PREFEITURA DE ARARI CHEFIA DE
GABINETE |
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LEI
Nº 119 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 |
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Estabelece diretrizes para a implantação do programa jovem
atleta no município de Arari. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, no uso de suas
atribuições legais, com amparo nos termos dos arts. 47, § 1º e 65, I da Lei
Orgânica Municipal, faz saber a Câmara Municipal de Arari/MA para apreciação
e votação o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. Esta Lei disciplina diretrizes para
implantação do Programa Jovem Atleta no Município de Arari, com objetivo de
incentivar práticas esportiva. Art. 2°. São diretrizes do Programa: I. estimular
hábitos de vida saudável entre os jovens; II. incentivar
a prática de diversas modalidades de esporte; III. promover
o incentivo da participação igualitária de homens e mulheres em práticas
esportivas; IV. promover
a premiação igualitária entre homens e mulheres em eventos esportivos
municipais. Art. 3º. Para a consecução dos objetivos do
Programa, o Poder Executivo Municipal poderá: I. realizar
competições nas mais variadas modalidades, com programação igualitária para
ambos os sexos; II. buscar
apoio junto a iniciativa privada para patrocínios dos campeonatos; III. firmar
convênios com organizações não governamentais legalmente instituídas; IV. realizar
campanha de divulgação dos benefícios da prática do esporte. Parágrafo único: Para concretização do disposto no
inciso I, o Poder Executivo Municipal promoverá competições oficials
anualmente, com a participação de homens e mulheres. Art. 4°. Todos os órgãos da administração direta e
indireta poderão fixar material informativo sobre a abertura das inscrições
para o Programa Jovem Atleta. Art. 5° Outras medidas poderão ser adotadas
para concretização do Programa Jovem Atleta, sob a coordenação da Secretaria
Municipal competente, sendo elas: I. data
do desenvolvimento do Programa Jovem Atleta; II. modalidades
esportivas; III. idade
dos homens e mulheres de cada categoria; IV. horários
e locais dos campeonatos; V. forma
de premiação. Parágrafo único: As medidas elencadas no Art. 5°
não são exaustivas, cabendo a Secretaria Municipal competente a sua
organização e implantação. Art. 6°. As despesas decorrentes com a execução da
presente lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas, se necessário. Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO DE ARARI,
ESTADO DO MARANHÃO, AOS 21 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2022. RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO Prefeito |
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Publicada no Diário Oficial do
Município de Arari – DOM, em 22/12/2022 |
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Como citar essa Lei: |
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ARARI. Lei
Municipal Nº 119, de 21 de dezembro de 2022. Estabelece diretrizes para a implantação do
programa jovem atleta no município de Arari. Arari: DOM De 22/12/2022. |
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Para
dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá
entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo
e-mail juridico@arari.ma.gov.br
ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br |