PREFEITURA DE ARARI CHEFIA DE
GABINETE |
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LEI
Nº 121 DE 10 DE JANEIRO DE 2023 |
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Atualiza a tabela XV da lei complementar nº
041/2017, que dispõe sobre o novo código tributário do município de Arari/MA
e dá outras providências. O PREFEITO
MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, no exercício de suas atribuições
legais e de acordo com a legislação em espécie, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.
1º.
Fica atualizada a Tabela XV da Lei Complementar nº 041, de 2017, que contém a
Lista para cobrança da taxa de licença relativa à ocupação de terrenos, vias
e logradouros públicos, nos seguintes termos: XV - TABELA PARA
COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA RELATIVA À OCUPAÇÃO DE TERRENOS, VIAS E
LOGRADOUROS PÚBLICOS
Art. 2º. Ficam inalterados
todos os demais dispositivos da Lei Complementar nº 041/2017 e suas
respectivas alterações. Art. 3.º. Esta Lei
Complementar entra em vigor em 1º de janeiro de 2023. GABINETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI,
ESTADO DO MARANHÃO, AOS 10 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2023. RUI
FERNANDES RIBEIRO FILHO |
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Publicada no Diário Oficial do
Município de Arari – DOM, em 13/01/2023 |
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Como citar essa Lei: |
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ARARI. Lei
Municipal Nº 121, de 10 de janeiro de 2023. Atualiza a tabela XV da lei complementar nº 041/2017, que dispõe sobre
o novo código tributário do município de Arari/MA e dá outras providências. Arari: DOM De 13/01/2023. |
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dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá
entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo
e-mail juridico@arari.ma.gov.br
ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br |