PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

PREFEITURA DE ARARI

CHEFIA DE GABINETE

 

LEI Nº 121 DE 10 DE JANEIRO DE 2023

 

 

Atualiza a tabela XV da lei complementar nº 041/2017, que dispõe sobre o novo código tributário do município de Arari/MA e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, no exercício de suas atribuições legais e de acordo com a legislação em espécie, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica atualizada a Tabela XV da Lei Complementar nº 041, de 2017, que contém a Lista para cobrança da taxa de licença relativa à ocupação de terrenos, vias e logradouros públicos, nos seguintes termos:

 

XV - TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA RELATIVA À OCUPAÇÃO DE TERRENOS, VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS

 

ITEM ESPECIFICAÇÕES

R$

1      Veículos

 

1.1    Carros de passeio por mês

120,00

1.2    Caminhões ou ônibus por mês

250,00

1.3    Utilitários por mês

250,00

1.4    Reboques por mês

350,00

2      Ocupações diversas (carros de cachorro-quente, pipoca, picolé, sorvete, tabuleiro de bombons e similares) por mês

50,00

3      Ocupações diversas em eventos especiais com área de até 4 por dia (barracas e similares)

50,00

4

 

4.1      Pequeno porte

40,00

4.2      Médio porte

80,00

4.3      Grande porte

130,00

5.        Equipamento sonoro, por qualquer meio, por dia

75,00

6.        Stands de vendas (móveis e fixo) por dia

120,00

7.        Barracas, quiosques, churrasquinho, venda de coco, cachorro quente, por mês.

38,00

8.        Barracas, quiosques, churrasquinho, venda de coco, cachorro quente, por ano.

450,00

9.        Ocupações diversas, balões infláveis, trios e bandas.

75,00

10.      Assentamento de posteamento para qualquer uso – Por unidade ao ano

6,38

11.      Linha Férrea por Km, por ano

650,00

12.      Trailer, (similares, veículos - com. informal, barraca, trailer - comidas), por mês.

50,00

13.      Trailer, similares, (veículos - com. informal, barraca, trailer - comidas), por ano.

450,00

14.      Liberação de praças, quadras e outros espaços públicos, com fins lucrativos, para realização de eventos temporários, por m2/dia

2,50

14.1    Liberação de praças, quadras e outros espaços públicos, com fins lucrativos, para realização de eventos permanentes, por  m2/dia.

1,00

14.2    Liberação de praças, quadras e outros espaços públicos, com fins lucrativos, para realização de eventos permanentes de atividades físicas, por m2/dia.

0,50

14.3    Liberação de praças, quadras e outros espaços públicos, sem fins lucrativos e de interesse público, para realização de eventos

ISENTO

 15       Vistoria de imóvel para constatação que está em condições de funcionamento.

250,00

 16       Taxa de licença de eventos

 

16.1   Área pública, por

0,65

16.2 Palco, arquibancadas e similares, dimensões 4x4m, por dia

450,00

16.3   Stands, toldos e similares, barracas, dimensões 4x2m, por dia/unidade

100,00

16.4 Stands, toldos e similares, barracas, dimensões 4x3m, por dia/unidade

120,00

17   Logística de apoio a blitz, em eventos

 

17.1 Análise técnica

120,00

17.2 Apoio para eventos até 1.000 (mil) pessoas, com duração de 4 (quatro) horas

400,00

17.3   Apoio para eventos acima de 1.000 (mil) ate 5.000 (cinco) mil pessoas, com duração de 4 (quatro) horas

700,00

17.4 Apoio para eventos acima de 5.000 (cinco) mil pessoas, com duração de 4 (quatro) horas

1.300,00

 

 

Art. 2º. Ficam inalterados todos os demais dispositivos da Lei Complementar nº 041/2017 e suas respectivas alterações. 

Art. 3.º. Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 10 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2023.

 

 

RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO
Prefeito

 

 

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, em 13/01/2023
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Como citar essa Lei:

ARARI. Lei Municipal Nº 121, de 10 de janeiro de 2023. Atualiza a tabela XV da lei complementar nº 041/2017, que dispõe sobre o novo código tributário do município de Arari/MA e dá outras providências. Arari: DOM De 13/01/2023.

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br