municipal, faz saber a Câmara Municipal de Arari/MA para apreciação e votação o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º. Esta Lei disciplina diretrizes para implantação do Programa Jovem Atleta no Município de Arari, com objetivo de incentivar práticas esportiva.

Art. 2°. São diretrizes do Programa:

I.        estimular hábitos de vida saudável entre os jovens;

II.       incentivar a prática de diversas modalidades de esporte;

III.      promover o incentivo da participação igualitária de homens e mulheres em práticas esportivas;

IV.      promover a premiação igualitária entre homens e mulheres em eventos esportivos municipais.

Art. 3º. Para a consecução dos objetivos do Programa, o Poder Executivo Municipal poderá:

I.        realizar competições nas mais variadas modalidades, com programação igualitária para ambos os sexos;

II.       buscar apoio junto a iniciativa privada para patrocínios dos campeonatos;

III.      firmar convênios com organizações não governamentais legalmente instituídas;

IV.      realizar campanha de divulgação dos benefícios da prática do esporte.

Parágrafo único: Para concretização do disposto no inciso I, o Poder Executivo Municipal promoverá competições oficials anualmente, com a participação de homens e mulheres.

Art. 4°. Todos os órgãos da administração direta e indireta poderão fixar material informativo sobre a abertura das inscrições para o Programa Jovem Atleta. Art. 5° Outras medidas poderão ser adotadas para concretização do Programa Jovem Atleta, sob a coordenação da Secretaria Municipal competente, sendo elas:

I.        data do desenvolvimento do Programa Jovem Atleta;

II.       modalidades esportivas;

III.      idade dos homens e mulheres de cada categoria;

IV.      horários e locais dos campeonatos;

V.       forma de premiação.

Parágrafo único: As medidas elencadas no Art. 5° não são exaustivas, cabendo a Secretaria Municipal competente a sua organização e implantação.

Art. 6°. As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 21 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2022.

RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO

Prefeito

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, em 22/12/2022
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Como citar essa Lei:

ARARI. Lei Municipal Nº 119, de 21 de dezembro de 2022. Estabelece diretrizes para a implantação do programa jovem atleta no município de Arari. Arari: DOM De 22/12/2022.

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br